🎨 Termo de Execução Cultural
📌 Definição:
Instrumento jurídico para transferir recursos públicos a artistas, coletivos ou instituições culturais, mediante plano de trabalho definido.
🏛️ Regulamentação:
Subseção I - Do Termo de Execução Cultural - da Seção III - Dos Procedimentos por Instrumento - da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura - MRFC).
🎯 Objetivos
- Financiar projetos culturais específicos de forma ágil
- Simplificar processos administrativos
- Garantir transparência na aplicação de recursos
- Focar nos resultados culturais definidos no plano de trabalho
🛠️ Ideias para aplicação no Iepha-MG:
Desde que haja recursos disponíveis, um Termo de Execução Cultural pode servir para:
- Parcerias para conservação/digitalização de acervos.
- Intervenções em bens materiais tombados.
- Contratação de equipes de restauro (exemplo: para atuação no Ateliê Vitrine ou no Laboratório de Restauro).
- Elaboração de dossiês de tombamento.
- Projetos de educação patrimonial em comunidades.
- Catalogação emergencial de bens culturais em risco.
✅ Pode:
Recursos podem ser usados para (Art. 15):
- Serviços técnicos especializados.
- Aquisição/locação de equipamentos.
- Remuneração de equipe (com encargos).
- Despesas logísticas (diárias, transportes).
- Manutenção de espaços culturais.
- Reembolsar agentes culturais que pagarem do próprio bolso (ou de terceiros) até 20% dos valores previstos no plano de trabalho.
Facilidades administrativas (Art. 17):
- Prorrogação automática por atraso no repasse.
- Alteração do plano de trabalho sem aditivo (se mantiver valor e objeto).
- Uso de rendimentos sem autorização prévia.
❌ Não pode:
⚠️ Proibições absolutas:
- Celebrar sem chamamento público (salvo exceções previstas pelo art. 6º, § 2º, mas que ainda não estão regulamentadas).
- Exigir contrapartida financeira, em bens ou em serviços, dos agentes culturais (art. 6º, § 3º).
- Aceitar propostas com conteúdo preconceituoso ou discriminatório (art. 9º, § 5º).
⚠️ Exigências obrigatórias:
- Plano de trabalho (art. 13).
- Especificação das condições de repasse (art. 6º, § 3º).
- Comprovação de regularidade fiscal (art. 10, § 3º).
📣 Chamamento público
Em regra, é obrigatória a realização de chamamento público prévio. Até que sejam publicadas as normas sobre as exceções, recomenda-se sempre adotar o chamamento público.
↔️ Fluxo Resumido do Chamamento Público
flowchart LR
subgraph Planejamento
A1["Preparação e prospecção: consulta pública, reunião técnica, Consec etc."] --> A2["Proposição técnica da minuta de edital"]
A2 --> A3["Verificação de adequação formal (necessário parecer jurídico só se não utilizada minuta padrão)"]
A3 --> A4["Assinatura e publicação do edital"]
end
subgraph Processamento
B1["Inscrição de Propostas (mínimo de 5 dias úteis: art. 9º, I)"] --> B2["Análise por comissão"]
B2 --> B3["Resultado provisório + prazos para recursos (3 dias úteis: art. 9º, III) e contrarrazões (2 dias úteis, se for o caso: art. 9º, III)"]
B3 --> B4["Recebimento e julgamento de recursos"]
B4 --> B5["Resultado final"]
end
subgraph Celebração
C1["Habilitação dos agentes culturais"] --> C2["Convocação de novos agentes culturais (em caso de inabilitação)"]
C2 --> C3["Assinatura dos instrumentos jurídicos"]
end
Planejamento --> Processamento
Processamento --> Celebração
🔑 Regras-Chave
- No MRFC, os chamamentos públicos podem ser (art. 6º, I e II):
- De fluxo contínuo: nos casos em que for possível a celebração de Termos de Execução Cultural à medida que as propostas são recebidas.
- De fluxo ordinário: nos casos em que a Administração Pública optar pela concentração do recebimento, da análise e da seleção de propostas em período determinado.
- É indispensável fazer consulta pública ou processo equivalente antes de publicar o edital (art. 8º, § 1º).
- Nem sempre é necessária uma nova análise jurídica do edital ou do Termo de Execução: quando utilizada minuta padronizada (que já foi analisada pelo jurídico de um órgão público), a autoridade responsável pela publicação do edital (geralmente dirigente máximo do órgão público) pode assumir a verificação de adequação formal da minuta de edital (art. 8º, § 3º).
- Seleção de propostas pode ser feita por voluntários credenciados ou pareceristas contratados (art. 9º, § 3º).
- Fase de habilitação somente após seleção de propostas (art. 10, § 1º).
- Cadastros prévios (como o Descentra Cultura) são aceitos (art. 9º, § 2º e art. 10, § 4º).
- Inscrições orais e busca ativa de propostas são opções para propostas de agentes culturais de grupos vulneráveis (art. 8º, § 6º).
- Propostas plurianuais são aceitas (art. 11).
- Não há limitação de vigência máxima para Termos de Execução Cultural, mas recomenda-se a adoção de prazos compatíveis com o Plano de Trabalho.
⏱️ Prazos importantes
Etapa |
Prazo Mínimo |
Base Legal |
Inscrições |
5 dias úteis |
Art. 9º, I |
Recursos |
3 dias úteis |
Art. 9º, III |
Contrarrazões (se necessário) |
2 dias úteis |
Art. 9º, III |
Prestação de contas |
120 dias |
Art. 18 |
🛣️ Plano de trabalho
Um bom plano de trabalho deve responder:
- O quê? ➡️ Metas, produtos e resultados esperados, de acordo com objeto cultural.
- Como? ➡️ Critérios de aceitação de cada meta.
- Onde? ➡️ Em qual meio (SEI, processo físico) as comprovações dos resultados serão entregues.
- Quem? ➡️ Responsável pela entrega e responsável pela aceitação de cada meta.
- Quando? ➡️ Prazos para início de cada atividade e entrega de cada meta.
- Quanto? ➡️ Cronograma de desembolsos (§ 1º do art. 13: não é necessário constar detalhamento de cada item de despesa).
Flexibilidade (art. 13, § 3º): valores do projeto podem divergir de valores de mercado em casos excepcionais (comunidades tradicionais, territórios remotos, afetados por desastres ambientais etc.).
🛒 Destino dos bens adquiridos pelo Termo de Execução Cultural (art. 16)
Os equipamentos e materiais comprados com recursos do Termo podem permanecer com o agente cultural, desde que sejam usados (direta ou indiretamente) para atividades culturais que beneficiem o público.
🔒 Prestação de contas
O processo varia conforme o valor do Termo de Execução Cultural, ocorrendo em 3 etapas possíveis:
- Visita Técnica (Relatório de Verificação Presencial).
- Relatório de Objeto da Execução Cultural.
- Relatório Financeiro da Execução Cultural.
👮 Tabela-resumo de prestação de contas
Todos os prazos da tabela referem-se à Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura - MRFC).
Item |
Regra |
Prazo |
Aplicação |
Visita Técnica |
Substitui relatórios para termos ≤ R$ 200 mil, se o agente público considerar suficiente. Gera um Relatório de Verificação Presencial |
Durante ou após a vigência |
Relatório de Verificação Presencial deve: • Confirmar cumprimento ou • Solicitar Relatório de Objeto (Art. 18, § 1º e § 2º). |
Relatório de Objeto |
Documentação comprobatória do cumprimento do objeto (agente cultural deve comprovar se fez ou não o que estava no plano de trabalho). |
Até 120 dias (após fim da vigência) |
Quando agente público considerar que a visita técnica não for/foi suficiente (Art. 18, § 2º, II). |
Relatório Financeiro |
Documentação comprobatória dos registros financeiros. Somente se houver denúncia ou suspeita de irregularidade (exige notificação específica ao agente cultural). |
Até 120 dias (após notificação) |
Obrigatório apenas nos casos do Art. 19, inciso III (agente público considera Relatório de Objeto insuficiente), ou do Art. 20 (órgão público recebe denúncia de irregularidade). |
Guardar Documentos |
Agente cultural deve manter toda a documentação. |
5 anos (após fim da vigência) |
Aplicável a todos os termos (Art. 18, § 3º). |
Aprovação Automática |
Contas aprovadas automaticamente se não houver manifestação do órgão público em até 5 anos. |
5 anos (após fim da vigência) |
Exceto se houver dolo, fraude ou simulação (Art. 18, § 4º). |
🔍 Saiba mais!
Modelos e documentos de referência (editais, termos, planos de trabalho etc.) podem ser encontrados no nosso Repositório de Parcerias. Mas, pra facilitar, a APPI/IEPHA-MG fez uma seleção de documentos pra você:
↔️ Fluxograma completo para celebração, execução e prestação de contas de Termo de Execução Cultural
Todos os prazos do fluxograma referem-se à Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura - MRFC). Diferentes formas das caixinhas significam diferentes setores responsáveis por cada atividade, conforme legenda.
flowchart TD
A_LEG@{ shape: lean-r, label: "Área Técnica Demandante" }
B_LEG@{ shape: rect, label: "Gabinete" }
C_LEG@{ shape: rounded, label: "Setor de Contratos e Convênios" }
D_LEG@{ shape: trap-b, label: "Assessoria Jurídica" }
E_LEG@{ shape: odd, label: "Comissão de Seleção" }
F_LEG@{ shape: hex, label: "Comissão de Julgamento" }
G_LEG@{ shape: diamond, label: "Pergunta/Decisão" }
flowchart TD
A@{ shape: lean-r, label: "Solicitar parceria" } --> B@{ shape: rect, label: "Analisar solicitação" }
B --> C@{ shape: diamond, label: "Parceria é viável?" }
C -->|Não| D@{ shape: rect, label: "Informar e justificar negativa à área técnica por e-mail" } --> FIM
C -->|Sim| E@{ shape: diamond, label: "Necessita Chamamento Público? (art. 6º, § 2º)" }
E -->|Não| F@{ shape: lean-r, label: "Elaborar parecer técnico justificando dispensa de chamamento" }
F --> G@{ shape: rect, label: "Desenvolver/revisar minuta de edital de chamamento público (se necessário) e Termo de Execução" }
E -->|Sim| G
G --> H@{ shape: lean-r, label: "Analisar minutas" }
H --> I@{ shape: diamond, label: "Minutas validadas?" }
I -->|Não| G
I -->|Sim| J@{ shape: rect, label: "Encaminhar processo ao setor de Contratos e Convênios" }
J --> K@{ shape: rounded, label: "Instruir processo no SEI" }
K --> L@{ shape: rounded, label: "Realizar consulta pública ou processo equivalente (art. 8º, § 1º)" }
L --> M@{ shape: rect, label: "Revisar edital conforme consulta pública" }
M --> N@{ shape: diamond, label: "Passará por análise jurídica? (art. 8º, § 3º)" }
N -->|Sim| O@{ shape: trap-b, label: "Análise Jurídica" } --> P@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
N -->|Não| Q@{ shape: rect, label: "Providenciar parecer da autoridade competente pela publicação do edital" }
Q --> R@{ shape: rect, label: "Assinar e publicar edital" }
P --> R
R --> S@{ shape: odd, label: "Receber propostas inscritas (mínimo de 5 dias úteis: art. 9º, I)" }
S --> T@{ shape: odd, label: "Analisar propostas" }
T --> U@{ shape: rounded, label: "Publicar resultado provisório e aguardar prazo para recursos (3 dias úteis: art. 9º, III)" }
U --> V@{ shape: hex, label: "Receber, analisar e julgar recursos" }
V --> W@{ shape: diamond, label: "Recursos alteraram classificação?" }
W -->|Sim| X@{ shape: hex, label: "Receber e analisar contrarrazões (2 dias úteis: art. 9º, III)" } --> Y@{ shape: rounded, label: "Publicar resultado final" }
W -->|Não| Y
Y --> Z@{ shape: rounded, label: "Habilitar agentes culturais selecionados" }
Z --> AA@{ shape: diamond, label: "Houve inabilitação?" }
AA -->|Sim| AB@{ shape: rounded, label: "Convocar e habilitar novos agentes" } --> AC@{ shape: rounded, label: "Assinar instrumentos jurídicos" }
AA -->|Não| AC
AC --> AD@{ shape: lean-r, label: "Monitorar execução do objeto cultural" }
AD --> AE@{ shape: rounded, label: "Iniciar prestação de contas" }
AE --> AF@{ shape: diamond, label: "Projeto possui denúncia ou suspeita fundamentada de irregularidade? (art. 20, II)" }
AF -->|Sim| AN@{ shape: rounded, label: "Notificar agente cultural para que apresente Relatório Financeiro da Execução Cultural (art. 18, II)" }
AF -->|Não| AH@{ shape: diamond, label: "Projeto tem valor menor ou igual a R$ 200 mil? (art. 18, § 1º)" }
AH -->|Sim| AI@{ shape: rounded, label: "Realizar visita técnica e emitir Relatório de Verificação Presencial (art. 18, § 2º)" }
AI --> AJ@{ shape: diamond, label: "Relatório confirma cumprimento?" }
AJ -->|Sim| FIM
AJ -->|Não| AK@{ shape: rounded, label: "Notificar agente cultural para que apresente Relatório de Objeto da Execução Cultural (art. 18, § 2º, I)" }
AH -->|Não| AK
AK --> AL@{ shape: rounded, label: "Receber Relatório de Objeto da Execução Cultural(até 120 dias: art. 18, § 2º, I)" }
AL --> AM@{ shape: diamond, label: "Relatório confirma cumprimento?" }
AM -->|Sim| FIM
AM -->|Não| AN
AN --> AO@{ shape: rounded, label: "Receber Relatório Financeiro (até 120 dias: art. 18, § 2º, II)" }
AO --> AP@{ shape: diamond, label: "Relatório Financeiro aprovado?" }
AP -->|Sim| FIM
AP -->|Não| AG@{ shape: rounded, label: "Aplicar sanções / compensações" } --> FIM