🏢 Contrato de Gestão (OS)
📌 Definição
O Contrato de Gestão é o instrumento jurídico que formaliza a parceria entre a administração pública e uma Organização Social (OS) para a execução descentralizada de atividades e serviços de interesse público, geralmente de grande porte e duração, com transferência de recursos e definição de metas e indicadores de resultados (Lei Estadual nº 23.081/2018, art. 2º, V).
🏛️ Regulamentação
Lei Estadual nº 23.081/2018 e Decreto Estadual nº 47.553/2018. Daqui em diante, utilizaremos “Lei” ou “Decreto” para citar essas normas.
Você sabia? Existe a possibilidade de cessão de servidores públicos para trabalhar em Organizações Sociais (OS). Os procedimentos específicos estão no Decreto Estadual nº 47.742/2019. Entretanto, nesta página não vamos tratar desse tema, já que nosso foco é o funcionamento do Modelo OS em si.
🎯 Objetivos
- Execução eficiente de atividades e serviços de interesse público
- Fomentar inovação e qualidade na execução de serviços públicos
- Impulsionar resultados por metas, controle e avaliação transparente
- Promover descentralização com eficiência administrativa
🛠️ Exemplos de aplicação no Iepha-MG
- Gestão e operação de espaços e centros culturais
- Administração e modernização de bibliotecas, acervos e arquivos
- Gerenciamento de bens tombados voltado à ocupação cultural e visitação pública
- Promoção de atividades culturais e educativas de longo prazo
✅ Pode
Recursos podem ser usados para atender ao objeto do contrato de gestão:
- Pagamento de equipes técnicas, administrativas e operacionais
- Manutenção, operação e bens patrimoniais dos espaços geridos
- Aquisição de materiais, equipamentos e serviços necessários à execução do objeto
- Despesas de custeio e investimentos necessários à execução do objeto
- Divulgação das atividades e resultados do Contrato de Gestão (com atenção ao art. 84 do Decreto)
- Contratação de obras, serviços e consultorias (com aprovação prévia)
- Outras despesas previstas no programa de trabalho e na memória de cálculo aprovados
Facilidades administrativas:
- OS possui autonomia na gestão dos recursos dentro do objeto pactuado
- Possibilidade de remanejamento entre subcategorias de despesas desde que respeitado o valor global planejado da categoria e as condições estabelecidas no edital de seleção
- Aplicação de rendimentos obtidos para composição de reserva de recursos com vistas a (art. 89, § 1º do Decreto):
- demandas judiciais ou administrativas
- despesas oriundas de eventual atraso de repasse de recursos
- despesas de desmobilização quando encerrada a parceria
- Aplicação de rendimentos obtidos diretamente no objeto da parceria (art. 86 do Decreto)
- Possibilidade de atualização do programa de trabalho mediante aditivo (art. 61 do Decreto)
- Possibilidade de adaptação do regulamento de compras e contratações à realidade e necessidade da política pública
- Gestão baseada em resultados: toda a execução é voltada ao alcance das metas estabelecidas no programa de trabalho, direcionando os esforços e evidenciando os resultados alcançados
- Possibilidade de cessão de servidores efetivos para exercício na OS (Decreto Estadual nº 47.742/2019)
- Possibilidade de selecionar entidades antes de se qualificarem como OS. Mas, atenção! A qualificação é obrigatória para a assinatura do Contrato de Gestão.
❌ Não pode
⚠️ Proibições absolutas:
- Empregar recursos em despesas alheias ao objeto pactuado
- Pagar taxas administrativas (art. 90, I do Decreto), multas, juros ou encargos (art. 86, §10 do Decreto)
- Iniciar a execução do contrato antes da sua entrada em vigência
- Executar despesas ou liberar recursos à OS antes da aprovação do Regulamento de Compras e Contratações (art. 38 do Decreto)
- Pagar agentes públicos com recursos do Contrato de Gestão, salvo servidores cedidos à OS (art. 90, II e III do Decreto)
- Executar despesas de publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social (art. 90, IV do Decreto)
⚠️ Exigências obrigatórias:
- Seleção pública prévia (com exceções legais – art. 60 da Lei)
- Apresentação de programa de trabalho e memória de cálculo do Contrato de Gestão (art. 31, § 1º, I a V do Decreto), construídos conjuntamente entre o IEPHA-MG e a OS, de acordo com os parâmetros do edital
- Regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da OS (art. 35 do Decreto)
- Designação da Comissão de Monitoramento pelo IEPHA-MG e de Comissão de Avaliação pelo IEPHA-MG e OS (art. 46 e art. 54 do Decreto)
📢 Seleção pública
Obrigatório para seleção de OSs (art. 58 da Lei), salvo hipóteses de dispensa/indeferimento nos termos legais (art. 60 da Lei).
↔️ Fluxo Resumido do Contrato de Gestão
flowchart LR
subgraph Publicação
A1["Solicitar análise do estudo de viabilidade à Seplag (art. 58 da Lei e art. 10 do Decreto)"]
A2["Elaborar edital e minuta de Contrato de Gestão (arts. 12 e 31 do Decreto)"]
A3["Solicitar aprovação orçamentária do Cofin (art. 12, § 7º do Decreto)"]
A4["Análise jurídica do edital de chamamento público (art. 64 da Lei e art. 12, §6º do Decreto)"]
A5["Constituir Comissão Julgadora (art. 17 do Decreto)"]
A6["Publicar edital e receber propostas (arts. 12, 19 e 20 do Decreto"]
A1 --> A2 --> A3 --> A4 --> A5 --> A6
end
subgraph Julgamento
B1["Julgar propostas (art. 20 do Decreto)"]
B2["Publicar resultado (art. 21 e art. 22 do Decreto)"]
B3["Recursos: 5 dias úteis (art. 21 do Decreto)"]
B4["Homologar resultado final e convocar OSs (art. 22 do Decreto)"]
B1 --> B2 --> B3 --> B4
end
subgraph Celebração
C1["Verificar documentos da OS (art. 35 do Decreto)"]
C2["Elaborar programa de trabalho, memória de cálculo (art. 32 e art. 33 do Decreto) e Regulamento de Compras e Contratações da OS (art. 38 do Decreto)"]
C3["Solicitar manifestação (não vinculativa) do CONEP (art. 34 do Decreto)"]
C4["Análise jurídica para celebração do Contrato de Gestão (art. 35, IX do Decreto)"]
C4["Enviar solicitação de análise e receber nota técnica favorável da Seplag (arts. 36 e 37 do Decreto)"]
C5["Assinar Contrato de Gestão e publicar extrato (art. 37 do Decreto)"]
C1 --> C2 --> C3 --> C4 --> C5
end
Publicação --> Julgamento --> Celebração
⏱️ Prazos relevantes
Etapa |
Prazo |
Base Legal |
Publicidade do edital |
15 dias úteis (mínimo) |
Art. 12, §3º do Decreto |
Apresentação de propostas |
5 dias úteis (mínimo) |
Art. 12, §4º do Decreto |
Apresentação de recursos |
5 dias úteis (mínimo) |
Art. 21, §1º do Decreto |
Análise de recursos |
Até 5 dias úteis (prorrogável por igual período) |
Art. 21, §2º do Decreto |
Publicação do Contrato de Gestão e sua Memória de Cálculo (IEPHA-MG e OS) |
Até 5 dias úteis após início da vigência |
Art. 37, §2º do Decreto |
Realização de checagens amostrais e de efetividade (IEPHA-MG e OS) |
Trimestralmente (conforme Contrato de Gestão) |
Art. 51 do Decreto |
Entrega de Relatórios Gerenciais de Resultados e Financeiro (OS) |
Até 7 dias úteis após fim do período avaliatório |
Art. 50, §2º do Decreto |
Elaboração do Relatório de Monitoramento (Comissão de Monitoramento) |
Até 8 dias úteis após etapa anterior |
Art. 52, parágrafo único do Decreto |
Encaminhamento do Relatório de Monitoramento à Comissão de Avaliação (Comissão de Monitoramento) |
5 dias úteis antes da reunião da Comissão de Avaliação (mínimo) |
Art. 55, § 4º do Decreto |
Publicação de Relatórios de Resultados, Financeiro e de Monitoramento (IEPHA-MG e OS) |
Trimestralmente (conforme supervisor) |
Art. 53 do Decreto |
Realização de Reunião de Avaliação (IEPHA-MG e OS) |
Trimestralmente (data definida pelo supervisor) |
Art. 55, § 1º do Decreto |
Publicação de Relatório de Avaliação (IEPHA-MG e OSCIP) |
Até 5 dias úteis após formalização do documento |
Art. 56, § 2º do Decreto |
Prestação de contas (OSCIP) |
Até 90 dias corridos após competência/extinção |
Art. 68 do Decreto |
Análise da prestação de contas (unidade de prestação de contas do IEPHA-MG) |
Até 20 dias úteis após o recebimento |
Art. 68, §1º do Decreto |
Elaboração de parecer conclusivo sobre prestação de contas (dirigente máximo) |
Até 10 dias úteis após o recebimento |
Art. 70 do Decreto |
📝 Programa de trabalho
Deve conter: (art. 32 do Decreto)
- ✅ Quadro e atributos dos indicadores com metas, prazos e descrições detalhadas
- ✅ Quadro e atributos dos produtos, quando necessário, com prazos e descrições
- ✅ Cronograma de Desembolsos
- ✅ Cronograma de Avaliações
- ✅ Quadro de pesos para avaliação
🔍 Monitoramento e avaliação
O Supervisor do Contrato de Gestão deve (art. 47 do Decreto):
- Presidir a Comissão de Monitoramento
- Presidir a Comissão de Avaliação (art. 55, § 1º do Decreto)
- Acompanhar e fiscalizar a execução
- Analisar relatórios de resultados e relatórios financeiros elaborados e entregues pela OS
- Emitir relatórios de monitoramento
- Informar irregularidades à Comissão de Monitoramento e a seu superior hierárquico
- Participar com poder de veto nas decisões da OSCIP relativas ao termo de parceria
A Comissão de Monitoramento deve (art. 49 do Decreto):
- Ser composta por supervisor e supervisor adjunto
- Monitorar a execução física e financeira do Contrato de Gestão
- Realizar checagens amostrais dos procedimentos de compras e contratações, elaborando os relatórios pertinentes
- Conferir metas e resultados, realizando checagens amostrais de processos de compras e contratações
- Solicitar auxílio das unidades jurídica ou financeira do IEPHA-MG se for necessário
A Comissão de Avaliação deve (art. 54 e art. 55 do Decreto):
- Reunir-se trimestralmente, no mínimo
- Ser integrada por representantes do IEPHA-MG, Órgão Estatal Interveniente (se houver), OS, Seplag e Conselho de políticas públicas (frequentemente o CONEP, no caso do IEPHA-MG) e especialista da área
- Analisar resultados alcançados por meio dos relatórios de monitoramento
- Elaborar relatórios de avaliação
- Recomendar rescisão do Contrato de Gestão em caso de irregularidades
- Solicitar reuniões extraordinárias sempre que necessário
🔒 Prestação de contas
👮 Tipos de prestação de contas (art. 66 do Decreto)
- Prestação de contas anual: apresentada até 90 dias após o fim do exercício
- Prestação de contas de extinção: apresentada até 90 dias após extinção do contrato de gestão
- Prestação de contas sob demanda: apresentada sempre que solicitada pela IEPHA-MG
📋 Principais documentos exigidos (art. 67 do Decreto)
- Relatório de execução do objeto com comprovação das metas alcançadas
- Relatórios gerenciais de resultados e financeiro
- Relatórios de Monitoramento, Avaliação e de Checagens Amostrais
- Extratos bancários de todas as contas vinculadas ao Contrato de Gestão
- Parecer do conselho fiscal ou órgão equivalente da OS
- Balanço patrimonial e demonstração de resultados do exercício
👮 Análise da prestação de contas
- A OS deverá encaminhar ao OEP a prestação de contas anual em até 90 dias corridos após o término de cada exercício (art. 68 do Decreto)
- A área de prestação de contas do IEPHA-MG deverá analisar e emitir parecer em até 20 dias úteis a partir do recebimento (art. 68, § 1º do Decreto)
- Caso haja irregularidades, o IEPHA-MG deve notificar a OS, que terá 30 dias úteis para justificar ou sanear irregularidades (art. 68, § 2º do Decreto)
- Recebida a resposta da OS, as áreas técnicas competentes e a área de prestação de contas deverá complementar o parecer em até 20 dias úteis (art. 68, § 3º do Decreto)
- Então, o Supervisor do Contrato de Gestão deverá elaborar um parecer conclusivo sobre a prestação de contas e o enviar ao dirigente máximo do IEPHA-MG (art. 69 do Decreto)
- Finalmente, o Dirigente Máximo terá 10 dias úteis para aprovar as contas com ou sem ressalvas, ou reprovar as contas (art. 70 do Decreto)
Situação |
Ato do Dirigente Máximo |
Resultado |
Regular execução do Contrato de Gestão |
Aprovação sem ressalvas (art. 70, I do Decreto) |
Publicação da Aprovação (art. 70, §2º do Decreto) |
Irregularidade ou invalidade de natureza formal que não resulte em dano ao erário |
Aprovação com ressalvas (art. 70, II do Decreto) |
Publicação da Aprovação ou, em caso de irregularidades graves ou insanáveis, Representação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (art. 70, §1º do Decreto) |
Dano ao erário ou a falta de comprovação total ou parcial da aplicação de recursos do contrato de gestão |
Reprovação das contas (art. 70, III, do Decreto) |
Instaurar PACE-Parcerias (art. 70, §3º do Decreto) |
🔍 Saiba mais!
Modelos e minutas do Estado podem ser encontrados em uma página especial do Portal da Seplag e no nosso Repositório de Parcerias.
↔️ Fluxograma completo para celebração, execução e prestação de contas do Contrato de Gestão
flowchart TD
%% Legenda
A_LEG@{ shape: lean-r, label: "Área Técnica Demandante" }
B_LEG@{ shape: rect, label: "Gabinete" }
C_LEG@{ shape: rounded, label: "Setor de Contratos e Convênios" }
D_LEG@{ shape: trap-b, label: "Assessoria Jurídica" }
E_LEG@{ shape: odd, label: "Comissão Julgadora" }
G_LEG@{ shape: stadium, label: "Comissão de Monitoramento" }
H_LEG@{ shape: hex, label: "Comissão de Avaliação" }
I_LEG@{ shape: diamond, label: "Pergunta/Decisão" }
flowchart TD
%% Etapas iniciais
A@{ shape: lean-r, label: "Solicitar Contrato de Gestão" } --> B@{ shape: rect, label: "Solicitar análise do estudo de viabilidade à Seplag (art. 58 da Lei e art. 10 do Decreto) e aprovação orçamentária do Cofin (art. 12, § 7º do Decreto" }
B --> C@{ shape: diamond, label: "Manifestação favorável da Seplag?" }
C -->|Não| FIM
C -->|Sim| D@{ shape: diamond, label: "Necessita seleção pública? (art. 60 da Lei e art. 24 do Decreto)" }
D -->|Sim| sel
D -->|Não| dis
%% Seleção Pública
subgraph sel ["Seleção Pública"]
E1@{ shape: lean-r, label: "Elaborar edital e minuta do Contrato de Gestão (arts. 12 e 31 do Decreto)" } --> E2@{ shape: diamond, label: "Minutas validadas?" }
E2 -->|Não| E1
E2 -->|Sim| E3@{ shape: rect, label: "Encaminhar processo ao setor de Contratos e Convênios" }
E3 --> E4@{ shape: rounded, label: "Instruir processo no SEI" }
E4 --> E5@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica obrigatória (art. 64 da Lei e art. 12, §6º do Decreto)" }
E5 --> E6@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
E6 --> E7@{ shape: rounded, label: "Constituir Comissão Julgadora (art. 17 do Decreto)" }
E7 --> E8@{ shape: rect, label: "Publicar edital (mín. 15 dias úteis) (art. 12, §3º do Decreto)" }
E8 --> E9@{ shape: odd, label: "Receber propostas das OS (arts. 19 e 20 do Decreto)" }
E9 --> E10@{ shape: odd, label: "Julgamento das propostas (art. 20 do Decreto)" }
E10 --> E11@{ shape: rounded, label: "Publicação do resultado (arts. 21 e 22 do Decreto)" }
E11 --> E12@{ shape: odd, label: "Recursos: 5 dias úteis (art. 21 do Decreto)" }
E12 --> E13@{ shape: rounded, label: "Homologação do resultado final (art. 22 do Decreto)" }
E13 --> E14@{ shape: rect, label: "Convocar entidade vencedora ou segundo lugar, se for o caso (art. 22, §2º e art. 23 do Decreto)" }
end
%% Dispensa
subgraph dis ["Dispensa ou Inexigibilidade"]
F1@{ shape: rect, label: "Instruir justificativa de dispensa de seleção pública (art. 60 da Lei e art. 24 do Decreto)" }
F1 --> F2@{ shape: rect, label: "Desenvolver minuta do Contrato de Gestão (arts. 24, 27 e 35, §1º do Decreto)" }
F2 --> F3@{ shape: diamond, label: "Minutas validadas?" }
F3 -->|Não| F2
F3 -->|Sim| F4@{ shape: rect, label: "Encaminhar processo ao setor de Contratos e Convênios" }
F4 --> F5@{ shape: rounded, label: "Instruir processo no SEI" }
F5 --> F6@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica obrigatória (art. 64 da Lei e art. 27, XV do Decreto)" }
F6 --> F7@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
F7 --> F8@{ shape: rounded, label: "Publicar extrato de inviabilidade de competição (art. 27, parágrafo único do Decreto)" }
F8 --> F9@{ shape: rect, label: "Receber e analisar eventuais recursos de impugnação à inviabilidade de competição, com prazo de 5 dias úteis (art. 29 do Decreto)" }
end
%% Elaboração do programa de trabalho - comum para ambos fluxos
E14 --> G1@{ shape: rect, label: "Elaborar programa de trabalho, memória de cálculo (arts. 32 e 33 do Decreto) e Regulamento de Compras e Contratações (art. 38 do Decreto)" }
F9 --> G1
%% Celebração
G1 --> H1@{ shape: rounded, label: "Providenciar manifestação (não vinculativa) do CONEP (art. 34 do Decreto)" }
H1 --> Z11@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica obrigatória (art. 35, IX do Decreto)" }
Z11 --> Z12@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
Z12 --> I1@{ shape: rounded, label: "Instruir o processo no SEI (art. 35 do Decreto)" }
I1 --> J1@{ shape: rounded, label: "Providenciar nota técnica da Seplag (art. 36 do Decreto)" }
J1 --> K1@{ shape: rect, label: "Instituir Comissão de Monitoramento (art. 46 do Decreto)" }
K1 --> K2@{ shape: rect, label: "Assinar Contrato de Gestão e publicar extrato (art. 37 do Decreto)" }
K2 --> K3@{ shape: rect, label: "Instituir Comissão de Avaliação (art. 54 do Decreto)" }
K3 --> L1@{ shape: stadium, label: "Realizar trimestralmente checagens amostrais e de efetividade (art. 49, VI do Decreto)" }
L1 --> Z13@{ shape: stadium, label: "Receber trimestralmente Relatórios de Resultados e Financeiro da OS (art. 50 do Decreto)" }
Z13 --> L2@{ shape: stadium, label: "Elaborar trimestralmente Relatório de Monitoramento (art. 52 do Decreto)" }
L2 --> L3@{ shape: stadium, label: "Publicar Relatório Gerencial de Resultados, Relatório Gerencial Financeiro (encaminhados pela OS) e Relatório de Monitoramento no site do IEPHA-MG (art. 53 do Decreto)" }
L3 --> L4@{ shape: stadium, label: "Encaminhar Relatório de Monitoramento para Comissão de Avaliação, 5 dias úteis antes da reunião (art. 55, § 4º do Decreto)" }
L4 --> M1@{ shape: hex, label: "Realizar trimestralmente reunião da Comissão de Avaliação (arts. 54 e 55 do Decreto)" }
M1 --> M2@{ shape: hex, label: "Publicar Relatório de Avaliação (art. 56 do Decreto)" }
M2 --> N1@{ shape: diamond, label: "Metas atingidas?" }
N1 -->|Sim| O1@{ shape: rounded, label: "Receber prestação de contas anual em até 90 dias após fim do ano (arts 66, 67 e 68 do Decreto)" }
N1 -->|Não| N2@{ shape: diamond, label: "Há justificativa formal e coerente? (art. 74, V do Decreto)" }
N2 -->|Sim| O1
N2 -->|Não| P1@{ shape: rect, label: "Instaurar processo administrativo (art. 74, §§ 3º, 4º e 5º do Decreto)" }
P1 --> P2@{ shape: diamond, label: "Processo administrativo recomenda rescisão unilateral do Contrato de Gestão? (art. 74, § 2º do Decreto)" }
P2 -->|Não| O1
P2 -->|Sim| P3@{ shape: rect, label: "Rescindir o Contrato de Gestão unilateralmente (art. 74 do Decreto) e verificar hipótese de continuidade do serviço público (art. 75 do Decreto)" }
P3 --> FIM
%% Prestação de contas
O1 --> Q1@{ shape: rounded, label: "Emitir parecer em até 20 dias úteis (art. 68, § 1º do Decreto)" }
Q1 --> Q2@{ shape: diamond, label: "Há irregularidades?" }
Q2 -->|Não| Q3@{ shape: stadium, label: "Supervisor: elaborar parecer conclusivo da prestação de contas e encaminhar para o dirigente máximo (art. 69 do Decreto)" }
Q2 -->|Sim| Q4@{ shape: rounded, label: "Notificar OS para apresentação de justificativa ou saneamento das irregularidades em até 30 dias úteis (art. 68, § 2º do Decreto)" }
Q4 --> Q5@{ shape: rounded, label: "Analisar justificativas ou saneamento de irregularidades em até 20 dias úteis e encaminhar novo parecer ao Supervisor (art. 68, § 3º do Decreto)" }
Q5 --> Q3
%% Decisão conclusiva
Q3 --> R1@{ shape: rect, label: "Dirigente máximo: aprovar ou reprovar as contas (art. 70 do Decreto)" }
R1 --> R2@{ shape: diamond, label: "Contas aprovadas?" }
R2 -->|Sim| FIM
R2 -->|Ressalvas| R3@{ shape: rect, label: "Promover representação ao TCEMG (art. 70, § 2º do Decreto)" }
R3 --> FIM
R2 -->|Reprovação| R4@{ shape: rect, label: "Iniciar PACE-Parcerias (art. 70, § 3º do Decreto)" }
R4 --> FIM
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