🎪 Termo de Ocupação Cultural
📌 Definição:
Instrumento jurídico para promover o uso ordinário de equipamentos públicos culturais por agentes culturais, sem repasse de recursos pela administração pública, com previsão da data de ocupação e dos deveres de cuidado do agente cultural ocupante.
🏛️ Regulamentação:
Subseção IV - Do Termo de Ocupação Cultural - da Seção III - Dos Procedimentos por Instrumento - da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura - MRFC).
🎯 Objetivos
- Democratizar o acesso aos equipamentos públicos culturais
- Otimizar o uso da infraestrutura cultural pública
- Fomentar a produção cultural descentralizada
- Promover a ocupação qualificada de espaços culturais
- Facilitar o acesso de agentes culturais a equipamentos especializados
🛠️ Ideias para aplicação no Iepha-MG:
Desde que haja espaços físicos disponíveis e datas livres na programação, um Termo de Ocupação Cultural pode servir para:
- Ocupação de salas do Centro do Patrimônio para exposições temporárias.
- Destinação de salas multiuso para pesquisas e atividades formativas.
- Eventos culturais e artísticos no pátio central do Centro do Patrimônio.
- Utilização do Laboratório de Restauro para atividades técnicas conjuntas.
- Uso de auditórios para seminários e palestras.
- Ocupação de espaços para oficinas de educação patrimonial.
- Utilização de áreas para feiras de artesanato tradicional mineiro.
✅ Pode:
Características do instrumento:
- Uso ordinário gratuito de equipamentos públicos culturais.
- Formalização sem necessidade de chamamento público.
- Natureza jurídica de permissão de uso de bem público.
- Processo simplificado de celebração.
- Utilização temporária de espaços para atividades culturais.
Modalidades de ocupação (Art. 27):
- Convite: Direção curatorial do equipamento convida o agente cultural.
- Solicitação: Interessado apresenta pedido de uso ordinário aceito como pedido avulso.
- Seleção: Chamamento público para seleção de pedidos de uso ordinário.
❌ Não pode:
⚠️ Limitações:
- Não envolve transferência de recursos públicos (art. 4º, II, “a”).
- Não se confunde com uso especial (autorizações, permissões ou concessões de bem público).
- Não se aplica quando equipamento é gerido por OSC parceira (art. 26, parágrafo único).
⚠️ Obrigações possíveis:
- Pagamento de taxa de uso ordinário (se for previsto em regulamento).
- Fornecimento de bens ou serviços para modernização, manutenção, comunicação, desenvolvimento, aquisição de móveis, reforma ou aperfeiçoamento das instalações do equipamento público.
📋 Celebração
Decisão discricionária da administração pública (Art. 27). Não necessita de chamamento público, conforme art. 6º, § 1º.
🔑 Modalidades de Celebração
- Convite da direção curatorial ➡️ Equipamento convida agente cultural para ocupação.
- Solicitação de uso ordinário ➡️ Agente cultural interessado apresenta pedido avulso para análise da direção curatorial.
- Seleção via chamamento público ➡️ Equipamento abre edital para seleção de pedidos de uso ordinário.
🏢 Equipamentos elegíveis
- Teatros públicos
- Museus e centros culturais
- Bibliotecas e arquivos públicos
- Galerias de arte
- Salas de espetáculo
- Centros de documentação
- Laboratórios culturais
- Outros espaços culturais públicos
💰 Contraprestações (Art. 28)
O uso pode ser:
- Gratuito: Sem qualquer contraprestação.
- Oneroso: Mediante pagamento de taxa de uso ordinário.
- Por bens/serviços: Fornecimento de bens ou serviços que beneficiem o equipamento.
Iniciativas comerciais correlatas (Art. 28, § 1º):
Permite utilização temporária do espaço por iniciativas de fornecimento de bens ou serviços diretamente relacionadas às ações culturais:
- Feiras de artesanato
- Praças de alimentação de eventos
- Lojas de festivais
- Leilões de obras de arte
🔒 Prestação de contas
Processo simplificado: Não se aplicam os ritos previstos nos arts. 13 a 21 da Lei (art. 28, § 3º), em razão da natureza jurídica do instrumento como permissão de uso de bem público. Basta uma visita técnica ou um simples relatório de resultados, conforme ficar combinado no Termo de Ocupação Cultural.
🔍 Saiba mais!
Modelos e documentos de referência (termos, regulamentos de uso etc.) podem ser encontrados no nosso Repositório de Parcerias. Exemplos práticos:
↔️ Fluxograma para celebração e execução de Termo de Ocupação Cultural
Todos os procedimentos do fluxograma referem-se à Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura - MRFC). Diferentes formas das caixinhas significam diferentes setores responsáveis por cada atividade, conforme legenda.
flowchart TD
A_LEG@{ shape: lean-r, label: "Área Técnica Demandante" }
B_LEG@{ shape: rect, label: "Gabinete" }
C_LEG@{ shape: rounded, label: "Setor de Contratos e Convênios" }
D_LEG@{ shape: trap-b, label: "Assessoria Jurídica" }
E_LEG@{ shape: odd, label: "Direção Curatorial do Equipamento" }
F_LEG@{ shape: diamond, label: "Pergunta/Decisão" }
flowchart TD
A@{ shape: lean-r, label: "Identificar demanda de ocupação de equipamento cultural" } --> B@{ shape: rect, label: "Analisar viabilidade da ocupação" }
B --> C@{ shape: diamond, label: "Ocupação é viável?" }
C --|Não|--> D@{ shape: rect, label: "Informar negativa e justificar" } --> FIM
C --|Sim|--> E@{ shape: diamond, label: "Qual modalidade de ocupação? (art. 27)" }
E --|Convite|--> F@{ shape: odd, label: "Direção curatorial convida agente cultural" }
E --|Solicitação avulsa|--> G@{ shape: odd, label: "Direção curatorial analisa pedido de interessado" }
E --|Chamamento público|--> H@{ shape: odd, label: "Publicar edital de chamamento para seleção de pedidos" }
F --> I@{ shape: diamond, label: "Agente aceita convite?" }
G --> J@{ shape: diamond, label: "Pedido foi aceito?" }
H --> K@{ shape: odd, label: "Selecionar pedidos via edital" }
I --|Não|--> FIM
I --|Sim|--> L@{ shape: odd, label: "Definir condições de uso (gratuito, taxa ou contraprestação)" }
J --|Não|--> FIM
J --|Sim|--> L
K --> L
L --> M@{ shape: rounded, label: "Elaborar minuta de Termo de Ocupação Cultural" }
M --> N@{ shape: diamond, label: "Necessita análise jurídica?" }
N --|Sim|--> O@{ shape: trap-b, label: "Análise Jurídica da minuta" } --> P@{ shape: rounded, label: "Ajustar minuta conforme parecer jurídico" }
N --|Não|--> Q@{ shape: rect, label: "Providenciar parecer da autoridade competente pela publicação do edital" }
Q --> R@{ shape: rounded, label: "Assinar Termo de Ocupação Cultural" }
P --> R
R --> S@{ shape: lean-r, label: "Realizar vistoria técnica do espaço (antes do uso)" }
S --> T@{ shape: lean-r, label: "Executar ocupação cultural conforme termo" }
T --> U@{ shape: lean-r, label: "Realizar vistoria técnica do espaço (após o uso)" }
U --> V@{ shape: diamond, label: "Equipamento foi devolvido em boas condições?" }
V --|Sim|--> FIM
V --|Não|--> W@{ shape: rounded, label: "Aplicar medidas cabíveis conforme termo (ressarcimento, reparos etc.)" }
W --> FIM