💪 Modelo OSCIP/OS¶
O Modelo OSCIP/OS, estabelecido pela Lei Estadual nº 23.081/2018 e regulamentado pelo Decreto nº 47.553/2018 e pelo Decreto nº 47.554/2018, disciplina o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor em Minas Gerais.
Esse marco oferece ao IEPHA-MG instrumentos específicos para parcerias estratégicas com organizações qualificadas, ampliando a capacidade institucional na execução de políticas voltadas ao patrimônio cultural mineiro através da descentralização de serviços públicos.
O Modelo OSCIP/OS tem foco em resultados, procurando vincular repasses programados ao atingimento de metas por parte de parceiros privados.
🗝️ Dica: uma das vantagens do Modelo OSCIP/OS é ser uma legislação robusta que já possui execução em diversas políticas públicas de Minas Gerais, como a Cultura (Orquestra Filarmônica de Minas Gerais) e a Segurança (Sistema Socioeducativo).
🤔 OS x OSCIP¶
Organização Social (OS) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que recebe uma qualificação especial do Estado para firmar Contrato de Gestão e prestar serviços públicos de interesse da sociedade (Lei 23.081/2018, art. 43).
O foco de uma OS é a gestão de equipamentos públicos ou a execução de projetos de grande porte e longo prazo.
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida pelo Estado para atuar em projetos de interesse coletivo.
Pode firmar Termo de Parceria com o poder público (Lei 23.081/2018, art. 5º). O foco de uma OSCIP é a execução de projetos pontuais.
💼 Instrumentos jurídicos do Modelo OSCIP/OS¶
Todos os instrumentos jurídicos do Modelo OSCIP/OS envolvem transferência de recursos. Clique no nome de cada instrumento jurídico para saber mais.
| Instrumento | Aplicação no IEPHA-MG | Exemplos |
|---|---|---|
| Termo de Parceria (OSCIP) | Execução de projetos, como atividades de cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico | Projetos de restauração, inventários de bens culturais, programas de educação patrimonial |
| Contrato de Gestão (OS) | Gestão de equipamentos culturais e execução de atividades de preservação patrimonial | Administração de museus, centros culturais, bibliotecas públicas, sítios arqueológicos |
🏅 Vantagens¶
- Qualificação específica: processo vinculado ao cumprimento de requisitos legais claros e objetivos
- Flexibilidade operacional: possibilidade de gestão mais ágil de recursos e processos
- Acompanhamento sistemático: comissões de supervisão e avaliação para monitoramento contínuo
- Descentralização eficiente: melhoria na prestação de serviços com integração público-privada
📢 Chamamento público¶
- Seleção por meio de processo público, salvo inviabilidade de competição
- Etapas: publicação de edital, análise por comissão julgadora, publicação do resultado
- Procedimento público de declaração de interesse para definir propostas
⏳ Vigência¶
- Termo de Parceria (OSCIP): vigência renovável até o limite de 5 anos (art. 57 do Decreto Estadual nº 47.554/2018)
- Contrato de Gestão (OS): vigência renovável até o limite de 20 anos (art. 60 do Decreto Estadual nº 47.553/2018)
- Qualificação OSCIP: válida por 3 anos, renovável (art. 7º, da Lei Estadual nº 23.081/2018)
- Qualificação OS: válida por até 3 anos, renovável (art. 49, da Lei Estadual nº 23.081/2018)
👮🏻 Supervisão¶
- Comissão supervisora (Termo de Parceria - art. 43 do Decreto 47.554/2018) ou comissão de monitoramento (Contrato de Gestão - art. 46 do Decreto 47.553/2018)
- Supervisor com poder de veto em decisões relacionadas ao objeto da parceria (parágrafo único do art. 47 do Decreto nº 47.553/2018)
- Auditoria operacional pela Controladoria-Geral do Estado (art. 73 da Lei 23.081/2018)
- Controle do Ministério Público e Tribunal de Contas (art. 74 da Lei 23.081/2018)
📋 Requisitos para Qualificação¶
Com base na Lei Estadual nº 23.081/2018:
| Requisito | OSCIP | OS |
|---|---|---|
| Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos | art. 6º, inciso I, alínea "b" | art. 44, inciso I, alínea "b" |
| Possuir objetivos voltados às áreas de atuação listadas pela lei | art. 5º | art. 43 |
| Comprovar experiência prévia (mínimo 2 dos últimos 5 anos) | art. 6º, inciso II | art. 44, inciso II |
| Ato constitutivo com cláusulas específicas sobre finalidade não lucrativa | art. 6º, inciso I, alínea "b" | art. 44, inciso I, alínea "b" |
| Conselho fiscal ou órgão equivalente | art. 6º, inciso I, alínea "c" | art. 44, inciso I, alínea "d" |
| Limitação de remuneração de dirigentes aos valores de mercado | art. 6º, inciso I, alínea "j" | art. 44, inciso I, alínea "k" |
| Normas de prestação de contas e publicidade das informações | art. 6º, inciso I, alíneas "n" e "o" | art. 44, inciso I, alíneas "n" e "o" |
| Conselho de administração e diretoria executiva | art. 44, inciso I, alínea "c" | |
| Registro em conselho regional profissional (quando aplicável) | art. 44, inciso IV |
🏛️ Governança e Controle¶
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flowchart TB
OS_GESTORES["Designação dos gestores da Parceria"]
OS_COM_MON["Comissão de Monitoramento ou Comissão Supervisora"]
OS_REL["Relatórios Trimestrais"]
OS_COM_AV["Comissão de Avaliação"]
OS_META{"Metas/Indicadores atingidos?"}
OS_CONT["Continuidade da Gestão"]
OS_SAN["Medidas Sancionadoras"]
OS_ADJ["Ajustes Operacionais"]
OS_RES((("Fim")))
OS_GESTORES --> OS_COM_MON
OS_COM_MON --> OS_REL
OS_REL --> OS_COM_AV
OS_COM_AV --> OS_META
OS_META -- Sim --> OS_CONT
OS_CONT --> OS_COM_MON
OS_META -- Parcialmente --> OS_ADJ
OS_ADJ --> OS_COM_MON
OS_META -- Não --> OS_SAN
OS_SAN -- Advertência/Suspensão --> OS_ADJ
OS_SAN -- Rescisão --> OS_RES
classDef default stroke:#333,stroke-width:1px,fill:#f8f8f8,rx:0,ry:6,font-size:15px;
- Comissão julgadora: analisa e seleciona propostas, classificando entidades (art. 16, inciso II da Lei nº 23.081/2018 para OSCIP; art. 59, inciso II da Lei nº 23.081/2018 para OS)
- Comissão Supervisora: acompanha a execução de Termos de Parceria (art. 26, §§ 2º e 3º da Lei nº 23.081/2018 para OSCIP)
- Comissão de Monitoramento: acompanha a execução de Contratos de Gestão (art. 70, § 1º da Lei nº 23.081/2018 para OS)
- Comissão de Avaliação: avalia resultados trimestralmente (art. 32, § 1º da Lei nº 23.081/2018 para OSCIP; art. 76, § 1º da Lei nº 23.081/2018 para OS)
- Gestores de Parceria: responsáveis pelo acompanhamento direto (art. 25 da Lei nº 23.081/2018 para OSCIP - Órgão Estatal Parceiro; art. 68 da Lei nº 23.081/2018 para OS - Órgão Estatal Parceiro)
- Prestação de contas focada em resultados e metas
- Monitoramento contínuo com visitas técnicas
- Fiscalização do Ministério Público e controle externo do TCEMG
- Auditoria da Controladoria-Geral do Estado
- Transparência ativa com publicação de relatórios
O programa é coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para parcerias com OSCIPs e OSs, e pela Secretaria de Estado de Governo (SEGOV) para Serviços Sociais Autônomos.
ℹ️ Painel de dados¶
A SEPLAG-MG possui um painel de dados para quem quiser saber mais: