👥 Termo de Parceria (OSCIP)
📌 Definição
O Termo de Parceria é o instrumento firmado entre a administração pública estadual e a entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para fomento e execução de atividades relativas às áreas de interesse público, estabelecendo parceria com vistas à promoção da qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos (Lei Estadual nº 23.081/2018, art. 2º, IV; Decreto nº 47.554/2018, art. 29).
Você sabia? As áreas de interesse público do Modelo OSCIP estão definidas no art. 5º da Lei Estadual nº 23.081/2018
🏛️ Regulamentação
Lei Estadual nº 23.081/2018 e Decreto Estadual nº 47.554/2018.
Daqui em diante, utilizaremos “Lei” ou “Decreto” para citar essas normas.
🎯 Objetivos
- Fomentar e executar atividades de interesse público em parceria com o terceiro setor
- Promover qualidade e eficiência na prestação de serviços públicos
- Desenvolver mecanismos de integração entre setor público, sociedade e setor privado
- Fortalecer o controle social e a transparência nas políticas públicas
🛠️ Exemplos de aplicação no Iepha-MG
- Projetos pontuais (com data de início e fim) de promoção, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
- Desenvolvimento de dossiês, estudos, pesquisas e produção de conhecimentos técnicos sobre patrimônio cultural
- Ações educativas e de formação, relacionadas ao patrimônio cultural mineiro, de curto ou médio prazo
- Aplicação de tecnologias e divulgação de informações sobre patrimônio cultural
✅ Pode
Recursos podem ser usados para atender ao objeto do termo de parceria:
- Pagamento de equipes técnicas, administrativas e operacionais
- Custeio e investimentos necessários à execução do objeto
- Aquisição de materiais, equipamentos e serviços relacionados ao objeto
- Contratação de obras, serviços e consultorias (com aprovação prévia)
- Despesas de divulgação das ações do termo de parceria
- Outras despesas previstas na memória de cálculo aprovada
Facilidades administrativas:
- OSCIP possui autonomia na gestão dos recursos dentro do objeto pactuado
- Possibilidade de remanejamento entre subcategorias de despesas (exceto pessoal)
- Aplicação de rendimentos obtidos diretamente no objeto da parceria
❌ Não pode
⚠️ Proibições absolutas:
- Pagar multas, juros ou encargos (art. 83, § 8º do Decreto), salvo por atraso no repasse pelo Estado (art. 84 do Decreto)
- Usar recursos para finalidade diversa da estabelecida no termo de parceria
- Realizar obras sem disposição expressa e autorização prévia do dirigente máximo do OEP
- Contratar consultorias ou assessorias externas não previstas no termo de parceria e que não sejam aprovadas prévia e formalmente pelo dirigente máximo (art. 87, III do Decreto)
- Realizar despesas antes da aprovação do RCC pelo IEPHA e pela Seplag (art. 85, § 4º)
⚠️ Exigências obrigatórias:
- Processo de seleção pública prévia (com exceções legais – art. 17 da Lei)
- Qualificação prévia como OSCIP (dispensável para participação no processo de seleção – art. 18 da Lei)
- Regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da OSCIP (art. 22, XII do Decreto)
- Aprovação de regulamentos próprios da OSCIP para contratações e compras (art. 22, §6º da Lei)
- Designação da Comissão Supervisora pelo OEP e de Comissão de Avaliação (art. 26, §2º e art. 32 da Lei)
📢 Processo de seleção pública
Obrigatório para seleção de OSCIPs (art. 16 da Lei), salvo hipóteses de dispensa ou inviabilidade de competição (art. 17 da Lei).
↔️ Fluxo Resumido do Termo de Parceria
flowchart LR
subgraph Publicacao["Publicação"]
A1["Solicitar análise do estudo de viabilidade à Seplag (art. 15 da Lei e art. 8º do Decreto)"]
A2["Elaborar edital e minuta de Termo de Parceria (art. 10 do Decreto)"]
A3["Solicitar aprovação orçamentária do Cofin (art. 10, § 7º do Decreto)"]
A4["Análise jurídica (art. 10, §6º do Decreto)"]
A5["Constituir Comissão Julgadora (art. 15 do Decreto)"]
A6["Publicar edital (mín. 10 dias úteis) (art. 10, §3º do Decreto)"]
A1 --> A2 --> A3 --> A4 --> A5 --> A6
end
subgraph Julgamento
B1["Julgar propostas (art. 18 do Decreto)"]
B2["Publicar resultado (art. 19 do Decreto)"]
B3["Recursos: 5 dias úteis (art. 19 do Decreto)"]
B4["Homologar resultado final e convocar OSCIPs (art. 20 do Decreto)"]
B1 --> B2 --> B3 --> B4
end
subgraph Celebracao["Celebração"]
C1["Verificar documentos da OSCIP (art. 33 do Decreto)"]
C2["Elaborar programa de trabalho e memória de cálculo (art. 30 e 31 do Decreto)"]
C3["Obter manifestação (não vinculativa) do conselho de políticas públicas (art. 32 do Decreto)"]
C4["Receber aprovação da Seplag e Cofin (art. 34 e 35 do Decreto)"]
C5["Assinar Termo de Parceria e publicar extrato (art. 22, §1º da Lei)"]
C1 --> C2 --> C3 --> C4 --> C5
end
Publicacao --> Julgamento --> Celebracao
⏱️ Prazos relevantes
Etapa |
Prazo |
Base Legal |
Publicidade do edital |
10 dias úteis (mínimo) |
Art. 10, §3º do Decreto |
Apresentação de propostas |
5 dias úteis (mínimo) |
Art. 12, §1º do Decreto |
Apresentação de recursos |
5 dias úteis (mínimo) |
Art. 19 do Decreto |
Análise de recursos |
Até 5 dias úteis (prorrogável por igual período) |
Art. 19, §2º do Decreto |
Publicação do Termo de Parceria e sua Memória de Cálculo (IEPHA-MG e OSCIP) |
Até 5 dias úteis após início da vigência |
Art. 35, §2º do Decreto |
Realização de checagens amostrais e de efetividade (IEPHA-MG e OSCIP) |
Trimestralmente (conforme Termo de Parceria) |
Art. 29, V do Decreto |
Entrega de Relatórios de Resultados e Financeiro (OSCIP) |
Até 10 dias úteis após fim do período avaliatório |
Art. 48 do Decreto |
Elaboração do Relatório de Monitoramento (Comissão Supervisora) |
Trimestralmente (conforme Comissão Supervisora) |
Art. 49 do Decreto |
Encaminhamento do Relatório de Monitoramento à Comissão de Avaliação (Comissão Supervisora) |
5 dias úteis antes da reunião da Comissão de Avaliação (mínimo) |
Art. 52, § 5º do Decreto |
Publicação de Relatórios de Resultados, Financeiro e de Monitoramento (IEPHA-MG e OSCIP) |
Até 5 dias úteis após formalização de cada documento |
Art. 50 do Decreto |
Realização de Reunião de Avaliação (IEPHA-MG e OSCIP) |
Trimestralmente (data definida pelo supervisor) |
Art. 52, § 1º do Decreto |
Publicação de Relatório de Avaliação (IEPHA-MG e OSCIP) |
Até 5 dias úteis após formalização do documento |
Art. 53, § 2º do Decreto |
Prestação de contas (OSCIP) |
Até 90 dias após competência/extinção |
Art. 62 do Decreto |
Análise da prestação de contas (unidade de prestação de contas do IEPHA-MG) |
Até 40 dias úteis após o recebimento |
Art. 65, §1º do Decreto |
Elaboração de parecer conclusivo sobre prestação de contas (dirigente máximo) |
Até 10 dias úteis após o recebimento |
Art. 67 do Decreto |
📝 Programa de trabalho
Deve conter: (art. 30 do Decreto)
- ✅ Quadro e atributos dos indicadores com metas, prazos e descrições detalhadas
- ✅ Quadro e atributos dos produtos, quando necessário, com prazos e descrições
- ✅ Cronograma de Desembolsos
- ✅ Cronograma de Avaliações
- ✅ Quadro de pesos para avaliação
🔍 Monitoramento e avaliação
O Supervisor do Termo de Parceria deve (art. 43, I do Decreto):
- Presidir a Comissão Supervisora
- Presidir a Comissão de Avaliação
- Acompanhar e fiscalizar a execução
- Analisar relatórios de resultados e relatórios financeiros elaborados e entregues pela OSCIP
- Emitir relatórios de monitoramento
- Informar irregularidades à Comissão de Monitoramento e a seu superior hierárquico
A Comissão Supervisora deve (art. 43 do Decreto):
- Ser composta por supervisor e supervisor adjunto
- Monitorar a execução física e financeira do termo de parceria
- Realizar checagens amostrais dos procedimentos de compras e contratações
- Participar com poder de veto nas decisões da OSCIP relativas ao termo de parceria
- Elaborar relatórios de checagem amostral e relatórios de monitoramento
A Comissão de Avaliação deve (art. 32 da Lei e arts. 51 a 54 do Decreto):
- Reunir-se trimestralmente, no mínimo
- Ser integrada por representantes do IEPHA-MG, Órgão Estatal Interveniente (se houver), OSCIP, Seplag e Conselho de políticas públicas (frequentemente o CONEP, no caso do IEPHA-MG) e especialista da área
- Analisar os resultados alcançados por meio dos relatórios de monitoramento
- Elaborar relatórios de avaliação
🔒 Prestação de contas
👮 Tipos de prestação de contas (art. 63 do Decreto)
- Prestação de contas anual: apresentada até 90 dias após o fim do exercício
- Prestação de contas de extinção: apresentada até 90 dias após extinção do termo
📋 Principais documentos exigidos (art. 64 do Decreto)
- Relatório de execução do objeto com comprovação das metas alcançadas
- Relatórios gerenciais de resultados e financeiro
- Relatórios de Monitoramento, Avaliação e de Checagens Amostrais
- Extratos bancários de todas as contas vinculadas ao termo de parceria
- Parecer do conselho fiscal ou órgão equivalente da OSCIP
- Balanço patrimonial e demonstração de resultados do exercício
👮 Análise da prestação de contas
- A OSCIP deverá encaminhar ao OEP a prestação de contas anual em até 90 dias corridos após o término de cada exercício (art. 65 do Decreto)
- A área de prestação de contas do IEPHA-MG deverá analisar e emitir parecer em até 40 dias úteis a partir do recebimento (art. 65, § 1º do Decreto)
- Caso haja irregularidades, o IEPHA-MG deve notificar a OSCIP, que terá 15 dias úteis para justificar ou sanear irregularidades (art. 65, § 2º do Decreto)
- Recebida a resposta da OSCIP, as áreas técnicas competentes e a área de prestação de contas deverão complementar o parecer em até 15 dias úteis (art. 65, § 3º do Decreto)
- Então, o Supervisor do Termo de Parceria deverá elaborar um parecer conclusivo sobre a prestação de contas e o enviar ao dirigente máximo do IEPHA-MG (art. 66 do Decreto)
- Finalmente, o Dirigente Máximo terá 10 dias úteis para aprovar as contas com ou sem ressalvas, ou reprovar as contas (art. 67 do Decreto)
Situação |
Ato do Dirigente Máximo |
Resultado |
Regular execução do Termo de Parceria |
Aprovação sem ressalvas (art. 67, I do Decreto) |
Publicação da Aprovação (art. 67, §2º do Decreto) |
Irregularidade ou invalidade de natureza formal que não resulte em dano ao erário |
Aprovação com ressalvas (art. 67, II do Decreto) |
Publicação da Aprovação ou, em caso de irregularidades graves ou insanáveis, Representação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (art. 67, §1º do Decreto) |
Dano ao erário ou a falta de comprovação total ou parcial da aplicação de recursos do contrato de gestão |
Reprovação das contas (art. 67, III, do Decreto) |
Instaurar PACE-Parcerias (art. 67, §3º do Decreto) |
🔍 Saiba mais!
Modelos e minutas do Estado podem ser encontrados em uma página especial do Portal da Seplag e no nosso Repositório de Parcerias.
↔️ Fluxograma completo para celebração, execução e prestação de contas do Termo de Parceria
flowchart TD
%% Legenda
A_LEG@{ shape: lean-r, label: "Área Técnica Demandante" }
B_LEG@{ shape: rect, label: "Gabinete" }
C_LEG@{ shape: rounded, label: "Setor de Contratos e Convênios" }
D_LEG@{ shape: trap-b, label: "Assessoria Jurídica" }
E_LEG@{ shape: odd, label: "Comissão Julgadora" }
G_LEG@{ shape: stadium, label: "Comissão Supervisora" }
H_LEG@{ shape: hex, label: "Comissão de Avaliação" }
I_LEG@{ shape: diamond, label: "Pergunta/Decisão" }
flowchart TD
%% Etapas iniciais
A@{ shape: lean-r, label: "Solicitar Termo de Parceria" } --> B@{ shape: rect, label: "Solicitar análise do estudo de viabilidade à Seplag (art. 15 da Lei e art. 8º do Decreto) e aprovação orçamentária do Cofin (art. 10, § 7º do Decreto)" }
B --> C@{ shape: diamond, label: "Manifestação favorável da Seplag?" }
C -->|Não| FIM
C -->|Sim| D@{ shape: diamond, label: "Necessita processo de seleção pública? (art. 17 da Lei)" }
D -->|Sim| sel
D -->|Não| dis
%% Processo de Seleção Pública
subgraph sel ["Processo de Seleção Pública"]
E1@{ shape: lean-r, label: "Elaborar edital e minuta do Termo de Parceria (art. 10 do Decreto)" }
E1 --> E2@{ shape: diamond, label: "Minutas validadas?" }
E2 -->|Não| E1
E2 -->|Sim| E3@{ shape: rect, label: "Encaminhar processo ao setor de Contratos e Convênios" }
E3 --> E4@{ shape: rounded, label: "Instruir processo no SEI" }
E4 --> E5@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica obrigatória (art. 10, §6º do Decreto)" }
E5 --> E6@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
E6 --> E7@{ shape: rounded, label: "Constituir Comissão Julgadora (art. 15 do Decreto)" }
E7 --> E8@{ shape: rect, label: "Publicar edital (mín. 15 dias úteis) (Art. 10, §3º e Art. 12, §1º do Decreto)" }
E8 --> E9@{ shape: odd, label: "Receber propostas das OSCIPs (art. 17 e 18 do Decreto)" }
E9 --> E10@{ shape: odd, label: "Julgamento das propostas (art. 18 do Decreto)" }
E10 --> E11@{ shape: rounded, label: "Publicação do resultado (art. 19 do Decreto)" }
E11 --> E12@{ shape: odd, label: "Recursos: 5 dias úteis (art. 19 do Decreto)" }
E12 --> E13@{ shape: rounded, label: "Homologação do resultado final (art. 20 do Decreto)" }
E13 --> E14@{ shape: rect, label: "Convocar entidade vencedora ou segunda colocada (art. 20, §§ 1º e 2º do Decreto)" }
end
%% Dispensa
subgraph dis ["Dispensa/Inexigibilidade"]
F1@{ shape: rect, label: "Instruir justificativa de dispensa (art. 17 da Lei e art. 22 do Decreto)" }
F1 --> F2@{ shape: rect, label: "Desenvolver minuta do Termo de Parceria (art. 25 do Decreto)" }
F2 --> F3@{ shape: diamond, label: "Minutas validadas?" }
F3 -->|Não| F2
F3 -->|Sim| F4@{ shape: rect, label: "Encaminhar processo ao setor de Contratos e Convênios" }
F4 --> F5@{ shape: rounded, label: "Instruir processo no SEI" }
F5 --> F6@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica obrigatória (art. 22, XIV do Decreto)" }
F6 --> F7@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
F7 --> F8@{ shape: rounded, label: "Publicar extrato de dispensa (art. 22, parágrafo único do Decreto)" }
F8 --> F9@{ shape: rect, label: "Receber e analisar eventuais impugnações: 5 dias úteis (art. 24 do Decreto)" }
end
%% Elaboração do programa de trabalho - comum para ambos fluxos
E14 --> G1@{ shape: rect, label: "Elaborar programa de trabalho, memória de cálculo (arts. 30 e 31 do Decreto) e Regulamento de Compras e Contratações (art. 36 do Decreto)" }
F9 --> G1
%% Celebração
G1 --> H1@{ shape: rounded, label: "Providenciar manifestação (não vinculativa) do conselho de políticas públicas (art. 32 do Decreto)" }
H1 --> Z11@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica obrigatória (art. 33, VIII do Decreto)" }
Z11 --> Z12@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
Z12 --> I1@{ shape: rounded, label: "Instruir o processo no SEI (art. 33 do Decreto)" }
I1 --> J1@{ shape: rounded, label: "Providenciar aprovação da Seplag e Cofin (arts. 34 e 35 do Decreto)" }
J1 --> K1@{ shape: rect, label: "Instituir Comissão Supervisora (art. 43 do Decreto)" }
K1 --> K2@{ shape: rect, label: "Assinar Termo de Parceria e publicar extrato (art. 22, §1º da Lei)" }
K2 --> K3@{ shape: rect, label: "Instituir Comissão de Avaliação (art. 51 do Decreto)" }
K3 --> L1@{ shape: stadium, label: "Realizar trimestralmente checagens amostrais e de efetividade (art. 46 do Decreto)" }
L1 --> Z9@{ shape: stadium, label: "Receber trimestralmente Relatórios de Resultados e Financeiro da OSCIP (art. 48 do Decreto)" }
Z9 --> L2@{ shape: stadium, label: "Elaborar trimestralmente Relatório de Monitoramento (art. 50 do Decreto)" }
L2 --> L3@{ shape: stadium, label: "Publicar Relatório de Resultados e Realtório de Monitoramento no site do IEPHA-MG (art. 50 do Decreto" }
L3 --> Z1@{ shape: stadium, label: "Encaminhar Relatório de Monitoramento para Comissão de Avaliação, 5 dias úteis antes da reunião (art. 52, § 5º do Decreto)" }
Z1 --> M1@{ shape: hex, label: "Realizar trimestralmente reunião da Comissão de Avaliação (arts. 52 e 53 do Decreto)" }
M1 --> M2@{ shape: hex, label: "Publicar Relatório de Avaliação (art. 53 do Decreto)" }
M2 --> N1@{ shape: diamond, label: "Metas atingidas?" }
N1 -->|Sim| O1@{ shape: rounded, label: "Receber prestação de contas em até 90 dias após fim do ano (art. 65 do Decreto)" }
N1 -->|Não| N2@{ shape: diamond, label: "Há justificativa formal e coerente? (art. 71, V do Decreto)" }
N2 -->|Sim| O1
N2 -->|Não| P1@{ shape: rect, label: "Instaurar processo administrativo (art. 71, §§ 3º, 4º e 5º do Decreto)" }
P1 --> P2@{ shape: diamond, label: "Processo administrativo recomenda rescisão unilateral do Contrato de Gestão? (art. 71, § 2º do Decreto)" }
P2 -->|Não| O1
P2 -->|Sim| P3@{ shape: rect, label: "Rescindir o Termo de Parceria unilateralmente (art. 71 do Decreto) e verificar hipótese de continuidade do serviço público (art. 72 do Decreto)" }
P3 --> FIM
%% Prestação de contas
O1 --> Q1@{ shape: rounded, label: "Emitir parecer em até 40 dias úteis (art. 65, §1º do Decreto)" }
Q1 --> Q2@{ shape: diamond, label: "Há irregularidades?" }
Q2 -->|Não| Q3@{ shape: stadium, label: "Supervisor: elaborar parecer conclusivo e encaminhar para o dirigente máximo (art. 66 do Decreto)" }
Q2 -->|Sim| Q4@{ shape: rounded, label: "Notificar OSCIP para apresentação de justificativa ou saneamento das irregularidades em até 15 dias úteis (art. 65, §2º do Decreto)" }
Q4 --> Q5@{ shape: rounded, label: "Analisar saneamento em até 15 dias úteis e encaminhar novo parecer (art. 65, §3º do Decreto)" }
Q5 --> Q3
%% Decisão conclusiva
Q3 --> R1@{ shape: rect, label: "Dirigente máximo: aprovar ou reprovar as contas (art. 67 do Decreto)" }
R1 --> R2@{ shape: diamond, label: "Contas aprovadas?" }
R2 -->|Sim| FIM
R2 -->|Ressalvas| R3@{ shape: rect, label: "Promover representação ao TCEMG (art. 67, § 2º do Decreto)" }
R3 --> FIM
R2 -->|Reprovação| R4@{ shape: rect, label: "Iniciar PACE-Parcerias (art. 67, § 3º do Decreto)" }
R4 --> FIM
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