🧩 Acordo de Cooperação Técnica
📌 Definição:
Instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre as partes.
Atenção! Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) só poderão ser celebrados entre órgãos públicos (de qualquer esfera - municipal, estadual e federal), consórcios públicos ou Serviços Sociais Autônomos estabelecidos por lei (SSAs, como o Servas, por exemplo).
🏛️ Regulamentação:
Capítulo III - Das Parcerias sem Transferências de Recursos - do Decreto Federal nº 11.531/2023.
🎯 Objetivos
- Executar políticas públicas de interesse recíproco em mútua colaboração.
- Potencializar capacidades institucionais através da cooperação técnica.
- Facilitar parcerias sem necessidade de repasse de recursos.
- Promover sinergia entre diferentes esferas da administração pública.
- Fomentar iniciativas baseadas em colaboração técnica e operacional.
🛠️ Ideias para aplicação no Iepha-MG:
Desde que haja interesse mútuo e viabilidade técnica, um Acordo de Cooperação Técnica pode servir para:
- Cooperação técnica em projetos de inventário e preservação do patrimônio.
- Intercâmbio de conhecimentos especializados em restauro e conservação.
- Desenvolvimento conjunto de metodologias de gestão patrimonial.
- Parcerias para capacitação e qualificação de servidores.
- Compartilhamento de expertise em digitalização de acervos.
- Projetos colaborativos de educação patrimonial.
- Cooperação em pesquisas sobre patrimônio cultural mineiro.
✅ Pode:
Características do instrumento:
- Estabelecer cooperação técnica sem transferência de recursos.
- Formalizar parcerias baseadas em interesse recíproco.
- Combinar esforços, conhecimentos e capacidades técnicas.
- Compartilhar experiências, metodologias e boas práticas.
Partes que podem celebrar (art. 25 do Decreto nº 11.531/2023):
- Órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal.
- Serviços sociais autônomos.
- Consórcios públicos.
❌ Não pode:
⚠️ Limitações:
- Não envolve transferência de recursos públicos (art. 24, parágrafo único).
- Não envolve doação de bens materiais.
- Não substitui procedimentos de contratação quando há fornecimento oneroso.
⚠️ Características específicas:
- As despesas relacionadas à execução não configuram transferência de recursos, devendo correr à conta de cada parte (art. 24, parágrafo único).
- Instrumento exclusivamente gratuito.
- Não gera obrigações financeiras entre as partes.
📋 Celebração
Decisão discricionária da administração pública baseada em análise de interesse comum e viabilidade da cooperação técnica.
🪪 Documentação
Por se tratar de instrumento sem transferência de recursos, dispensa documentação complexa, sendo necessários apenas:
- Identificação das partes
- Descrição clara do objeto da cooperação
- Definição das responsabilidades de cada parte
- Prazo de vigência
Não é obrigatório - mas é boa prática - constar um plano de trabalho simplificado, com ações objetivas visando ao cumprimento do objeto da cooperação, prazos para início e término de cada ação, responsáveis pela ação e fonte de comprovação (documentos, fotografias, relatórios, publicações etc. que atestem a realização daquela atividade).
🔒 Prestação de contas
Não é exigida prestação de contas financeira, uma vez que o instrumento não envolve transferência de recursos. Pode ser estabelecida apresentação de relatórios técnicos sobre as atividades desenvolvidas, conforme acordado entre as partes.
Conteúdo sugerido para relatórios técnicos:
- Descrição das atividades realizadas
- Resultados alcançados na cooperação
- Benefícios mútuos obtidos
- Produtos ou conhecimentos desenvolvidos
- Avaliação qualitativa da parceria
🔍 Saiba mais!
Modelos e documentos de referência podem ser encontrados no nosso Repositório de Parcerias.
🗝️ Dica! O “texto padrão” n. 522228 no SEI é uma minuta de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) já utilizada no âmbito do Iepha-MG, contendo cláusulas padronizadas retiradas do modelo da AGU (acima) e trechos sinalizados em azul para serem preenchidos conforme especificidades da parceria a ser firmada. Isso pode ajudar bastante na elaboração e na tramitação jurídica de um ACT.
↔️ Fluxograma para celebração e execução de Acordo de Cooperação Técnica
Todos os procedimentos do fluxograma referem-se ao Decreto Federal nº 11.531/2023. Diferentes formas das caixinhas significam diferentes setores responsáveis por cada atividade, conforme legenda.
flowchart TD
A_LEG@{ shape: lean-r, label: "Área Técnica Demandante" }
B_LEG@{ shape: rect, label: "Gabinete" }
C_LEG@{ shape: rounded, label: "Setor de Contratos e Convênios" }
D_LEG@{ shape: trap-b, label: "Assessoria Jurídica" }
E_LEG@{ shape: diamond, label: "Pergunta/Decisão" }
flowchart TD
A@{ shape: lean-r, label: "Solicitar cooperação técnica" } --> B@{ shape: rect, label: "Analisar solicitação"}
B --> C@{ shape: diamond, label: "Entidade parceira é da Administração Pública? (art. 25 do Decreto nº 11.531/2023)"}
C -- Não --> D@{ shape: rect, label: "Justificar negativa à área técnica por e-mail" }
D --> FIM@{ shape: dbl-circ, label: "Fim do fluxo" }
C -- Sim --> E@{ shape: diamond, label: "Cooperação é viável e de interesse recíproco?" }
E -- Não --> D
E -- Sim --> F@{ shape: rect, label: "Desenvolver/revisar minuta do Acordo de Cooperação Técnica" }
F --> G@{ shape: lean-r, label: "Analisar minutas" }
G --> H@{ shape: diamond, label: "Minutas validadas?" }
H -- Não --> F
H -- Sim --> I@{ shape: rect, label: "Encaminhar processo ao setor de Contratos e Convênios" }
I --> J@{ shape: rounded, label: "Instruir processo no SEI" }
J --> K@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica" }
K --> L@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
L --> M@{ shape: rect, label: "Assinar Acordo de Cooperação Técnica" }
M --> N@{ shape: lean-r, label: "Executar ações de cooperação conforme acordado" }
N --> O@{ shape: lean-r, label: "Elaborar relatório técnico das atividades" }
O --> P@{ shape: diamond, label: "Compromissos foram cumpridos adequadamente?" }
P -- Sim --> FIM
P -- Não --> Q@{ shape: rounded, label: "Adotar medidas cabíveis conforme acordo" }
Q --> FIM