🤝 Termo de Cooperação Cultural
📌 Definição:
Instrumento por meio do qual a administração pública estabelece com o agente cultural uma relação de mútua colaboração para a realização de ações culturais de interesse comum, sem que haja transferência de recursos.
🏛️ Regulamentação:
Subseção V - Do Termo de Cooperação Cultural - da Seção III - Dos Procedimentos por Instrumento - da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura - MRFC).
🎯 Objetivos
- Estabelecer parcerias colaborativas para ações culturais de interesse comum.
- Potencializar recursos e capacidades através da cooperação mútua.
- Facilitar projetos culturais sem necessidade de repasse financeiro.
- Promover sinergia entre setor público e agentes culturais.
- Fomentar iniciativas culturais baseadas em colaboração técnica.
🛠️ Ideias para aplicação no Iepha-MG:
Desde que haja interesse mútuo e viabilidade técnica, um Termo de Cooperação Cultural pode servir para:
- Parcerias para pesquisa sobre patrimônio cultural mineiro.
- Cooperação técnica em projetos de inventário cultural.
- Intercâmbio de conhecimentos em conservação e restauro.
- Projetos colaborativos de educação patrimonial.
- Desenvolvimento conjunto de metodologias de preservação.
- Compartilhamento de expertise em digitalização de acervos.
- Parcerias para eventos técnicos e seminários especializados.
✅ Pode:
Características do instrumento:
- Estabelecer relação de mútua colaboração sem transferência de recursos.
- Formalizar parcerias baseadas em interesse comum.
- Combinar esforços, conhecimentos e capacidades técnicas.
- Desenvolver projetos conjuntos de natureza cultural.
- Compartilhar experiências, metodologias e boas práticas.
Sugestões de modalidades de cooperação:
- Técnica: Intercâmbio de conhecimentos especializados.
- Operacional: Colaboração na execução de atividades.
- Institucional: Fortalecimento mútuo de capacidades.
- Científica: Desenvolvimento conjunto de pesquisas.
- Formativa: Capacitação e qualificação compartilhada.
❌ Não pode:
⚠️ Limitações:
- Não envolve transferência de recursos públicos (art. 29).
- Não envolve comodato ou transferência de bens.
- Não substitui procedimentos de contratação quando há fornecimento oneroso.
⚠️ Características específicas:
- Dispensa chamamento público (art. 6º, § 1º).
- Não requer plano de trabalho, salvo se o objeto tiver significativa complexidade (art. 29, § único).
- Não envolve prestação de contas física ou financeira.
- Se houver necessidade de plano de trabalho, requer apenas apresentação de Relatório de Cooperação Cultural ao fim da parceria.
📋 Celebração
Decisão discricionária da administração pública baseada em análise de interesse comum e viabilidade da cooperação.
🔑 Modalidades de Celebração
- Iniciativa da administração ➡️ Órgão público identifica oportunidade de cooperação e convida agente cultural.
- Proposta do agente cultural ➡️ Agente cultural apresenta proposta de cooperação analisada pela administração.
- Iniciativa conjunta ➡️ Ambas as partes identificam interesse comum e desenvolvem proposta colaborativa.
🤝 Elementos da cooperação
- Interesse comum: Finalidades que beneficiem ambas as partes
- Mútua colaboração: Contribuição recíproca de esforços e recursos
- Complementaridade: Combinação de capacidades e competências
- Reciprocidade: Benefícios mútuos na execução das ações
📋 Plano de trabalho (Art. 29, parágrafo único)
Nem sempre é obrigatório: Plano de trabalho será necessário apenas nas hipóteses em que o objeto do termo de cooperação cultural possuir significativa complexidade, conforme análise do caso concreto.
Casos que podem dispensar plano de trabalho:
- Cooperações técnicas pontuais
- Intercâmbios simples de informações
- Parcerias para eventos específicos
- Colaborações de baixa complexidade operacional
Casos que requerem plano de trabalho:
- Projetos de longa duração
- Cooperações com múltiplas etapas
- Parcerias que envolvem diversos atores
- Projetos com alta complexidade técnica
🔒 Prestação de contas (Art. 30, § 1º)
Não é exigida prestação de contas. A única exceção é se houver plano de trabalho. Nesse caso, deve-se apresentar o Relatório de Cooperação Cultural ao fim da parceria, sendo proibida qualquer exigência de comprovação financeira, já que o instrumento jurídico não envolve repasse de recursos entre as partes.
Conteúdo do relatório:
- Descrição das atividades realizadas
- Resultados alcançados na cooperação
- Benefícios mútuos obtidos
- Produtos ou conhecimentos desenvolvidos
- Avaliação qualitativa da parceria
- Documentos ou fotos comprovando as atividades e a parceria
🔍 Saiba mais!
Modelos e documentos de referência (termos, acordos de cooperação etc.) podem ser encontrados no nosso Repositório de Parcerias. Exemplos práticos de cooperação:
↔️ Fluxograma para celebração e execução de Termo de Cooperação Cultural
Todos os procedimentos do fluxograma referem-se à Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura - MRFC). Diferentes formas das caixinhas significam diferentes setores responsáveis por cada atividade, conforme legenda.
flowchart TD
A_LEG@{ shape: lean-r, label: "Área Técnica Demandante" }
B_LEG@{ shape: rect, label: "Gabinete" }
C_LEG@{ shape: rounded, label: "Setor de Contratos e Convênios" }
D_LEG@{ shape: trap-b, label: "Assessoria Jurídica" }
E_LEG@{ shape: diamond, label: "Pergunta/Decisão" }
flowchart TD
A@{ shape: lean-r, label: "Solicitar parceria" } --> B@{ shape: rect, label: "Analisar solicitação"}
B --> C@{ shape: diamond, label: "Parceria é viável?"}
C -- Não --> D@{ shape: rect, label: "Justificar negativa à área técnica por e-mail"}
D --> FIM@{ shape: dbl-circ, label: "Fim"}
C -- Sim --> E@{ shape: diamond, label: "Cooperação possui significativa complexidade? (art. 29, parágrafo único)"}
E -- Sim --> F@{ shape: rect, label: "Elaborar plano de trabalho"}
E -- Não --> G@{ shape: rect, label: "Desenvolver/revisar minuta do Termo de Cooperação Cultural"}
F --> G
G --> H@{ shape: lean-r, label: "Analisar minutas"}
H --> I@{ shape: diamond, label: "Minutas validadas?"}
I -- Não --> G
I -- Sim --> J@{ shape: rect, label: "Encaminhar processo ao setor de Contratos e Convênios"}
J --> K@{ shape: rounded, label: "Instruir processo no SEI"}
K --> L@{ shape: diamond, label: "Necessária análise jurídica? (negativo se for minuta padrão já analisada previamente)"}
L -- Não --> P@{ shape: rect, label: "Assinar Termo de Cooperação Cultural"}
L -- Sim --> N@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica"}
N --> O@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora"}
O --> P
P --> R@{ shape: lean-r, label: "Executar ações de cooperação conforme acordado"}
R --> S@{ shape: diamond, label: "Havia plano de trabalho?"}
S -- Sim --> T@{ shape: lean-r, label: "Elaborar Relatório de Cooperação Cultural (vedada demonstração financeira)"}
S -- Não --> FIM
T --> V@{ shape: diamond, label: "Compromissos foram cumpridos adequadamente?"}
V -- Sim --> FIM
V -- Não --> U@{ shape: rounded, label: "Adotar medidas cabíveis conforme termo"}
U --> FIM