🌐 Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)¶
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelecido pela Lei Federal nº 13.019/2014 e regulamentado em Minas Gerais pelo Decreto nº 47.132/2017, disciplina relações entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Ele estabelece um regime específico de mútua cooperação que já está bem estabelecido desde 2014, com inúmeras parcerias firmadas Brasil afora.
Para os técnicos e gestores do Iepha-MG, o MROSC oferece instrumentos seguros para celebrar parcerias estratégicas com organizações da sociedade civil, ampliando a capacidade de atuação do Instituto na proteção e valorização do patrimônio cultural mineiro.
💼 Instrumentos jurídicos do MROSC¶
Clique no nome de cada instrumento jurídico para saber mais.
| Instrumento | Aplicação no Iepha-MG | Exemplos |
|---|---|---|
| Termo de Colaboração | Projetos propostos pela administração pública com repasse de recursos | Mapeamento de bens culturais, diagnósticos patrimoniais, campanhas educativas |
| Termo de Fomento | Projetos propostos pelas OSCs com transferência de recursos | Iniciativas comunitárias de preservação, festivais tradicionais, projetos de memória oral |
| Instrumento | Aplicação no Iepha-MG | Exemplos |
|---|---|---|
| Acordo de Cooperação | Parcerias para troca de conhecimento, cessão de espaços ou cooperação técnica | Intercâmbio de expertise, uso de instalações, capacitações mútuas |
🏅 Vantagens¶
- Segurança jurídica: estabelecimento de regras claras e uniformes para todo o território nacional, com parcerias consolidadas vigorando desde 2014
- Transparência e controle social: obrigatoriedade de divulgação de informações sobre parcerias e prestação de contas
- Capacitação institucional: incentivo à profissionalização de gestores públicos e organizações da sociedade civil
- Atuação em rede: possibilidade de execução coletiva por múltiplas OSCs, fortalecendo a cooperação entre organizações
📢 Chamamento público¶
- Chamamento público obrigatório: para Termo de Colaboração ou Termo de Fomento. Também obrigatório para Acordo de Cooperação que envolva compartilhamento de recurso patrimonial (art. 2º, XVI do Decreto)
- Chamamento não obrigatório: casos de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades, calamidade pública, políticas executadas por OSCs cadastradas e situações excepcionais regulamentadas pelo art. 18, § 2º do Decreto
- Chamamento público inexigível: inviabilidade de competição entre OSCs por conta da natureza do objeto, metas somente atingíveis por uma OSC específica, OSC indicada por compromisso internacional e outras situações excepcionais regulamentadas pelo art. 18, § 3º do Decreto
- 2 etapas:
- Etapa Eliminatória: primeira etapa, consiste análise de documentos (habilitação) para averiguar atendimento de requisitos mínimos
- Etapa Classificatória: segunda etapa, consiste na seleção e classificação de propostas para escolher aquela mais vantajosa ao interesse público, dado o objeto da parceria
- Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS): canal para cidadãos e OSCs proporem políticas públicas, democratizando o acesso às políticas de fomento
📋 Organizações da Sociedade Civil (OSCs)¶
O que são as OSCs?
Para celebrar parcerias pelo MROSC, a entidade deve ser uma Organização da Sociedade Civil (OSC), ou seja:
- Entidades privadas sem fins lucrativos como associações ou fundações, incluindo associações cooperativas
- Sociedades cooperativas que tenham entre seus objetivos o desenvolvimento de atividades de interesse geral e benefício coletivo
- Organizações religiosas que se dediquem a atividades assistenciais, educacionais, culturais de saúde ou outras de relevância pública e social (entidades destinadas a fins exclusivamente religiosos não podem participar, conforme art. 2º, I, c do Decreto)
Em outras palavras, podem participar do MROSC organizações como associações comunitárias, ONGs, fundações privadas, institutos, cooperativas sociais e organizações religiosas que desenvolvam projetos sociais de interesse público.
⏳ Vigência¶
Não há vigência mínima ou máxima estabelecida para os instrumentos jurídicos do MROSC. Cada um deve ser celebrado conforme as especificidades da parceria, considerando o tempo necessário para o planejamento, execução e prestação de contas das atividades previstas.
👀 Monitoramento e controle¶
O MROSC prevê estruturas específicas nos órgãos públicos para garantir boa governança:
- Comissão de Seleção: analisa propostas em chamamentos públicos
- Comissão de Monitoramento e Avaliação: acompanha execução das parcerias e resultados alcançados
- Gestores de Parceria: responsáveis, no órgão e na OSC, que respondem pelo acompanhamento direto