🫱🫲 Acordo de Cooperação
📌 Definição:
Instrumento jurídico para formalizar parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, propostas por qualquer uma das partes, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros (art. 2º, inciso VIII-A da Lei 13.019/2014).
🏛️ Regulamentação:
Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) e Decreto nº 47.132/2017 de Minas Gerais.
Daqui em diante, vamos mencionar simplesmente “Lei” ou “Decreto” pra falar sobre essas normas de regulamentação.
🎯 Objetivos
- Estabelecer regime de mútua cooperação para interesse público e recíproco (art. 1º da Lei)
- Fortalecer parcerias sem custos financeiros diretos para a administração pública (art. 2º, inciso XII do Decreto)
- Fomentar a participação social na gestão pública (art. 5º da Lei)
- Garantir transparência na execução de atividades de interesse público (art. 5º da Lei)
- Simplificar procedimentos quando não há transferência de recursos financeiros (art. 5º do Decreto)
- Focar no controle de resultados e no alcance de metas (art. 6º, inciso II da Lei)
🛠️ Ideias para aplicação no Iepha-MG:
Havendo conveniência e oportunidade por parte do Iepha-MG e do parceiro, um Acordo de Cooperação pode servir para:
- Cooperação técnica para pesquisa e documentação do patrimônio cultural
- Compartilhamento de infraestrutura (ex: uso de espaço físico para exposições)
- Realização conjunta de eventos culturais e educativos
- Desenvolvimento de plataformas digitais colaborativas (visitação a modelagens 3D de patrimônio, por exemplo)
- Intercâmbio de conhecimentos e capacitações mútuas
- Ações conjuntas de preservação e conservação de bens culturais
✅ Pode:
- Compartilhamento de conhecimento técnico e metodológico
- Apoio logístico e operacional
- Realização de eventos conjuntos
- Cooperação técnica e científica
Facilidades administrativas:
- Procedimentos simplificados quando não há transferência de recursos financeiros (art. 5º do Decreto)
- Possibilidade de afastamento de regras desproporcionais à complexidade (art. 5º, § 2º do Decreto)
- Monitoramento e avaliação simplificados (art. 56, § 1º do Decreto)
- Chamamento público apenas quando envolver comodato, doação de bens ou compartilhamento de recurso patrimonial (art. 29 da Lei / art. 18, § 1º do Decreto)
- Plano de trabalho simplificado (art. 26, § 3º do Decreto)
❌ Não pode:
⚠️ Proibições absolutas:
- Transferir recursos financeiros da administração pública para a OSC (art. 2º, inciso VIII-A da Lei)
- Delegar funções exclusivas de Estado (regulação, fiscalização, poder de polícia) (art. 40 da Lei / art. 4º, § 3º do Decreto)
- Celebrar com OSCs que se enquadrem nas vedações do art. 39 da Lei
⚠️ Exigências obrigatórias:
- Comprovação de regularidade fiscal e jurídica da OSC (art. 34 da Lei)
- Designação de gestor da parceria (art. 41, inciso IX do Decreto)
📢 Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS)
O PMIS é um canal democrático que permite às OSCs, movimentos sociais e cidadãos proporem políticas públicas ao poder público (art. 18 da Lei).
🔄 Como funciona o PMIS:
- Apresentação da proposta pela OSC ou cidadão (art. 19 da Lei)
- Análise pela administração de conveniência e oportunidade (art. 20 da Lei)
- Consulta pública para oitiva da sociedade sobre o tema (art. 20 da Lei)
- Decisão do órgão sobre realização ou não de chamamento público (art. 21 da Lei)
📝 Requisitos da proposta PMIS (art. 19 da Lei):
- Identificação do subscritor da proposta
- Indicação do interesse público envolvido
- Diagnóstico da realidade a ser modificada/desenvolvida
- Viabilidade dos custos, benefícios e prazos (quando possível)
⚠️ Importante sobre o PMIS:
- Não garante a realização de chamamento público (art. 21 da Lei)
- Não impede a OSC proponente de participar do eventual chamamento (art. 21, § 2º da Lei)
- É vedado condicionar chamamento público à realização prévia de PMIS (art. 21, § 3º da Lei)
📣 Chamamento público
Regra geral: Acordo de Cooperação é celebrado SEM chamamento público (art. 29 da Lei / art. 18, § 1º do Decreto).
Exceção: Obrigatório chamamento público apenas quando o objeto envolver:
- Comodato de bens (art. 29 da Lei)
- Doação de bens (art. 29 da Lei)
- Qualquer forma de compartilhamento de recurso patrimonial (art. 29 da Lei / art. 18, § 1º do Decreto)
↔️ Fluxo do Acordo de Cooperação (sem compartilhamento patrimonial)
flowchart LR
subgraph PMIS ["PMIS (Opcional)"]
P1["OSC/cidadão apresenta proposta (art. 15 do Decreto)"]
P2["Órgão publica proposta e instaura PMIS (art. 15, § 3º do Decreto)"]
P3["Consulta pública sobre o tema (art. 15, § 4º, I do Decreto)"]
P4["Decisão sobre celebração da parceria (art. 15, § 4º do Decreto)"]
P1 --> P2 --> P3 --> P4
end
subgraph Celebração
A1["Identificar interesse para cooperação (art. 15 do Decreto)"]
A2["Levantar requisitos técnicos e operacionais"]
A3["Elaborar proposta de plano de trabalho (art. 26, § 3º do Decreto)"]
A4["Análise jurídica obrigatória (art. 35, VI da Lei)"]
A5["Designar gestor da parceria (art. 2º, IX do Decreto)"]
A6["Celebrar acordo de cooperação (art. 40 do Decreto)"]
A1 --> A2 --> A3 --> A4 --> A5 --> A6
end
subgraph Execução
B1["Monitoramento simplificado (art. 56, § 1º do Decreto)"]
B2["Execução das atividades cooperativas"]
B3["Prestação de contas simplificada de resultados (art. 71, parágrafo único do Decreto)"]
B1 --> B2 --> B3
end
PMIS -.->|Pode originar| Celebração
Celebração --> Execução
flowchart LR
subgraph PMIS ["PMIS (Opcional)"]
P1["OSC/cidadão apresenta proposta (art. 15 do Decreto)"]
P2["Órgão publica proposta e instaura PMIS (art. 15, § 3º do Decreto)"]
P3["Consulta pública sobre o tema (art. 15, § 4º, I do Decreto)"]
P4["Decisão sobre realização de chamamento (art. 15, § 4º do Decreto)"]
P1 --> P2 --> P3 --> P4
end
subgraph Planejamento
A1["Identificar necessidade de compartilhamento patrimonial"]
A2["Elaborar termo de referência (art. 19 do Decreto)"]
A3["Desenvolver minuta de edital (art. 24, § 1º da Lei)"]
A4["Análise jurídica obrigatória (art. 35, VI da Lei)"]
A5["Constituir comissão de seleção (art. 20 do Decreto)"]
A6["Publicar edital com 30 dias de antecedência (art. 26 da Lei)"]
A1 --> A2 --> A3 --> A4 --> A5 --> A6
end
subgraph Processamento
B1["Receber propostas das OSCs (art. 22 do Decreto)"]
B2["Análise pela comissão de seleção (art. 27 da Lei)"]
B3["Divulgar resultado provisório (art. 27, § 4º da Lei)"]
B4["Analisar recursos se houver (art. 25 do Decreto)"]
B5["Homologar resultado final (art. 27, § 6º da Lei)"]
B1 --> B2 --> B3 --> B4 --> B5
end
subgraph Celebração
C1["Verificar documentos das OSCs selecionadas (art. 28 da Lei)"]
C2["Designar gestor da parceria (art. 2º, IX do Decreto)"]
C3["Celebrar acordo de cooperação (art. 40 do Decreto)"]
C1 --> C2 --> C3
end
PMIS -.->|Pode originar| Planejamento
Planejamento --> Processamento --> Celebração
🔑 Regras-Chave
- Chamamento público apenas quando envolver compartilhamento patrimonial (art. 29 da Lei)
- Procedimentos simplificados para acordos sem transferência de recursos (art. 5º do Decreto)
- Requisitos mínimos para OSCs (apenas objetivos de relevância pública) (art. 33, § 1º da Lei)
- PMIS é facultativo e não condiciona a celebração (art. 16, § 1º do Decreto)
- Monitoramento simplificado conforme complexidade (art. 56, § 1º do Decreto)
⏱️ Prazos importantes
Etapa |
Prazo |
Base Legal |
PMIS: divulgação da proposta* |
30 dias |
Art. 15, § 3º do Decreto |
PMIS: decisão final* |
90 dias |
Art. 15, § 4º do Decreto |
PMIS: consulta pública* |
Mínimo 30 dias |
Art. 15, § 4º, I do Decreto |
Apresentação de propostas** |
Mínimo 30 dias |
Art. 26 da Lei |
Recursos** |
Mínimo de 5 dias |
Art. 24, § 1º do Decreto |
Prestação de Contas pela OSC |
90 dias do fim da vigência ou ao final de cada ano (se durar mais de 1 ano) |
Art. 69 da Lei |
Análise da Prestação de Contas pelo IEPHA-MG |
150 dias do recebimento da prestação de contas |
Art. 71 da Lei |
*Opcional (art. 18 da Lei)
**Apenas quando há compartilhamento patrimonial
🛣️ Plano de trabalho
Elementos da proposta (art. 26, § 3º do Decreto):
- Dados da OSC e, se for o caso, do interveniente
- Descrição completa do objeto da cooperação
- Justificativa para celebração e interesse público
- Equipe de contato responsável pela execução
- Estimativa de duração da vigência
- Cronograma físico de execução
- Indicadores e meios para aferição do cumprimento das metas
Importante: O plano de trabalho em Acordos de Cooperação é simplificado, focando na descrição das atividades e resultados esperados.
🔍 Monitoramento e avaliação
Monitoramento simplificado (art. 56, § 1º do Decreto):
O gestor da parceria deve (arts. 61 e 62 da Lei):
- Acompanhar a execução das atividades
- Orientar a OSC durante a execução
- Emitir relatório técnico simplificado de monitoramento
- Informar irregularidades ao superior hierárquico
Flexibilidade: As regras de monitoramento podem ser afastadas quando a exigência for desproporcional à complexidade do acordo, mediante justificativa prévia e anuência do administrador público (art. 5º, § 2º do Decreto).
🔒 Prestação de contas
Simplificada e focada em resultados (art. 71, parágrafo único do Decreto):
📋 Documentos exigidos:
- Relatório de execução simplificado - comprovação do alcance das metas cooperativas
- Documentos complementares previstos no plano de trabalho (quando aplicável)
- Comprovação de uso de bens cedidos (quando houver compartilhamento patrimonial)
🕒 Prazos da prestação de contas (art. 63 e seguintes da Lei):
- OSC: apresentar prestação de contas até 90 dias após o término da parceria ou ao fim de cada exercício, se a parceria durar mais de 1 ano
- Administração: analisar em até 150 dias do recebimento da prestação de contas
🔍 Saiba mais!
Modelos e documentos de referência podem ser encontrados no nosso Repositório de Parcerias. Mas, pra facilitar, a APPI/IEPHA-MG fez uma seleção de documentos pra você:
Modelos disponíveis no Portal Sigcon-Saída:
↔️ Fluxograma completo para celebração, execução e prestação de contas de Acordo de Cooperação
flowchart TD
A_LEG@{ shape: lean-r, label: "Área Técnica Demandante" }
B_LEG@{ shape: rect, label: "Gabinete" }
C_LEG@{ shape: rounded, label: "Setor de Contratos e Convênios" }
D_LEG@{ shape: trap-b, label: "Assessoria Jurídica" }
E_LEG@{ shape: odd, label: "Comissão de Seleção" }
F_LEG@{ shape: hex, label: "Gestor da Parceria" }
G_LEG@{ shape: stadium, label: "Comissão de Monitoramento" }
H_LEG@{ shape: diamond, label: "Pergunta/Decisão" }
flowchart TD
A@{ shape: lean-r, label: "Solicitar parceria" } --> A1@{ shape: diamond, label: "Houve PMIS sobre o tema? (art. 15 do Decreto)" }
A1 -->|Sim| A2@{ shape: rounded, label: "Considerar resultado do PMIS realizado (art. 16 do Decreto)" } --> B
A1 -->|Não| B@{ shape: diamond, label: "Cooperação é viável?" }
B -->|Não| C@{ shape: rect, label: "Comunicar negativa fundamentada à área técnica" } --> FIM
B -->|Sim| D@{ shape: rect, label: "Levantar requisitos técnicos e operacionais" }
D --> E@{ shape: diamond, label: "Necessita chamamento público? (art. 29 da Lei)" }
E -->|Sim| F@{ shape: rect, label: "Desenvolver minuta de edital e acordo (art. 24, § 1º da Lei)" }
E -->|Não| G1@{ shape: rect, label: "Desenvolver/revisar Acordo de Cooperação" }
%% Novo fluxo para dispensa de chamamento público
G1 --> G2@{ shape: lean-r, label: "Analisar minutas" }
G2 --> G3@{ shape: diamond, label: "Minutas validadas?" }
G3 -->|Não| G1
G3 -->|Sim| G4@{ shape: rect, label: "Encaminhar processo ao setor de Contratos e Convênios" }
G4 --> G5@{ shape: rounded, label: "Instruir processo no SEI" }
G5 --> G6@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica obrigatória (art. 35, VI da Lei)" }
G6 --> G7@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
G7 --> G8@{ shape: rounded, label: "Verificar documentos da OSC parceira (art. 27 do Decreto / art. da Lei)" }
G8 --> G9@{ shape: diamond, label: "OSC habilitada?" }
G9 -->|Não| C
G9 -->|Sim| Y
F --> H@{ shape: lean-r, label: "Analisar minutas" }
H --> J@{ shape: diamond, label: "Minutas validadas?" }
J -->|Não| F
J -->|Sim| K@{ shape: rect, label: "Encaminhar processo ao setor de Contratos e Convênios" }
K --> L@{ shape: rounded, label: "Instruir processo no SEI" }
L --> M@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica obrigatória (art. 35, VI da Lei)" }
M --> N@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
N --> O@{ shape: rounded, label: "Constituir comissão de seleção (art. 20 do Decreto)" }
O --> P@{ shape: rect, label: "Publicar edital com 30 dias de antecedência (art. 26 da Lei)" }
P --> Q@{ shape: odd, label: "Receber propostas das OSCs (art. 22 do Decreto)" }
Q --> R@{ shape: odd, label: "Análise pela comissão de seleção (art. 27 da Lei)" }
R --> S@{ shape: rounded, label: "Homologar e divulgar resultado provisório (art. 27, § 4º da Lei)" }
S --> T@{ shape: odd, label: "Analisar recursos se houver (art. 25 do Decreto)" }
T --> U@{ shape: rounded, label: "Homologar resultado final (art. 27, § 6º da Lei)" }
U --> V@{ shape: rounded, label: "Verificar documentos das OSCs selecionadas (art. 28 da Lei)" }
V --> W@{ shape: diamond, label: "OSCs habilitadas?" }
W -->|Não| X@{ shape: rounded, label: "Convocar próxima classificada (art. 28, § 1º da Lei)" } --> V
W -->|Sim| Y@{ shape: rect, label: "Designar gestor da parceria (art. 2º, IX do Decreto)" }
%% Continuação após designação do gestor (comum a ambos os fluxos)
Y --> Z@{ shape: rect, label: "Celebrar acordo de cooperação (art. 40 do Decreto)" }
Z --> AA@{ shape: hex, label: "Monitoramento simplificado (art. 56, § 1º do Decreto)" }
AA --> BB@{ shape: hex, label: "Gestor emite relatórios simplificados (art. 61 da Lei)" }
BB --> CC@{ shape: rounded, label: "OSC apresenta prestação de contas simplificada (art. 71, parágrafo único do Decreto)" }
CC --> DD@{ shape: hex, label: "Analisar relatório de execução (proporcional à complexidade)" }
DD --> EE@{ shape: diamond, label: "Metas cooperativas foram atingidas?" }
EE -->|Sim| FF@{ shape: hex, label: "Aprovar prestação de contas" } --> FIM
EE -->|Não| GG@{ shape: hex, label: "Solicitar esclarecimentos ou aplicar medidas administrativas" } --> FIM