🌐 Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelecido pela Lei Federal nº 13.019/2014 e regulamentado em Minas Gerais pelo Decreto nº 47.132/2017, disciplina relações entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Ele estabelece um regime específico de mútua cooperação que já está bem estabelecido desde 2014, com inúmeras parcerias firmadas Brasil afora.
Para os técnicos e gestores do Iepha-MG, o MROSC oferece instrumentos seguros para celebrar parcerias estratégicas com organizações da sociedade civil, ampliando a capacidade de atuação do Instituto na proteção e valorização do patrimônio cultural mineiro.
💼 Instrumentos jurídicos do MROSC
Clique no nome de cada instrumento jurídico para saber mais.
Instrumento |
Aplicação no Iepha-MG |
Exemplos |
Termo de Colaboração |
Projetos propostos pela administração pública com repasse de recursos |
Mapeamento de bens culturais, diagnósticos patrimoniais, campanhas educativas |
Termo de Fomento |
Projetos propostos pelas OSCs com transferência de recursos |
Iniciativas comunitárias de preservação, festivais tradicionais, projetos de memória oral |
🤝 Sem transferência de recursos
Instrumento |
Aplicação no Iepha-MG |
Exemplos |
Acordo de Cooperação |
Parcerias para troca de conhecimento, cessão de espaços ou cooperação técnica |
Intercâmbio de expertise, uso de instalações, capacitações mútuas |
✅ Principais benefícios do MROSC
- Segurança jurídica: estabelecimento de regras claras e uniformes para todo o território nacional
- Transparência e controle social: obrigatoriedade de divulgação de informações sobre parcerias e prestação de contas
- Capacitação institucional: incentivo à profissionalização de gestores públicos e organizações da sociedade civil
🌟 Características do MROSC
1. O que são as Organizações da Sociedade Civil (OSCs)
Para celebrar parcerias pelo MROSC, a entidade deve ser uma Organização da Sociedade Civil (OSC) (art. 2º, inciso I da Lei 13.019/2014), ou seja:
- Entidades privadas sem fins lucrativos como associações ou fundações, incluindo associações cooperativas (art. 2º, inciso I, alínea “a”)
- Sociedades cooperativas que tenham entre seus objetivos o desenvolvimento de atividades de interesse geral e benefício coletivo (art. 2º, inciso I, alínea “b”)
- Organizações religiosas que se dediquem a atividades assistenciais, educacionais, culturais de saúde ou outras de relevância pública e social. Entidades destinadas a fins exclusivamente religiosos não podem participar (art. 2º, inciso I, alínea “c”)
Em outras palavras, podem participar do MROSC organizações como associações comunitárias, ONGs, fundações privadas, institutos, cooperativas sociais e organizações religiosas que desenvolvam projetos sociais de interesse público.
2. Chamamento Público Específico
- Processo seletivo adaptado às características das OSCs
- Critérios que vão além do menor preço, priorizando a melhor proposta técnica
- Foco na capacidade de execução e vínculo com o território
3. Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS)
- Canal para cidadãos e OSCs proporem políticas públicas
- Ampliação da participação social na formulação de parcerias
- Democratização do acesso às políticas de fomento
4. Transparência Ativa
- Divulgação obrigatória de informações sobre parcerias
- Portal da Transparência específico para OSCs
- Controle social fortalecido com dados acessíveis
5. Atuação em Rede
- Possibilidade de execução coletiva por múltiplas OSCs
- Fortalecimento da cooperação entre organizações
- Ampliação da capacidade de execução de projetos complexos
6. Gestão por Resultados
- Monitoramento focado no alcance de objetivos e metas
- Avaliação de impacto e efetividade das ações
- Prestação de contas baseada em resultados, não apenas em gastos
📋 Requisitos para Organizações da Sociedade Civil
Para celebrar parcerias com o Iepha-MG, as OSCs devem atender aos seguintes requisitos principais:
Requisitos Organizacionais:
- Ser entidade privada sem fins lucrativos
- Possuir objetivos voltados à promoção de atividades de relevância pública e social
- Ter normas internas que prevejam destinação do patrimônio em caso de dissolução
- Manter escrituração contábil conforme normas brasileiras
Requisitos Operacionais:
- Ter experiência prévia comprovada na área de atuação
- Demonstrar capacidade técnica e operacional para execução do objeto
- Possuir instalações e condições materiais adequadas
- Estar em situação regular junto aos órgãos fiscalizadores
Documentação Necessária:
- Certidões de regularidade fiscal, previdenciária e tributária
- Estatuto social registrado e ata de eleição da diretoria
- Comprovação de funcionamento no endereço declarado
- Relação nominal atualizada dos dirigentes
🏛️ Governança e Controle
O MROSC prevê estruturas específicas nos órgãos públicos para garantir boa governança:
Comissões Especializadas (no IEPHA-MG)
- Comissão de Seleção: analisa propostas em chamamentos públicos
- Comissão de Monitoramento e Avaliação: acompanha execução das parcerias e resultados alcançados
- Gestores de Parceria: responsáveis, no órgão e na OSC, que respondem pelo acompanhamento direto
Controle e Fiscalização
- Prestação de contas focada em resultados
- Monitoramento contínuo durante a execução
- Possibilidade de visitas técnicas e auditorias