🏆 Termo de Premiação Cultural
📌 Definição:
Instrumento jurídico para reconhecer e valorizar agentes culturais por sua relevante contribuição artística ou cultural, mediante transferência de recursos públicos sem exigência de contrapartida ou prestação de contas.
🏛️ Regulamentação:
Subseção II - Do Termo de Premiação Cultural - da Seção III - Dos Procedimentos por Instrumento - da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura - MRFC).
🎯 Objetivos
- Reconhecer contribuições significativas de agentes culturais
- Valorizar trajetórias artísticas e culturais consolidadas
- Simplificar processos de apoio ao setor cultural
- Garantir transparência na destinação de recursos públicos
- Fomentar a continuidade de práticas culturais relevantes
🛠️ Ideias para aplicação no Iepha-MG:
Desde que haja recursos disponíveis, um Termo de Premiação Cultural pode servir para:
- Reconhecimento de mestres da cultura popular mineira.
- Premiação de trajetórias na preservação do patrimônio cultural.
- Reconhecimento de especialistas em restauração e conservação.
- Concurso de fotografias sobre patrimônio (Queijo Minas Artesanal, Sistemas Culinários da Cozinha Mineira Milho e Mandioca, Barroco Mineiro etc.)
- Valorização de artesãos tradicionais e detentores de saberes.
- Concurso de iniciativas de educação patrimonial.
✅ Pode:
Os recursos podem ser utilizados para:
- Reconhecimento de relevante contribuição cultural já realizada.
- Premiação baseada em trajetória e impacto cultural comprovados.
- Valorização de agentes culturais por trabalhos desenvolvidos.
- Incentivo à continuidade de práticas culturais significativas.
Facilidades administrativas:
- Não requer plano de trabalho detalhado (art. 23, parágrafo único).
- Não exige prestação de contas.
- Natureza jurídica de doação sem encargo.
- Processo simplificado de habilitação.
- Inscrição pode ser feita pelo próprio interessado ou por terceiro (art. 22, § 1º).
❌ Não pode:
⚠️ Proibições absolutas:
- Celebrar sem chamamento público (salvo exceções previstas pelo art. 6º, § 2º, mas que ainda não estão regulamentadas).
- Exigir contrapartida financeira, em bens ou em serviços, dos agentes culturais (art. 6º, § 3º).
- Aceitar propostas com conteúdo preconceituoso ou discriminatório (art. 9º, § 5º).
- Exigir execução de ações futuras como condição para o prêmio. Ou seja, só se pode premiar o que já aconteceu. Por esse motivo, Termos de Premiação Cultural têm uma peculiaridade: não exigem prestação de contas.
❌ Exigências obrigatórias:
- Chamamento público prévio.
- Informação sobre incidência tributária no edital (art. 22, § 2º).
- Comprovação de regularidade fiscal para habilitação.
📣 Chamamento público
Em regra, é obrigatória a realização de chamamento público prévio. Até que sejam publicadas as normas sobre as exceções, recomenda-se sempre adotar o chamamento público.
↔️ Fluxo Resumido do Chamamento Público
flowchart LR
subgraph Planejamento
A1["Preparação e prospecção: consulta pública, reunião técnica, Consec etc."] --> A2["Proposição técnica da minuta de edital"]
A2 --> A3["Verificação de adequação formal (necessário parecer jurídico só se não utilizada minuta padrão)"]
A3 --> A4["Assinatura e publicação do edital"]
end
subgraph Processamento
B1["Inscrição de Propostas (mínimo de 5 dias úteis: art. 9º, I)"] --> B2["Análise por comissão"]
B2 --> B3["Resultado provisório + prazos para recursos (3 dias úteis: art. 9º, III) e contrarrazões (2 dias úteis, se for o caso: art. 9º, III)"]
B3 --> B4["Recebimento e julgamento de recursos"]
B4 --> B5["Resultado final"]
end
subgraph Celebração
C1["Habilitação dos agentes culturais"] --> C2["Convocação de novos agentes culturais (em caso de inabilitação)"]
C2 --> C3["Assinatura dos Termos de Premiação Cultural"]
end
Planejamento --> Processamento
Processamento --> Celebração
🔑 Regras-Chave
- No Marco Regulatório do Fomento à Cultura, os chamamentos públicos podem ser (art. 6º, I e II):
- De fluxo contínuo: nos casos em que for possível a celebração de Termos de Premiação Cultural à medida que as propostas são recebidas.
- De fluxo ordinário: nos casos em que a Administração Pública optar pela concentração do recebimento, da análise e da seleção de propostas em período determinado.
- É indispensável fazer consulta pública ou processo equivalente antes de publicar o edital (art. 8º, § 1º).
- Nem sempre é necessária uma nova análise jurídica do edital ou do Termo de Premiação: quando utilizada minuta padronizada (que já foi analisada pelo jurídico de um órgão público), a autoridade responsável pela publicação do edital (geralmente dirigente máximo do órgão público) pode assumir a verificação de adequação formal da minuta de edital (art. 8º, § 3º).
- Seleção de propostas pode ser feita por voluntários credenciados ou pareceristas contratados (art. 9º, § 3º).
- Fase de habilitação somente após seleção de propostas (art. 10, § 1º).
- Cadastros prévios (como o Descentra Cultura) são aceitos (art. 9º, § 2º e art. 10, § 4º).
- Inscrições orais e busca ativa de propostas são opções para propostas de agentes culturais de grupos vulneráveis (art. 8º, § 6º).
- Peculiaridade: Inscrição pode ser realizada pelo próprio interessado ou por terceiro que o indicar (art. 22, § 1º).
- Peculiaridade: Edital deve conter seção informativa sobre incidência tributária (art. 22, § 2º).
⏱️ Prazos importantes
Etapa |
Prazo Mínimo |
Base Legal |
Inscrições |
5 dias úteis |
Art. 9º, I |
Recursos |
3 dias úteis |
Art. 9º, III |
Contrarrazões (se necessário) |
2 dias úteis |
Art. 9º, III |
🏅 Natureza da premiação
Uma boa premiação cultural deve observar:
- Reconhecimento retrospectivo: ➡️ Avaliar contribuições já realizadas pelo agente cultural.
- Relevância: ➡️ Considerar o impacto e a significância da trajetória cultural.
- Transparência: ➡️ Critérios claros de avaliação disponíveis no edital.
- Acessibilidade: ➡️ Permitir participação de diferentes perfis de agentes culturais.
- Diversidade: ➡️ Contemplar diferentes áreas e manifestações culturais.
💰 Tratamento tributário
Isenção de Imposto de Renda: Premiações culturais concedidas após a vigência do Marco Regulatório do Fomento à Cultura (29/06/2024) estão isentas de imposto de renda para pessoas físicas, pois possuem natureza jurídica de doação sem encargo, conforme Parecer nº 64/2024 da AGU.
🔒 Prestação de contas
Não prevê prestação de contas, pois o poder público está premiando algo que reconhece já ter acontecido. Por isso, não pode exigir nenhuma contrapartida ou compromisso posterior do agente cultural (art. 22).
🔍 Saiba mais!
Modelos e documentos de referência (editais, termos, critérios de avaliação etc.) podem ser encontrados no nosso Repositório de Parcerias. Mas, pra facilitar, a APPI/IEPHA-MG fez uma seleção de documentos pra você:
↔️ Fluxograma para celebração e execução de Termo de Premiação Cultural
Todos os prazos do fluxograma referem-se à Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura - MRFC). Diferentes formas das caixinhas significam diferentes setores responsáveis por cada atividade, conforme legenda.
flowchart TD
A_LEG@{ shape: lean-r, label: "Área Técnica Demandante" }
B_LEG@{ shape: rect, label: "Gabinete" }
C_LEG@{ shape: rounded, label: "Setor de Contratos e Convênios" }
D_LEG@{ shape: trap-b, label: "Assessoria Jurídica" }
E_LEG@{ shape: odd, label: "Comissão de Seleção" }
F_LEG@{ shape: hex, label: "Comissão de Julgamento" }
G_LEG@{ shape: diamond, label: "Pergunta/Decisão" }
flowchart TD
A@{ shape: lean-r, label: "Solicitar parceria" } --> B@{ shape: rect, label: "Analisar solicitação" }
B --> C@{ shape: diamond, label: "Premiação é viável?" }
C -->|Não| D@{ shape: rect, label: "Informar e justificar negativa à área técnica por e-mail" } --> FIM
C -->|Sim| E@{ shape: diamond, label: "Necessita Chamamento Público? (art. 6º, § 2º)" }
E -->|Não| F@{ shape: lean-r, label: "Elaborar parecer técnico justificando dispensa de chamamento" }
F --> G@{ shape: rect, label: "Desenvolver/revisar minuta de edital de chamamento público (se necessário) e Termo de Premiação" }
E -->|Sim| G
G --> H@{ shape: lean-r, label: "Analisar minutas" }
H --> I@{ shape: diamond, label: "Minutas validadas?" }
I -->|Não| G
I -->|Sim| J@{ shape: rect, label: "Encaminhar processo ao setor de Contratos e Convênios" }
J --> K@{ shape: rounded, label: "Instruir processo no SEI" }
K --> L@{ shape: rounded, label: "Realizar consulta pública ou processo equivalente (art. 8º, § 1º)" }
L --> M@{ shape: rect, label: "Revisar edital conforme consulta pública" }
M --> N@{ shape: diamond, label: "Passará por análise jurídica? (art. 8º, § 3º)" }
N -->|Sim| O@{ shape: trap-b, label: "Análise Jurídica" } --> P@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
N -->|Não| Q@{ shape: rect, label: "Providenciar parecer da autoridade competente pela publicação do edital" }
Q --> R@{ shape: rect, label: "Assinar e publicar edital com seção informativa sobre incidência tributária (art. 22, § 2º)" }
P --> R
R --> S@{ shape: odd, label: "Receber candidaturas (próprio interessado ou terceiro: art. 22, § 1º) - mínimo de 5 dias úteis (art. 9º, I)" }
S --> T@{ shape: odd, label: "Analisar trajetórias culturais" }
T --> U@{ shape: rounded, label: "Publicar resultado provisório e aguardar prazo para recursos (3 dias úteis: art. 9º, III)" }
U --> V@{ shape: hex, label: "Receber, analisar e julgar recursos" }
V --> W@{ shape: diamond, label: "Recursos alteraram classificação?" }
W -->|Sim| X@{ shape: hex, label: "Receber e analisar contrarrazões (2 dias úteis: art. 9º, III)" } --> Y@{ shape: rounded, label: "Publicar resultado final" }
W -->|Não| Y
Y --> Z@{ shape: rounded, label: "Habilitar agentes culturais selecionados" }
Z --> AA@{ shape: diamond, label: "Houve inabilitação?" }
AA -->|Sim| AB@{ shape: rounded, label: "Convocar e habilitar novos agentes" } --> AC@{ shape: rounded, label: "Assinar Termo de Premiação Cultural" }
AA -->|Não| AC
AC --> AD@{ shape: rounded, label: "Transferir recursos (doação sem encargo)" }
AD --> FIM