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🌐 Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelecido pela Lei Federal nº 13.019/2014 e regulamentado em Minas Gerais pelo Decreto nº 47.132/2017, disciplina relações entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Ele estabelece um regime específico de mútua cooperação que já está bem estabelecido desde 2014, com inúmeras parcerias firmadas Brasil afora.

Para os técnicos e gestores do Iepha-MG, o MROSC oferece instrumentos seguros para celebrar parcerias estratégicas com organizações da sociedade civil, ampliando a capacidade de atuação do Instituto na proteção e valorização do patrimônio cultural mineiro.


💼 Instrumentos jurídicos do MROSC

Clique no nome de cada instrumento jurídico para saber mais.

Instrumento Aplicação no Iepha-MG Exemplos
Termo de Colaboração Projetos propostos pela administração pública com repasse de recursos Mapeamento de bens culturais, diagnósticos patrimoniais, campanhas educativas
Termo de Fomento Projetos propostos pelas OSCs com transferência de recursos Iniciativas comunitárias de preservação, festivais tradicionais, projetos de memória oral
Instrumento Aplicação no Iepha-MG Exemplos
Acordo de Cooperação Parcerias para troca de conhecimento, cessão de espaços ou cooperação técnica Intercâmbio de expertise, uso de instalações, capacitações mútuas

🏅 Vantagens

  • Segurança jurídica: estabelecimento de regras claras e uniformes para todo o território nacional, com parcerias consolidadas vigorando desde 2014
  • Transparência e controle social: obrigatoriedade de divulgação de informações sobre parcerias e prestação de contas
  • Capacitação institucional: incentivo à profissionalização de gestores públicos e organizações da sociedade civil
  • Atuação em rede: possibilidade de execução coletiva por múltiplas OSCs, fortalecendo a cooperação entre organizações

📢 Chamamento público

  • Chamamento público obrigatório: para Termo de Colaboração ou Termo de Fomento. Também obrigatório para Acordo de Cooperação que envolva compartilhamento de recurso patrimonial (art. 2º, XVI do Decreto)
  • Chamamento não obrigatório: casos de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades, calamidade pública, políticas executadas por OSCs cadastradas e situações excepcionais regulamentadas pelo art. 18, § 2º do Decreto
  • Chamamento público inexigível: inviabilidade de competição entre OSCs por conta da natureza do objeto, metas somente atingíveis por uma OSC específica, OSC indicada por compromisso internacional e outras situações excepcionais regulamentadas pelo art. 18, § 3º do Decreto
  • 2 etapas:
    • Etapa Eliminatória: primeira etapa, consiste análise de documentos (habilitação) para averiguar atendimento de requisitos mínimos
    • Etapa Classificatória: segunda etapa, consiste na seleção e classificação de propostas para escolher aquela mais vantajosa ao interesse público, dado o objeto da parceria
  • Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS): canal para cidadãos e OSCs proporem políticas públicas, democratizando o acesso às políticas de fomento

📋 Organizações da Sociedade Civil (OSCs)

O que são as OSCs?

Para celebrar parcerias pelo MROSC, a entidade deve ser uma Organização da Sociedade Civil (OSC), ou seja:

  • Entidades privadas sem fins lucrativos como associações ou fundações, incluindo associações cooperativas
  • Sociedades cooperativas que tenham entre seus objetivos o desenvolvimento de atividades de interesse geral e benefício coletivo
  • Organizações religiosas que se dediquem a atividades assistenciais, educacionais, culturais de saúde ou outras de relevância pública e social (entidades destinadas a fins exclusivamente religiosos não podem participar, conforme art. 2º, I, c do Decreto)

Em outras palavras, podem participar do MROSC organizações como associações comunitárias, ONGs, fundações privadas, institutos, cooperativas sociais e organizações religiosas que desenvolvam projetos sociais de interesse público.


⏳ Vigência

Não há vigência mínima ou máxima estabelecida para os instrumentos jurídicos do MROSC. Cada um deve ser celebrado conforme as especificidades da parceria, considerando o tempo necessário para o planejamento, execução e prestação de contas das atividades previstas.


👀 Monitoramento e controle

O MROSC prevê estruturas específicas nos órgãos públicos para garantir boa governança:

  • Comissão de Seleção: analisa propostas em chamamentos públicos
  • Comissão de Monitoramento e Avaliação: acompanha execução das parcerias e resultados alcançados
  • Gestores de Parceria: responsáveis, no órgão e na OSC, que respondem pelo acompanhamento direto