🏛️💡 Termo de Colaboração
📌 Definição:
Instrumento jurídico para formalizar parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, com transferência de recursos financeiros, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública (art. 2º, inciso VII da Lei 13.019/2014).
🏛️ Regulamentação:
Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) e Decreto nº 47.132/2017 de Minas Gerais.
Daqui em diante, vamos mencionar simplesmente “Lei” ou “Decreto” pra falar sobre essas normas de regulamentação.
🎯 Objetivos
- Viabilizar projetos de iniciativa da administração pública com participação das OSCs (art. 16 da Lei)
- Estabelecer regime de mútua cooperação para interesse público e recíproco (art. 1º da Lei)
- Garantir transparência na aplicação de recursos públicos (art. 5º da Lei)
- Focar no controle de resultados e no alcance de metas (art. 6º, inciso II da Lei)
🛠️ Ideias para aplicação no Iepha-MG:
Desde que haja recursos disponíveis, um Termo de Colaboração pode servir para:
- Mapeamento sistemático do patrimônio cultural em territórios específicos
- Diagnósticos patrimoniais em municípios mineiros
- Campanhas educativas sobre preservação do patrimônio cultural
- Capacitação de agentes locais de patrimônio
- Elaboração de inventários participativos de bens culturais
- Desenvolvimento de metodologias de educação patrimonial
✅ Pode:
Recursos podem ser usados para:
- Remuneração da equipe de trabalho, inclusive encargos (art. 46 da Lei)
- Contratação de serviços de terceiros (art. 46, inciso II da Lei)
- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de consumo (art. 46, inciso I da Lei)
- Despesas com transporte, hospedagem e alimentação (art. 46, inciso IV da Lei)
- Divulgação das ações, inclusive na internet (art. 46, inciso V da Lei)
- Custos indiretos necessários à execução do objeto, até 15% do valor total (art. 46, § 1º da Lei)
Facilidades administrativas:
- OSC tem autonomia para gestão administrativa e financeira dos recursos (art. 42 da Lei)
- Possibilidade de alteração da vigência mediante acordo entre as partes (art. 55 da Lei)
- Aplicação de rendimentos financeiros no objeto da parceria (art. 51 da Lei)
- Contratação de pessoal pela OSC com recursos da parceria (art. 46, inciso III da Lei)
❌ Não pode:
⚠️ Proibições absolutas:
- Exigir contrapartida financeira, embora possa ser exigida contrapartida em bens ou serviços das OSCs (art. 35, § 1º da Lei)
- Pagar despesas realizadas em data anterior à vigência da parceria (art. 47, inciso I da Lei)
- Utilizar recursos para finalidades alheias ao objeto da parceria (art. 42 da Lei)
- Pagar multas, juros ou correção monetária por atraso no pagamento de obrigações (art. 47, inciso II da Lei)
⚠️ Exigências obrigatórias:
- Chamamento público prévio, salvo exceções legais (art. 29 da Lei)
- Plano de trabalho detalhado (art. 22 da Lei)
- Comprovação de regularidade fiscal e jurídica da OSC (art. 34 da Lei)
- Designação de gestor da parceria (art. 2º, inciso VI da Lei)
📢 Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS)
O PMIS é um canal democrático que permite às OSCs, movimentos sociais e cidadãos proporem políticas públicas ao poder público (art. 18 da Lei).
🔄 Como funciona o PMIS:
- Apresentação da proposta pela OSC ou cidadão (art. 19 da Lei)
- Análise pela administração de conveniência e oportunidade (art. 20 da Lei)
- Consulta pública para oitiva da sociedade sobre o tema (art. 20 da Lei)
- Decisão do órgão sobre realização ou não de chamamento público (art. 21 da Lei)
📝 Requisitos da proposta PMIS (art. 19 da Lei):
- Identificação do subscritor da proposta
- Indicação do interesse público envolvido
- Diagnóstico da realidade a ser modificada/desenvolvida
- Viabilidade dos custos, benefícios e prazos (quando possível)
⚠️ Importante sobre o PMIS:
- Não garante a realização de chamamento público (art. 21 da Lei)
- Não impede a OSC proponente de participar do eventual chamamento (art. 21, § 2º da Lei)
- É vedado condicionar chamamento público à realização prévia de PMIS (art. 21, § 3º da Lei)
📣 Chamamento público
Obrigatório para seleção das OSCs (art. 24 da Lei), garantindo isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e julgamento objetivo (art. 2º, inciso XII da Lei).
↔️ Fluxo Resumido do Chamamento Público
flowchart LR
subgraph PMIS ["PMIS (Opcional)"]
P1["OSC/cidadão apresenta proposta (art. 18-19 da Lei)"]
P2["Órgão publica proposta e instaura PMIS (art. 20 da Lei)"]
P3["Consulta pública sobre o tema (art. 20 da Lei)"]
P4["Decisão sobre realização de chamamento (art. 21 da Lei)"]
P1 --> P2 --> P3 --> P4
end
subgraph Planejamento
A1["Identificar demanda do órgão estadual parceiro (art. 18 do Decreto)"]
A2["Elaborar termo de referência com objeto e critérios (art. 19 do Decreto)"]
A3["Desenvolver minuta de edital e termo de colaboração (art. 24, § 1º da Lei)"]
A4["Análise jurídica obrigatória (art. 35, VI da Lei)"]
A5["Constituir comissão de seleção por ato oficial (art. 20 do Decreto)"]
A6["Publicar edital com antecedência mínima de 30 dias (art. 21 do Decreto / art. 26 da Lei)"]
A1 --> A2 --> A3 --> A4 --> A5 --> A6
end
subgraph Processamento
B1["Receber propostas de plano de trabalho (art. 22 do Decreto)"]
B2["Análise técnica e julgamento pela comissão (art. 23 do Decreto / art. 27 da Lei)"]
B3["Homologação e divulgação de resultado provisório (art. 24 do Decreto / art. 27, § 4º da Lei)"]
B4["Prazo para recursos administrativos (art. 25 do Decreto / art. 24, § 1º, VIII da Lei)"]
B5["Análise de recursos e resultado final (art. 26 do Decreto / art. 27, § 6º da Lei)"]
B1 --> B2 --> B3 --> B4 --> B5
end
subgraph Habilitação
C1["Verificar documentos das OSCs selecionadas (art. 27 do Decreto / art. 28 da Lei)"]
C2["Convocação da próxima classificada se necessário (art. 28 do Decreto / art. 28, § 1º da Lei)"]
C3["Elaborar plano de trabalho conjunto (art. 29 do Decreto)"]
C4["Designar gestor da parceria (art. 2º, IX do Decreto)"]
C5["Celebrar termo de colaboração (art. 30 do Decreto / art. 35 da Lei)"]
C1 --> C2 --> C3 --> C4 --> C5
end
PMIS -.->|Pode originar| Planejamento
Planejamento --> Processamento --> Habilitação
🔑 Regras-Chave
- Dispensa de chamamento público somente em casos excepcionais previstos em lei (art. 30 da Lei)
- Comissão de seleção obrigatória, com pelo menos um servidor efetivo (art. 2º, inciso X da Lei)
- Prazo mínimo de 30 dias para apresentação de propostas (art. 23 do Decreto)
- Critérios objetivos de seleção focados na melhor proposta técnica (art. 27 da Lei)
- Habilitação somente após seleção das propostas (art. 28 da Lei)
⏱️ Prazos importantes
| Etapa | Prazo | Base Legal |
|——————————–|————————–|——————————–|
| PMIS: divulgação da proposta* | 30 dias | Art. 15, § 3º do Decreto |
| PMIS: decisão final* | 90 dias | Art. 15, § 4º do Decreto |
| PMIS: consulta pública* | Mínimo 30 dias | Art. 15, § 4º, I do Decreto |
| Apresentação de propostas | Mínimo 30 dias | Art. 26 da Lei |
| Recursos | Mínimo de 5 dias | Art. 24, § 1º do Decreto |
| Prestação de Contas pela OSC | 90 dias do fim da vigência ou ao final de cada ano (se durar mais de 1 ano) | Art. 69 da Lei |
| Análise da Prestação de Contas pelo IEPHA-MG | 150 dias do recebimento da prestação de contas | Art. 71 da Lei |
*Opcional (art. 18 da Lei)
🛣️ Plano de trabalho
Elementos obrigatórios (art. 22 da Lei):
- Descrição da realidade objeto da parceria e nexo com atividades/projetos (art. 22, inciso I da Lei)
- Metas a serem atingidas e atividades/projetos a serem executados (art. 22, inciso II da Lei)
- Previsão de receitas e despesas detalhada (art. 22, inciso II-A da Lei)
- Forma de execução e cumprimento das metas (art. 22, inciso III da Lei)
- Parâmetros de aferição do cumprimento das metas (art. 22, inciso IV da Lei)
Importante: As metas devem ser mensuráveis e verificáveis, permitindo avaliação objetiva do cumprimento do objeto da parceria (art. 59 da Lei).
🔍 Monitoramento e avaliação
O gestor da parceria deve (art. 61 da Lei):
- Acompanhar e fiscalizar a execução
- Orientar a OSC durante a execução
- Emitir relatório técnico de monitoramento
- Informar irregularidades ao superior hierárquico
- Emitir parecer conclusivo sobre prestação de contas
A Comissão de Monitoramento e Avaliação deve (art. 2º, inciso XI da Lei):
- Avaliar as parcerias periodicamente
- Homologar relatórios técnicos de monitoramento
- Propor melhorias nos procedimentos
🔒 Prestação de contas
Focada no controle de resultados e no cumprimento de metas (art. 64 da Lei), compreendendo:
📋 Documentos exigidos:
- Relatório de execução do objeto - comprovação do alcance das metas (art. 63, inciso I da Lei)
- Relatório de execução financeira - somente se não comprovado cumprimento das metas (art. 64, § 1º da Lei)
- Documentos complementares previstos no plano de trabalho (art. 65 da Lei)
👮 Análise da prestação de contas
Situação |
Análise Requerida |
Resultado |
Metas atingidas integralmente |
Apenas relatório de objeto |
Aprovação (art. 71 da Lei) |
Metas parcialmente atingidas |
Relatório de objeto + financeiro |
Aprovação com ressalvas (art. 72 da Lei) |
Metas não atingidas |
Relatório de objeto + financeiro |
Rejeição + devolução de recursos (art. 73 da Lei) |
🕒 Prazos da prestação de contas:
- OSC: apresentar prestação de contas conforme cronograma estabelecido (art. 66 da Lei)
- Administração: analisar em até 150 dias, prorrogáveis por igual período (art. 69 da Lei)
- Recurso: prazo definido no termo de colaboração (art. 70 da Lei)
🔍 Saiba mais!
Modelos e documentos de referência (editais, termos, planos de trabalho etc.) podem ser encontrados no nosso Repositório de Parcerias. Mas, pra facilitar, a APPI/IEPHA-MG fez uma seleção de documentos pra você:
Modelos disponíveis no Portal Sigcon-Saída:
↔️ Fluxograma completo para celebração, execução e prestação de contas de Termo de Colaboração
flowchart TD
%% Legenda
A_LEG@{ shape: lean-r, label: "Área Técnica Demandante" }
B_LEG@{ shape: rect, label: "Gabinete" }
C_LEG@{ shape: rounded, label: "Setor de Contratos e Convênios" }
D_LEG@{ shape: trap-b, label: "Assessoria Jurídica" }
E_LEG@{ shape: odd, label: "Comissão de Seleção" }
F_LEG@{ shape: hex, label: "Gestor da Parceria" }
G_LEG@{ shape: stadium, label: "Comissão de Monitoramento" }
H_LEG@{ shape: diamond, label: "Pergunta/Decisão" }
flowchart TD
%% Etapas iniciais
A@{ shape: lean-r, label: "Solicitar parceria (proposta pelo órgão)" } --> A1@{ shape: diamond, label: "Houve PMIS sobre o tema? (art. 18 da Lei)" }
A1 -->|Sim| A2@{ shape: rounded, label: "Considerar resultado do PMIS realizado (art. 21 da Lei)" } --> B
A1 -->|Não| B@{ shape: diamond, label: "Parceria é viável?" }
B -->|Não| C@{ shape: rect, label: "Comunicar negativa fundamentada à área técnica" } --> FIM
B -->|Sim| D@{ shape: rect, label: "Levantar requisitos técnicos, orçamentários e operacionais" }
D --> E@{ shape: diamond, label: "Necessita chamamento público? (art. 29 da Lei)" }
%% Fluxo para processo COM chamamento público
E -->|Sim| G@{ shape: rect, label: "Desenvolver/revisar minuta de edital e anexos, de termo de referência e de Termo de Colaboração (art. 24, § 1º da Lei / art. 19 do Decreto)" }
G --> H@{ shape: lean-r, label: "Analisar minutas" }
H --> I@{ shape: diamond, label: "Minutas validadas?" }
I -->|Não| G
I -->|Sim| J@{ shape: rect, label: "Encaminhar processo ao setor de Contratos e Convênios" }
J --> K@{ shape: rounded, label: "Instruir processo no SEI" }
K --> L@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica obrigatória (art. 35, VI da Lei)" }
L --> M@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
M --> N@{ shape: rounded, label: "Constituir comissão de seleção (art. 20 do Decreto)" }
N --> O@{ shape: rect, label: "Publicar edital com 30 dias de antecedência (art. 21 do Decreto / art. 26 da Lei)" }
O --> P@{ shape: odd, label: "Receber propostas das OSCs (art. 22 do Decreto)" }
P --> Q@{ shape: odd, label: "Análise técnica pela comissão (art. 23 do Decreto / art. 27 da Lei)" }
Q --> R@{ shape: rounded, label: "Homologar e divulgar resultado provisório (art. 24 do Decreto)" }
R --> S@{ shape: odd, label: "Analisar recursos se houver (art. 25 do Decreto / art. 24, § 1º, VIII da Lei)" }
S --> T@{ shape: rounded, label: "Homologar resultado final (art. 26 do Decreto)" }
T --> U@{ shape: rounded, label: "Verificar documentos das OSCs selecionadas (art. 27 do Decreto / art. 28 da Lei)" }
U --> V@{ shape: diamond, label: "OSCs habilitadas?" }
V -->|Não| W@{ shape: rounded, label: "Convocar próxima classificada (art. 28 do Decreto)" } --> U
V -->|Sim| X@{ shape: rounded, label: "Elaborar plano de trabalho conjunto (art. 29 do Decreto / art. 22 da Lei)" }
X --> Y@{ shape: rect, label: "Designar gestor da parceria (art. 2º, IX do Decreto / art. 2º, VI da Lei)" }
Y --> Z@{ shape: rect, label: "Celebrar Termo de Colaboração (art. 30 do Decreto / art. 35 da Lei)" }
Z --> AA@{ shape: rect, label: "Constituir comissão de monitoramento (art. 2º, XV do Decreto / art. 2º, XI da Lei)" }
AA --> BB@{ shape: hex, label: "Monitorar execução continuamente (art. 58 da Lei)" }
BB --> CC@{ shape: hex, label: "Gestor emite relatórios periódicos (art. 61 da Lei)" }
CC --> DD@{ shape: stadium, label: "Comissão homologa relatórios técnicos (art. 2º, XV do Decreto)" }
DD --> EE@{ shape: rounded, label: "OSC apresenta prestação de contas (art. 66 da Lei / Decreto)" }
EE --> FF@{ shape: hex, label: "Analisar relatório de execução do objeto (art. 69 da Lei)" }
FF --> GG@{ shape: diamond, label: "Metas foram atingidas? (art. 64 da Lei)" }
GG -->|Sim| HH@{ shape: hex, label: "Aprovar prestação de contas (art. 71 da Lei)" } --> II@{ shape: stadium, label: "Comissão homologa aprovação" } --> FIM
GG -->|Parcialmente| JJ@{ shape: hex, label: "Solicitar relatório financeiro (art. 64, § 1º da Lei)" }
GG -->|Não| JJ
JJ --> KK@{ shape: hex, label: "Analisar relatório financeiro em 150 dias (art. 69 da Lei)" }
KK --> LL@{ shape: diamond, label: "Recursos foram bem aplicados?" }
LL -->|Sim| MM@{ shape: hex, label: "Aprovar com ressalvas (art. 72 da Lei)" } --> NN@{ shape: stadium, label: "Comissão homologa aprovação com ressalvas" } --> FIM
LL -->|Não| OO@{ shape: hex, label: "Rejeitar e enviar ao Gabinete para sanções cabíveis (art. 73 da Lei)" } --> PP@{ shape: rect, label: "Aplicar advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade (art. 73, I, II, III e § 1º da Lei)" } --> FIM
%% FLUXO PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO (paralelo ao fluxo de edital)
E -->|Não| F@{ shape: lean-r, label: "Elaborar justificativa para dispensa (art. 30 da Lei)" }
F --> F1@{ shape: rect, label: "Desenvolver/revisar Termo de Colaboração" }
F1 --> F2@{ shape: lean-r, label: "Analisar minutas" }
F2 --> F3@{ shape: diamond, label: "Minutas validadas?" }
F3 -->|Não| F1
F3 -->|Sim| F4@{ shape: rect, label: "Encaminhar processo ao Setor de Contratos e Convênios" }
F4 --> F5@{ shape: rounded, label: "Instruir processo no SEI" }
F5 --> F6@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica obrigatória (art. 35, VI da Lei)" }
F6 --> F7@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
F7 --> F8@{ shape: rounded, label: "Verificar documentos da OSC parceira (art. 27 do Decreto / art. da Lei)" }
F8 --> F9@{ shape: diamond, label: "OSC habilitada?" }
F9 -->|Não| C
F9 -->|Sim| X
%% Fim