💪 Modelo OSCIP/OS: Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor

O Modelo OSCIP/OS, estabelecido pela Lei Estadual nº 23.081/2018 e regulamentado pelo Decreto nº 47.553/2018 e pelo Decreto nº 47.554/2018, disciplina o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor em Minas Gerais.
Esse marco oferece ao IEPHA-MG instrumentos específicos para parcerias estratégicas com organizações qualificadas, ampliando a capacidade institucional na execução de políticas voltadas ao patrimônio cultural mineiro através da descentralização de serviços públicos.
O Modelo OSCIP/OS tem foco em resultados, procurando vincular repasses programados ao atingimento de metas por parte de parceiros privados.
Uma das vantagens do Modelo OSCIP/OS é ser uma legislação robusta que já possui execução em diversas políticas públicas de Minas Gerais, como a Cultura (Orquestra Filarmônica de Minas Gerais) e a Segurança (Sistema Socioeducativo).
A SEPLAG-MG possui um painel de dados para quem quiser saber mais.
🤔 Você sabia?
O que é OS
Organização Social (OS) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que recebe uma qualificação especial do Estado para firmar Contrato de Gestão e prestar serviços públicos de interesse da sociedade (Lei 23.081/2018, art. 43).
O foco de uma OS é a gestão de equipamentos públicos ou a execução de projetos de grande porte e longo prazo.
O que é OSCIP
OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida pelo Estado para atuar em projetos de interesse coletivo. Pode firmar Termo de Parceria com o poder público
(Lei 23.081/2018, art. 5º). O foco de uma OSCIP é a execução de projetos pontuais.
💼 Instrumentos jurídicos do Modelo OSCIP/OS
Todos os instrumentos jurídicos do Modelo OSCIP/OS envolvem transferência de recursos. Clique no nome de cada instrumento jurídico para saber mais.
Instrumento |
Aplicação no IEPHA-MG |
Exemplos |
Termo de Parceria (OSCIP) |
Execução de projetos, como atividades de cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico |
Projetos de restauração, inventários de bens culturais, programas de educação patrimonial |
Contrato de Gestão (OS) |
Gestão de equipamentos culturais e execução de atividades de preservação patrimonial |
Administração de museus, centros culturais, bibliotecas públicas, sítios arqueológicos |
✅ Principais benefícios do Modelo OSCIP/OS
- Qualificação específica: Processo vinculado ao cumprimento de requisitos legais claros e objetivos
- Flexibilidade operacional: Possibilidade de gestão mais ágil de recursos e processos
- Acompanhamento sistemático: Comissões de supervisão e avaliação para monitoramento contínuo
- Descentralização eficiente: Melhoria na prestação de serviços com integração público-privada
🌟 Características do Modelo OSCIP/OS
Processo de Seleção Pública
- Seleção por meio de processo público, salvo inviabilidade de competição
- Etapas: publicação de edital, análise por comissão julgadora, publicação do resultado
- Procedimento público de declaração de interesse para definir propostas
Vigência e Renovação
- Termo de Parceria (OSCIP): vigência renovável até o limite de 5 anos (art. 57 do Decreto Estadual nº 47.554/2018)
- Contrato de Gestão (OS): vigência renovável até o limite de 20 anos (art. 60 do Decreto Estadual nº 47.553/2018)
- Qualificação OSCIP: válida por 3 anos, renovável (art. 7º, da Lei Estadual nº 23.081/2018)
- Qualificação OS: válida por até 3 anos, renovável (art. 49, da Lei Estadual nº 23.081/2018)
5. Supervisão e Controle Especializado
- Comissão supervisora (Termo de Parceria - art. 43 do Decreto 47.554/2018) ou comissão de monitoramento (Contrato de Gestão - art. 46 do Decreto 47.553/2018)
- Supervisor com poder de veto em decisões relacionadas ao objeto da parceria (parágrafo único do art. 47 do Decreto nº 47.553/2018)
- Auditoria operacional pela Controladoria-Geral do Estado (art. 73 da Lei 23.081/2018)
- Controle do Ministério Público e Tribunal de Contas (art. 74 da Lei 23.081/2018)
📋 Requisitos para Qualificação
Requisitos Comuns (OSCIPs e OSs):
- Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos (art. 6º, inciso I, alínea “b” da Lei nº 23.081/2018 para OSCIP e art. 44, inciso I, alínea “b” da Lei nº 23.081/2018 para OS)
- Possuir objetivos voltados às áreas de atuação listadas pela lei (art. 5º da Lei nº 23.081/2018 para OSCIP e art. 43 da Lei nº 23.081/2018 para OS)
- Comprovar experiência prévia (mínimo 2 dos últimos 5 anos) (art. 6º, inciso II da Lei nº 23.081/2018 para OSCIP e art. 44, inciso II da Lei nº 23.081/2018 para OS)
- Ato constitutivo com cláusulas específicas sobre finalidade não lucrativa (art. 6º, inciso I, alínea “b” da Lei nº 23.081/2018 para OSCIP e art. 44, inciso I, alínea “b” da Lei nº 23.081/2018 para OS)
- Conselho fiscal ou órgão equivalente (art. 6º, inciso I, alínea “c” da Lei nº 23.081/2018 para OSCIP e art. 44, inciso I, alínea “d” da Lei nº 23.081/2018 para OS)
- Limitação de remuneração de dirigentes aos valores de mercado (art. 6º, inciso I, alínea “j” da Lei nº 23.081/2018 para OSCIP e art. 44, inciso I, alínea “k” da Lei nº 23.081/2018 para OS)
- Normas de prestação de contas e publicidade das informações (art. 6º, inciso I, alíneas “n” e “o” da Lei nº 23.081/2018 para OSCIP e art. 44, inciso I, alíneas “n” e “o” da Lei nº 23.081/2018 para OS)
Requisitos Específicos para OSs:
- Conselho de administração e diretoria executiva (art. 44, inciso I, alínea “c” da Lei nº 23.081/2018)
- Registro em conselho regional profissional (quando aplicável) (art. 44, inciso IV da Lei nº 23.081/2018)
🏛️ Governança e Controle
🔄 Diagrama resumindo a estrutura de governança do modelo
flowchart TB
OS_GESTORES@{ shape: rect, label: "Designação dos gestores da Parceria" }
OS_COM_MON@{ shape: rounded, label: "Comissão de Monitoramento ou Comissão Supervisora" }
OS_REL@{ shape: rect, label: "Relatórios Trimestrais" }
OS_COM_AV@{ shape: lean-r, label: "Comissão de Avaliação" }
OS_META@{ shape: diamond, label: "Metas/Indicadores atingidos?" }
OS_CONT@{ shape: rect, label: "Continuidade da Gestão" }
OS_SAN@{ shape: rect, label: "Medidas Sancionadoras" }
OS_ADJ@{ shape: rect, label: "Ajustes Operacionais" }
OS_RES@{ shape: circle, label: "Fim" }
OS_GESTORES --> OS_COM_MON
OS_COM_MON --> OS_REL
OS_REL --> OS_COM_AV
OS_COM_AV --> OS_META
OS_META -- Sim --> OS_CONT
OS_CONT --> OS_COM_MON
OS_META -- Parcialmente --> OS_ADJ
OS_ADJ --> OS_COM_MON
OS_META -- Não --> OS_SAN
OS_SAN -- Advertência/Suspensão --> OS_ADJ
OS_SAN -- Rescisão --> OS_RES
Estruturas de governança
- Comissão julgadora: analisa e seleciona propostas, classificando entidades (art. 16, inciso II da Lei nº 23.081/2018 para OSCIP; art. 59, inciso II da Lei nº 23.081/2018 para OS)
- Comissão Supervisora: acompanha a execução de Termos de Parceria (art. 26, §§ 2º e 3º da Lei nº 23.081/2018 para OSCIP)
- Comissão de Monitoramento: acompanha a execução de Contratos de Gestão (art. 70, § 1º da Lei nº 23.081/2018 para OS)
- Comissão de Avaliação: avalia resultados trimestralmente (art. 32, § 1º da Lei nº 23.081/2018 para OSCIP; art. 76, § 1º da Lei nº 23.081/2018 para OS)
- Gestores de Parceria: responsáveis pelo acompanhamento direto (art. 25 da Lei nº 23.081/2018 para OSCIP - Órgão Estatal Parceiro; art. 68 da Lei nº 23.081/2018 para OS - Órgão Estatal Parceiro)
Controle e Fiscalização
- Prestação de contas focada em resultados e metas
- Monitoramento contínuo com visitas técnicas
- Fiscalização do Ministério Público e controle externo do TCEMG
- Auditoria da Controladoria-Geral do Estado
- Transparência ativa com publicação de relatórios
Coordenação
O programa é coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para parcerias com OSCIPs e OSs, e pela Secretaria de Estado de Governo (SEGOV) para Serviços Sociais Autônomos.