Pular para conteúdo

💪 Modelo OSCIP/OS

O Modelo OSCIP/OS, estabelecido pela Lei Estadual nº 23.081/2018 e regulamentado pelo Decreto nº 47.553/2018 e pelo Decreto nº 47.554/2018, disciplina o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor em Minas Gerais.

Esse marco oferece ao IEPHA-MG instrumentos específicos para parcerias estratégicas com organizações qualificadas, ampliando a capacidade institucional na execução de políticas voltadas ao patrimônio cultural mineiro através da descentralização de serviços públicos.

O Modelo OSCIP/OS tem foco em resultados, procurando vincular repasses programados ao atingimento de metas por parte de parceiros privados.

🗝️ Dica: uma das vantagens do Modelo OSCIP/OS é ser uma legislação robusta que já possui execução em diversas políticas públicas de Minas Gerais, como a Cultura (Orquestra Filarmônica de Minas Gerais) e a Segurança (Sistema Socioeducativo).


🤔 OS x OSCIP

Organização Social (OS) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que recebe uma qualificação especial do Estado para firmar Contrato de Gestão e prestar serviços públicos de interesse da sociedade (Lei 23.081/2018, art. 43).

O foco de uma OS é a gestão de equipamentos públicos ou a execução de projetos de grande porte e longo prazo.

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida pelo Estado para atuar em projetos de interesse coletivo.

Pode firmar Termo de Parceria com o poder público (Lei 23.081/2018, art. 5º). O foco de uma OSCIP é a execução de projetos pontuais.


💼 Instrumentos jurídicos do Modelo OSCIP/OS

Todos os instrumentos jurídicos do Modelo OSCIP/OS envolvem transferência de recursos. Clique no nome de cada instrumento jurídico para saber mais.

Instrumento Aplicação no IEPHA-MG Exemplos
Termo de Parceria (OSCIP) Execução de projetos, como atividades de cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico Projetos de restauração, inventários de bens culturais, programas de educação patrimonial
Contrato de Gestão (OS) Gestão de equipamentos culturais e execução de atividades de preservação patrimonial Administração de museus, centros culturais, bibliotecas públicas, sítios arqueológicos

🏅 Vantagens

  • Qualificação específica: processo vinculado ao cumprimento de requisitos legais claros e objetivos
  • Flexibilidade operacional: possibilidade de gestão mais ágil de recursos e processos
  • Acompanhamento sistemático: comissões de supervisão e avaliação para monitoramento contínuo
  • Descentralização eficiente: melhoria na prestação de serviços com integração público-privada

📢 Chamamento público

  • Seleção por meio de processo público, salvo inviabilidade de competição
  • Etapas: publicação de edital, análise por comissão julgadora, publicação do resultado
  • Procedimento público de declaração de interesse para definir propostas

⏳ Vigência

  • Termo de Parceria (OSCIP): vigência renovável até o limite de 5 anos (art. 57 do Decreto Estadual nº 47.554/2018)
  • Contrato de Gestão (OS): vigência renovável até o limite de 20 anos (art. 60 do Decreto Estadual nº 47.553/2018)
  • Qualificação OSCIP: válida por 3 anos, renovável (art. 7º, da Lei Estadual nº 23.081/2018)
  • Qualificação OS: válida por até 3 anos, renovável (art. 49, da Lei Estadual nº 23.081/2018)

👮🏻 Supervisão

  • Comissão supervisora (Termo de Parceria - art. 43 do Decreto 47.554/2018) ou comissão de monitoramento (Contrato de Gestão - art. 46 do Decreto 47.553/2018)
  • Supervisor com poder de veto em decisões relacionadas ao objeto da parceria (parágrafo único do art. 47 do Decreto nº 47.553/2018)
  • Auditoria operacional pela Controladoria-Geral do Estado (art. 73 da Lei 23.081/2018)
  • Controle do Ministério Público e Tribunal de Contas (art. 74 da Lei 23.081/2018)

📋 Requisitos para Qualificação

Com base na Lei Estadual nº 23.081/2018:

Requisito OSCIP OS
Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos art. 6º, inciso I, alínea "b" art. 44, inciso I, alínea "b"
Possuir objetivos voltados às áreas de atuação listadas pela lei art. 5º art. 43
Comprovar experiência prévia (mínimo 2 dos últimos 5 anos) art. 6º, inciso II art. 44, inciso II
Ato constitutivo com cláusulas específicas sobre finalidade não lucrativa art. 6º, inciso I, alínea "b" art. 44, inciso I, alínea "b"
Conselho fiscal ou órgão equivalente art. 6º, inciso I, alínea "c" art. 44, inciso I, alínea "d"
Limitação de remuneração de dirigentes aos valores de mercado art. 6º, inciso I, alínea "j" art. 44, inciso I, alínea "k"
Normas de prestação de contas e publicidade das informações art. 6º, inciso I, alíneas "n" e "o" art. 44, inciso I, alíneas "n" e "o"
Conselho de administração e diretoria executiva art. 44, inciso I, alínea "c"
Registro em conselho regional profissional (quando aplicável) art. 44, inciso IV

🏛️ Governança e Controle

%%{init: { 'flowchart': { 'htmlLabels': true }, 'maxTextSize': 90000 }}%%

  flowchart TB
  OS_GESTORES["Designação dos gestores da Parceria"]
  OS_COM_MON["Comissão de Monitoramento ou Comissão Supervisora"]
  OS_REL["Relatórios Trimestrais"]
  OS_COM_AV["Comissão de Avaliação"]
  OS_META{"Metas/Indicadores atingidos?"}
  OS_CONT["Continuidade da Gestão"]
  OS_SAN["Medidas Sancionadoras"]
  OS_ADJ["Ajustes Operacionais"]
  OS_RES((("Fim")))

  OS_GESTORES --> OS_COM_MON
  OS_COM_MON --> OS_REL
  OS_REL --> OS_COM_AV
  OS_COM_AV --> OS_META

  OS_META -- Sim --> OS_CONT
  OS_CONT --> OS_COM_MON

  OS_META -- Parcialmente --> OS_ADJ
  OS_ADJ --> OS_COM_MON

  OS_META -- Não --> OS_SAN
  OS_SAN -- Advertência/Suspensão --> OS_ADJ
  OS_SAN -- Rescisão --> OS_RES

  classDef default stroke:#333,stroke-width:1px,fill:#f8f8f8,rx:0,ry:6,font-size:15px;
  • Comissão julgadora: analisa e seleciona propostas, classificando entidades (art. 16, inciso II da Lei nº 23.081/2018 para OSCIP; art. 59, inciso II da Lei nº 23.081/2018 para OS)
  • Comissão Supervisora: acompanha a execução de Termos de Parceria (art. 26, §§ 2º e 3º da Lei nº 23.081/2018 para OSCIP)
  • Comissão de Monitoramento: acompanha a execução de Contratos de Gestão (art. 70, § 1º da Lei nº 23.081/2018 para OS)
  • Comissão de Avaliação: avalia resultados trimestralmente (art. 32, § 1º da Lei nº 23.081/2018 para OSCIP; art. 76, § 1º da Lei nº 23.081/2018 para OS)
  • Gestores de Parceria: responsáveis pelo acompanhamento direto (art. 25 da Lei nº 23.081/2018 para OSCIP - Órgão Estatal Parceiro; art. 68 da Lei nº 23.081/2018 para OS - Órgão Estatal Parceiro)
  • Prestação de contas focada em resultados e metas
  • Monitoramento contínuo com visitas técnicas
  • Fiscalização do Ministério Público e controle externo do TCEMG
  • Auditoria da Controladoria-Geral do Estado
  • Transparência ativa com publicação de relatórios

O programa é coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para parcerias com OSCIPs e OSs, e pela Secretaria de Estado de Governo (SEGOV) para Serviços Sociais Autônomos.


ℹ️ Painel de dados

A SEPLAG-MG possui um painel de dados para quem quiser saber mais: