Manual.APPI

👥 Termo de Parceria (OSCIP)

📌 Definição

O Termo de Parceria é o instrumento firmado entre a administração pública estadual e a entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para fomento e execução de atividades relativas às áreas de interesse público, estabelecendo parceria com vistas à promoção da qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos (Lei Estadual nº 23.081/2018, art. 2º, IV; Decreto nº 47.554/2018, art. 29).

Você sabia? As áreas de interesse público do Modelo OSCIP estão definidas no art. 5º da Lei Estadual nº 23.081/2018

🏛️ Regulamentação

Lei Estadual nº 23.081/2018 e Decreto Estadual nº 47.554/2018.

Daqui em diante, utilizaremos “Lei” ou “Decreto” para citar essas normas.

🎯 Objetivos

🛠️ Exemplos de aplicação no Iepha-MG

  1. Projetos pontuais (com data de início e fim) de promoção, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
  2. Desenvolvimento de dossiês, estudos, pesquisas e produção de conhecimentos técnicos sobre patrimônio cultural
  3. Ações educativas e de formação, relacionadas ao patrimônio cultural mineiro, de curto ou médio prazo
  4. Aplicação de tecnologias e divulgação de informações sobre patrimônio cultural

✅ Pode

Recursos podem ser usados para atender ao objeto do termo de parceria:

Facilidades administrativas:

❌ Não pode

⚠️ Proibições absolutas:

⚠️ Exigências obrigatórias:

📢 Processo de seleção pública

Obrigatório para seleção de OSCIPs (art. 16 da Lei), salvo hipóteses de dispensa ou inviabilidade de competição (art. 17 da Lei).

↔️ Fluxo Resumido do Termo de Parceria

flowchart LR subgraph Publicacao["Publicação"] A1["Solicitar análise do estudo de viabilidade à Seplag (art. 15 da Lei e art. 8º do Decreto)"] A2["Elaborar edital e minuta de Termo de Parceria (art. 10 do Decreto)"] A3["Solicitar aprovação orçamentária do Cofin (art. 10, § 7º do Decreto)"] A4["Análise jurídica (art. 10, §6º do Decreto)"] A5["Constituir Comissão Julgadora (art. 15 do Decreto)"] A6["Publicar edital (mín. 10 dias úteis) (art. 10, §3º do Decreto)"] A1 --> A2 --> A3 --> A4 --> A5 --> A6 end subgraph Julgamento B1["Julgar propostas (art. 18 do Decreto)"] B2["Publicar resultado (art. 19 do Decreto)"] B3["Recursos: 5 dias úteis (art. 19 do Decreto)"] B4["Homologar resultado final e convocar OSCIPs (art. 20 do Decreto)"] B1 --> B2 --> B3 --> B4 end subgraph Celebracao["Celebração"] C1["Verificar documentos da OSCIP (art. 33 do Decreto)"] C2["Elaborar programa de trabalho e memória de cálculo (art. 30 e 31 do Decreto)"] C3["Obter manifestação (não vinculativa) do conselho de políticas públicas (art. 32 do Decreto)"] C4["Receber aprovação da Seplag e Cofin (art. 34 e 35 do Decreto)"] C5["Assinar Termo de Parceria e publicar extrato (art. 22, §1º da Lei)"] C1 --> C2 --> C3 --> C4 --> C5 end Publicacao --> Julgamento --> Celebracao

⏱️ Prazos relevantes

Etapa Prazo Base Legal
Publicidade do edital 10 dias úteis (mínimo) Art. 10, §3º do Decreto
Apresentação de propostas 5 dias úteis (mínimo) Art. 12, §1º do Decreto
Apresentação de recursos 5 dias úteis (mínimo) Art. 19 do Decreto
Análise de recursos Até 5 dias úteis (prorrogável por igual período) Art. 19, §2º do Decreto
Publicação do Termo de Parceria e sua Memória de Cálculo (IEPHA-MG e OSCIP) Até 5 dias úteis após início da vigência Art. 35, §2º do Decreto
Realização de checagens amostrais e de efetividade (IEPHA-MG e OSCIP) Trimestralmente (conforme Termo de Parceria) Art. 29, V do Decreto
Entrega de Relatórios de Resultados e Financeiro (OSCIP) Até 10 dias úteis após fim do período avaliatório Art. 48 do Decreto
Elaboração do Relatório de Monitoramento (Comissão Supervisora) Trimestralmente (conforme Comissão Supervisora) Art. 49 do Decreto
Encaminhamento do Relatório de Monitoramento à Comissão de Avaliação (Comissão Supervisora) 5 dias úteis antes da reunião da Comissão de Avaliação (mínimo) Art. 52, § 5º do Decreto
Publicação de Relatórios de Resultados, Financeiro e de Monitoramento (IEPHA-MG e OSCIP) Até 5 dias úteis após formalização de cada documento Art. 50 do Decreto
Realização de Reunião de Avaliação (IEPHA-MG e OSCIP) Trimestralmente (data definida pelo supervisor) Art. 52, § 1º do Decreto
Publicação de Relatório de Avaliação (IEPHA-MG e OSCIP) Até 5 dias úteis após formalização do documento Art. 53, § 2º do Decreto
Prestação de contas (OSCIP) Até 90 dias após competência/extinção Art. 62 do Decreto
Análise da prestação de contas (unidade de prestação de contas do IEPHA-MG) Até 40 dias úteis após o recebimento Art. 65, §1º do Decreto
Elaboração de parecer conclusivo sobre prestação de contas (dirigente máximo) Até 10 dias úteis após o recebimento Art. 67 do Decreto

📝 Programa de trabalho

Deve conter: (art. 30 do Decreto)

🔍 Monitoramento e avaliação

O Supervisor do Termo de Parceria deve (art. 43, I do Decreto):

A Comissão Supervisora deve (art. 43 do Decreto):

A Comissão de Avaliação deve (art. 32 da Lei e arts. 51 a 54 do Decreto):

🔒 Prestação de contas

👮 Tipos de prestação de contas (art. 63 do Decreto)

  1. Prestação de contas anual: apresentada até 90 dias após o fim do exercício
  2. Prestação de contas de extinção: apresentada até 90 dias após extinção do termo

📋 Principais documentos exigidos (art. 64 do Decreto)

  1. Relatório de execução do objeto com comprovação das metas alcançadas
  2. Relatórios gerenciais de resultados e financeiro
  3. Relatórios de Monitoramento, Avaliação e de Checagens Amostrais
  4. Extratos bancários de todas as contas vinculadas ao termo de parceria
  5. Parecer do conselho fiscal ou órgão equivalente da OSCIP
  6. Balanço patrimonial e demonstração de resultados do exercício

👮 Análise da prestação de contas

Situação Ato do Dirigente Máximo Resultado
Regular execução do Termo de Parceria Aprovação sem ressalvas (art. 67, I do Decreto) Publicação da Aprovação (art. 67, §2º do Decreto)
Irregularidade ou invalidade de natureza formal que não resulte em dano ao erário Aprovação com ressalvas (art. 67, II do Decreto) Publicação da Aprovação ou, em caso de irregularidades graves ou insanáveis, Representação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (art. 67, §1º do Decreto)
Dano ao erário ou a falta de comprovação total ou parcial da aplicação de recursos do contrato de gestão Reprovação das contas (art. 67, III, do Decreto) Instaurar PACE-Parcerias (art. 67, §3º do Decreto)

🔍 Saiba mais!

Modelos e minutas do Estado podem ser encontrados em uma página especial do Portal da Seplag e no nosso Repositório de Parcerias.

↔️ Fluxograma completo para celebração, execução e prestação de contas do Termo de Parceria

flowchart TD %% Legenda A_LEG@{ shape: lean-r, label: "Área Técnica Demandante" } B_LEG@{ shape: rect, label: "Gabinete" } C_LEG@{ shape: rounded, label: "Setor de Contratos e Convênios" } D_LEG@{ shape: trap-b, label: "Assessoria Jurídica" } E_LEG@{ shape: odd, label: "Comissão Julgadora" } G_LEG@{ shape: stadium, label: "Comissão Supervisora" } H_LEG@{ shape: hex, label: "Comissão de Avaliação" } I_LEG@{ shape: diamond, label: "Pergunta/Decisão" }
flowchart TD %% Etapas iniciais A@{ shape: lean-r, label: "Solicitar Termo de Parceria" } --> B@{ shape: rect, label: "Solicitar análise do estudo de viabilidade à Seplag (art. 15 da Lei e art. 8º do Decreto) e aprovação orçamentária do Cofin (art. 10, § 7º do Decreto)" } B --> C@{ shape: diamond, label: "Manifestação favorável da Seplag?" } C -->|Não| FIM C -->|Sim| D@{ shape: diamond, label: "Necessita processo de seleção pública? (art. 17 da Lei)" } D -->|Sim| sel D -->|Não| dis %% Processo de Seleção Pública subgraph sel ["Processo de Seleção Pública"] E1@{ shape: lean-r, label: "Elaborar edital e minuta do Termo de Parceria (art. 10 do Decreto)" } E1 --> E2@{ shape: diamond, label: "Minutas validadas?" } E2 -->|Não| E1 E2 -->|Sim| E3@{ shape: rect, label: "Encaminhar processo ao setor de Contratos e Convênios" } E3 --> E4@{ shape: rounded, label: "Instruir processo no SEI" } E4 --> E5@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica obrigatória (art. 10, §6º do Decreto)" } E5 --> E6@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" } E6 --> E7@{ shape: rounded, label: "Constituir Comissão Julgadora (art. 15 do Decreto)" } E7 --> E8@{ shape: rect, label: "Publicar edital (mín. 15 dias úteis) (Art. 10, §3º e Art. 12, §1º do Decreto)" } E8 --> E9@{ shape: odd, label: "Receber propostas das OSCIPs (art. 17 e 18 do Decreto)" } E9 --> E10@{ shape: odd, label: "Julgamento das propostas (art. 18 do Decreto)" } E10 --> E11@{ shape: rounded, label: "Publicação do resultado (art. 19 do Decreto)" } E11 --> E12@{ shape: odd, label: "Recursos: 5 dias úteis (art. 19 do Decreto)" } E12 --> E13@{ shape: rounded, label: "Homologação do resultado final (art. 20 do Decreto)" } E13 --> E14@{ shape: rect, label: "Convocar entidade vencedora ou segunda colocada (art. 20, §§ 1º e 2º do Decreto)" } end %% Dispensa subgraph dis ["Dispensa/Inexigibilidade"] F1@{ shape: rect, label: "Instruir justificativa de dispensa (art. 17 da Lei e art. 22 do Decreto)" } F1 --> F2@{ shape: rect, label: "Desenvolver minuta do Termo de Parceria (art. 25 do Decreto)" } F2 --> F3@{ shape: diamond, label: "Minutas validadas?" } F3 -->|Não| F2 F3 -->|Sim| F4@{ shape: rect, label: "Encaminhar processo ao setor de Contratos e Convênios" } F4 --> F5@{ shape: rounded, label: "Instruir processo no SEI" } F5 --> F6@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica obrigatória (art. 22, XIV do Decreto)" } F6 --> F7@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" } F7 --> F8@{ shape: rounded, label: "Publicar extrato de dispensa (art. 22, parágrafo único do Decreto)" } F8 --> F9@{ shape: rect, label: "Receber e analisar eventuais impugnações: 5 dias úteis (art. 24 do Decreto)" } end %% Elaboração do programa de trabalho - comum para ambos fluxos E14 --> G1@{ shape: rect, label: "Elaborar programa de trabalho, memória de cálculo (arts. 30 e 31 do Decreto) e Regulamento de Compras e Contratações (art. 36 do Decreto)" } F9 --> G1 %% Celebração G1 --> H1@{ shape: rounded, label: "Providenciar manifestação (não vinculativa) do conselho de políticas públicas (art. 32 do Decreto)" } H1 --> Z11@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica obrigatória (art. 33, VIII do Decreto)" } Z11 --> Z12@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" } Z12 --> I1@{ shape: rounded, label: "Instruir o processo no SEI (art. 33 do Decreto)" } I1 --> J1@{ shape: rounded, label: "Providenciar aprovação da Seplag e Cofin (arts. 34 e 35 do Decreto)" } J1 --> K1@{ shape: rect, label: "Instituir Comissão Supervisora (art. 43 do Decreto)" } K1 --> K2@{ shape: rect, label: "Assinar Termo de Parceria e publicar extrato (art. 22, §1º da Lei)" } K2 --> K3@{ shape: rect, label: "Instituir Comissão de Avaliação (art. 51 do Decreto)" } K3 --> L1@{ shape: stadium, label: "Realizar trimestralmente checagens amostrais e de efetividade (art. 46 do Decreto)" } L1 --> Z9@{ shape: stadium, label: "Receber trimestralmente Relatórios de Resultados e Financeiro da OSCIP (art. 48 do Decreto)" } Z9 --> L2@{ shape: stadium, label: "Elaborar trimestralmente Relatório de Monitoramento (art. 50 do Decreto)" } L2 --> L3@{ shape: stadium, label: "Publicar Relatório de Resultados e Realtório de Monitoramento no site do IEPHA-MG (art. 50 do Decreto" } L3 --> Z1@{ shape: stadium, label: "Encaminhar Relatório de Monitoramento para Comissão de Avaliação, 5 dias úteis antes da reunião (art. 52, § 5º do Decreto)" } Z1 --> M1@{ shape: hex, label: "Realizar trimestralmente reunião da Comissão de Avaliação (arts. 52 e 53 do Decreto)" } M1 --> M2@{ shape: hex, label: "Publicar Relatório de Avaliação (art. 53 do Decreto)" } M2 --> N1@{ shape: diamond, label: "Metas atingidas?" } N1 -->|Sim| O1@{ shape: rounded, label: "Receber prestação de contas em até 90 dias após fim do ano (art. 65 do Decreto)" } N1 -->|Não| N2@{ shape: diamond, label: "Há justificativa formal e coerente? (art. 71, V do Decreto)" } N2 -->|Sim| O1 N2 -->|Não| P1@{ shape: rect, label: "Instaurar processo administrativo (art. 71, §§ 3º, 4º e 5º do Decreto)" } P1 --> P2@{ shape: diamond, label: "Processo administrativo recomenda rescisão unilateral do Contrato de Gestão? (art. 71, § 2º do Decreto)" } P2 -->|Não| O1 P2 -->|Sim| P3@{ shape: rect, label: "Rescindir o Termo de Parceria unilateralmente (art. 71 do Decreto) e verificar hipótese de continuidade do serviço público (art. 72 do Decreto)" } P3 --> FIM %% Prestação de contas O1 --> Q1@{ shape: rounded, label: "Emitir parecer em até 40 dias úteis (art. 65, §1º do Decreto)" } Q1 --> Q2@{ shape: diamond, label: "Há irregularidades?" } Q2 -->|Não| Q3@{ shape: stadium, label: "Supervisor: elaborar parecer conclusivo e encaminhar para o dirigente máximo (art. 66 do Decreto)" } Q2 -->|Sim| Q4@{ shape: rounded, label: "Notificar OSCIP para apresentação de justificativa ou saneamento das irregularidades em até 15 dias úteis (art. 65, §2º do Decreto)" } Q4 --> Q5@{ shape: rounded, label: "Analisar saneamento em até 15 dias úteis e encaminhar novo parecer (art. 65, §3º do Decreto)" } Q5 --> Q3 %% Decisão conclusiva Q3 --> R1@{ shape: rect, label: "Dirigente máximo: aprovar ou reprovar as contas (art. 67 do Decreto)" } R1 --> R2@{ shape: diamond, label: "Contas aprovadas?" } R2 -->|Sim| FIM R2 -->|Ressalvas| R3@{ shape: rect, label: "Promover representação ao TCEMG (art. 67, § 2º do Decreto)" } R3 --> FIM R2 -->|Reprovação| R4@{ shape: rect, label: "Iniciar PACE-Parcerias (art. 67, § 3º do Decreto)" } R4 --> FIM classDef lean-r fill:#dae8fc,stroke:#6c8ebf; classDef rect fill:#fff2cc,stroke:#b7b700; classDef rounded fill:#e1d5e7,stroke:#9673a6,stroke-width:2px,stroke-dasharray:1,4; classDef trap-b fill:#f8cecc,stroke:#b85450; classDef odd fill:#d5e8d4,stroke:#82b366; classDef hex fill:#ffe6cc,stroke:#b97a57,stroke-width:2px; classDef stadium fill:#c9daf8,stroke:#3c78d8; classDef diamond fill:#f9cb9c,stroke:#b45f06;
⬅️ Voltar à página inicial