Pular para conteúdo

🏢 Contrato de Gestão (OS)

💎 Dicas

Item Resposta
📢 Precisa de Chamamento Público? Sim: obrigatório para seleção de OSs, salvo exceções legais – art. 60 da Lei Estadual nº 23.081/2018
🤝 Tipos de parceiros • Organizações Sociais (OS)
• Órgãos públicos estaduais como intervenientes (compõem Comissão de Avaliação / Monitoramento)
💰 Envolve transferência de recursos ou doação de bens materiais? Sim: recursos financeiros e patrimoniais podem ser transferidos para execução do objeto da parceria, segundo metas, indicadores e programa de trabalho
⏳ Vigência máxima 20 anos, incluindo aditivos (art. 65, § 2º da Lei 23.081/2018)
🔒 Exige prestação de contas formal? Qual? • Checagens amostrais e de efetividade (usualmente trimestrais)
• Relatórios gerenciais financeiro e de resultados (idem)
• Relatórios de avaliação (idem)
• Prestação de contas anual
• Prestação de contas sob demanda (cf. art. 66 do Decreto Estadual nº 47.553/2018)
• Apresentação de documentos: relatórios gerenciais, extratos bancários, parecer conselho fiscal/OS, balanços patrimoniais, entre outros
• Prestação de contas de extinção
👮🏻 Exige servidor designado como gestor/fiscal/equivalente? • Supervisão formal exigida: Comissão de Monitoramento e de Avaliação instituídas pelo Iepha-MG e OS (arts. 46, 49, 54, 55 do Decreto Estadual nº 47.553/2018)
• Supervisor preside a Comissão de Monitoramento/Avaliação, elabora parecer conclusivo de contas e acompanha execução técnico-financeira
🛣️ Plano de trabalho obrigatório? Sim: art. 31, III do Decreto Estadual nº 47.553/2018

📌 Definição

O Contrato de Gestão é o instrumento jurídico que formaliza a parceria entre a administração pública e uma Organização Social (OS) para a execução descentralizada de atividades e serviços de interesse público, geralmente de grande porte e duração, com transferência de recursos e definição de metas e indicadores de resultados (Lei Estadual nº 23.081/2018, art. 2º, V).


🏛️ Regulamentação

Lei Estadual nº 23.081/2018 e Decreto Estadual nº 47.553/2018. Daqui em diante, utilizaremos "Lei" ou "Decreto" para citar essas normas.

Você sabia? Existe a possibilidade de cessão de servidores públicos para trabalhar em Organizações Sociais (OS). Os procedimentos específicos estão no Decreto Estadual nº 47.742/2019.


🎯 Objetivos

  • Execução eficiente de atividades e serviços de interesse público
  • Fomentar inovação e qualidade na execução de serviços públicos
  • Impulsionar resultados por metas, controle e avaliação transparente
  • Promover descentralização com eficiência administrativa

🛠️ Exemplos de aplicação no Iepha-MG

  1. Gestão e operação de espaços e centros culturais
  2. Administração e modernização de bibliotecas, acervos e arquivos
  3. Gerenciamento de bens tombados voltado à ocupação cultural e visitação pública
  4. Promoção de atividades culturais e educativas de longo prazo

📋 Regras

Recursos podem ser usados para atender ao objeto do contrato de gestão:

  • Pagamento de equipes técnicas, administrativas e operacionais
  • Manutenção, operação e bens patrimoniais dos espaços geridos
  • Aquisição de materiais, equipamentos e serviços necessários à execução do objeto
  • Despesas de custeio e investimentos necessários à execução do objeto
  • Divulgação das atividades e resultados do Contrato de Gestão (com atenção ao art. 84 do Decreto)
  • Contratação de obras, serviços e consultorias (com aprovação prévia)
  • Outras despesas previstas no programa de trabalho e na memória de cálculo aprovados

Facilidades administrativas:

  • OS possui autonomia na gestão dos recursos dentro do objeto pactuado
  • Possibilidade de remanejamento entre subcategorias de despesas desde que respeitado o valor global planejado da categoria e as condições estabelecidas no edital de seleção
  • Aplicação de rendimentos obtidos para composição de reserva de recursos com vistas a (art. 89, § 1º do Decreto):
  • demandas judiciais ou administrativas
  • despesas oriundas de eventual atraso de repasse de recursos
  • despesas de desmobilização quando encerrada a parceria
  • Aplicação de rendimentos obtidos diretamente no objeto da parceria (art. 86 do Decreto)
  • Possibilidade de atualização do programa de trabalho mediante aditivo (art. 61 do Decreto)
  • Possibilidade de adaptação do regulamento de compras e contratações à realidade e necessidade da política pública
  • Gestão baseada em resultados: toda a execução é voltada ao alcance das metas estabelecidas no programa de trabalho, direcionando os esforços e evidenciando os resultados alcançados
  • Possibilidade de cessão de servidores efetivos para exercício na OS (Decreto Estadual nº 47.742/2019)
  • Possibilidade de selecionar entidades antes de se qualificarem como OS. Mas, atenção! A qualificação é obrigatória para a assinatura do Contrato de Gestão.

⚠️ Proibições absolutas:

  • Empregar recursos em despesas alheias ao objeto pactuado
  • Pagar taxas administrativas (art. 90, I do Decreto), multas, juros ou encargos (art. 86, §10 do Decreto)
  • Iniciar a execução do contrato antes da sua entrada em vigência
  • Executar despesas ou liberar recursos à OS antes da aprovação do Regulamento de Compras e Contratações (art. 38 do Decreto)
  • Pagar agentes públicos com recursos do Contrato de Gestão, salvo servidores cedidos à OS (art. 90, II e III do Decreto)
  • Executar despesas de publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social (art. 90, IV do Decreto)

⚠️ Exigências obrigatórias:

  • Seleção pública prévia (com exceções legais – art. 60 da Lei)
  • Apresentação de programa de trabalho e memória de cálculo do Contrato de Gestão (art. 31, § 1º, I a V do Decreto), construídos conjuntamente entre o IEPHA-MG e a OS, de acordo com os parâmetros do edital
  • Regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da OS (art. 35 do Decreto)
  • Designação da Comissão de Monitoramento pelo IEPHA-MG e de Comissão de Avaliação pelo IEPHA-MG e OS (art. 46 e art. 54 do Decreto)

📢 Seleção pública

Obrigatório para seleção de OSs (art. 58 da Lei), salvo hipóteses de dispensa/indeferimento nos termos legais (art. 60 da Lei).

%%{init: { 'flowchart': { 'htmlLabels': true }, 'maxTextSize': 90000 }}%%
flowchart LR
subgraph Publicação
    A1["Solicitar análise do estudo de viabilidade à Seplag (art. 58 da Lei e art. 10 do Decreto)"]
    A2["Elaborar edital e minuta de Contrato de Gestão (arts. 12 e 31 do Decreto)"]
    A3["Solicitar aprovação orçamentária do Cofin (art. 12, § 7º do Decreto)"]
    A4["Análise jurídica do edital de chamamento público (art. 64 da Lei e art. 12, §6º do Decreto)"]
    A5["Constituir Comissão Julgadora (art. 17 do Decreto)"]
    A6["Publicar edital e receber propostas (arts. 12, 19 e 20 do Decreto"]
    A1 --> A2 --> A3 --> A4 --> A5 --> A6
end
subgraph Julgamento
    B1["Julgar propostas (art. 20 do Decreto)"]
    B2["Publicar resultado (art. 21 e art. 22 do Decreto)"]
    B3["Recursos: 5 dias úteis (art. 21 do Decreto)"]
    B4["Homologar resultado final e convocar OSs (art. 22 do Decreto)"]
    B1 --> B2 --> B3 --> B4
end
subgraph Celebração
    C1["Verificar documentos da OS (art. 35 do Decreto)"]
    C2["Elaborar programa de trabalho, memória de cálculo (art. 32 e art. 33 do Decreto) e Regulamento de Compras e Contratações da OS (art. 38 do Decreto)"]
    C3["Solicitar manifestação (não vinculativa) do CONEP (art. 34 do Decreto)"]
    C4["Análise jurídica para celebração do Contrato de Gestão (art. 35, IX do Decreto)"]
    C4["Enviar solicitação de análise e receber nota técnica favorável da Seplag (arts. 36 e 37 do Decreto)"]
    C5["Assinar Contrato de Gestão e publicar extrato (art. 37 do Decreto)"]
    C1 --> C2 --> C3 --> C4 --> C5
end
Publicação --> Julgamento --> Celebração
      classDef default stroke:#333,stroke-width:1px,fill:#f8f8f8,rx:0,ry:6,font-size:15px;
Etapa Prazo Base Legal
Publicidade do edital 15 dias úteis (mínimo) Art. 12, §3º do Decreto
Apresentação de propostas 5 dias úteis (mínimo) Art. 12, §4º do Decreto
Apresentação de recursos 5 dias úteis (mínimo) Art. 21, §1º do Decreto
Análise de recursos Até 5 dias úteis (prorrogável por igual período) Art. 21, §2º do Decreto
Publicação do Contrato de Gestão e sua Memória de Cálculo (IEPHA-MG e OS) Até 5 dias úteis após início da vigência Art. 37, §2º do Decreto
Realização de checagens amostrais e de efetividade (IEPHA-MG e OS) Trimestralmente (conforme Contrato de Gestão) Art. 51 do Decreto
Entrega de Relatórios Gerenciais de Resultados e Financeiro (OS) Até 7 dias úteis após fim do período avaliatório Art. 50, §2º do Decreto
Elaboração do Relatório de Monitoramento (Comissão de Monitoramento) Até 8 dias úteis após etapa anterior Art. 52, parágrafo único do Decreto
Encaminhamento do Relatório de Monitoramento à Comissão de Avaliação (Comissão de Monitoramento) 5 dias úteis antes da reunião da Comissão de Avaliação (mínimo) Art. 55, § 4º do Decreto
Publicação de Relatórios de Resultados, Financeiro e de Monitoramento (IEPHA-MG e OS) Trimestralmente (conforme supervisor) Art. 53 do Decreto
Realização de Reunião de Avaliação (IEPHA-MG e OS) Trimestralmente (data definida pelo supervisor) Art. 55, § 1º do Decreto
Publicação de Relatório de Avaliação (IEPHA-MG e OSCIP) Até 5 dias úteis após formalização do documento Art. 56, § 2º do Decreto
Prestação de contas (OSCIP) Até 90 dias corridos após competência/extinção Art. 68 do Decreto
Análise da prestação de contas (unidade de prestação de contas do IEPHA-MG) Até 20 dias úteis após o recebimento Art. 68, §1º do Decreto
Elaboração de parecer conclusivo sobre prestação de contas (dirigente máximo) Até 10 dias úteis após o recebimento Art. 70 do Decreto

🛣️ Programa de trabalho

Deve conter: (art. 32 do Decreto)

  • Quadro e atributos dos indicadores com metas, prazos e descrições detalhadas
  • Quadro e atributos dos produtos, quando necessário, com prazos e descrições
  • Cronograma de Desembolsos
  • Cronograma de Avaliações
  • Quadro de pesos para avaliação

👀 Monitoramento e avaliação

O Supervisor do Contrato de Gestão deve (art. 47 do Decreto):

  • Presidir a Comissão de Monitoramento
  • Presidir a Comissão de Avaliação (art. 55, § 1º do Decreto)
  • Acompanhar e fiscalizar a execução
  • Analisar relatórios de resultados e relatórios financeiros elaborados e entregues pela OS
  • Emitir relatórios de monitoramento
  • Informar irregularidades à Comissão de Monitoramento e a seu superior hierárquico
  • Participar com poder de veto nas decisões da OSCIP relativas ao termo de parceria

A Comissão de Monitoramento deve (art. 49 do Decreto):

  • Ser composta por supervisor e supervisor adjunto
  • Monitorar a execução física e financeira do Contrato de Gestão
  • Realizar checagens amostrais dos procedimentos de compras e contratações, elaborando os relatórios pertinentes
  • Conferir metas e resultados, realizando checagens amostrais de processos de compras e contratações
  • Solicitar auxílio das unidades jurídica ou financeira do IEPHA-MG se for necessário

A Comissão de Avaliação deve (art. 54 e art. 55 do Decreto):

  • Reunir-se trimestralmente, no mínimo
  • Ser integrada por representantes do IEPHA-MG, Órgão Estatal Interveniente (se houver), OS, Seplag e Conselho de políticas públicas (frequentemente o CONEP, no caso do IEPHA-MG) e especialista da área
  • Analisar resultados alcançados por meio dos relatórios de monitoramento
  • Elaborar relatórios de avaliação
  • Recomendar rescisão do Contrato de Gestão em caso de irregularidades
  • Solicitar reuniões extraordinárias sempre que necessário

🔒 Prestação de contas

Tipos de prestação de contas (art. 66 do Decreto):

  1. Prestação de contas anual: apresentada até 90 dias após o fim do exercício
  2. Prestação de contas de extinção: apresentada até 90 dias após extinção do contrato de gestão
  3. Prestação de contas sob demanda: apresentada sempre que solicitada pela IEPHA-MG

Principais documentos exigidos (art. 67 do Decreto):

  1. Relatório de execução do objeto com comprovação das metas alcançadas
  2. Relatórios gerenciais de resultados e financeiro
  3. Relatórios de Monitoramento, Avaliação e de Checagens Amostrais
  4. Extratos bancários de todas as contas vinculadas ao Contrato de Gestão
  5. Parecer do conselho fiscal ou órgão equivalente da OS
  6. Balanço patrimonial e demonstração de resultados do exercício

Análise da prestação de contas:

  • A OS deverá encaminhar ao OEP a prestação de contas anual em até 90 dias corridos após o término de cada exercício (art. 68 do Decreto)
  • A área de prestação de contas do IEPHA-MG deverá analisar e emitir parecer em até 20 dias úteis a partir do recebimento (art. 68, § 1º do Decreto)
  • Caso haja irregularidades, o IEPHA-MG deve notificar a OS, que terá 30 dias úteis para justificar ou sanear irregularidades (art. 68, § 2º do Decreto)
  • Recebida a resposta da OS, as áreas técnicas competentes e a área de prestação de contas deverá complementar o parecer em até 20 dias úteis (art. 68, § 3º do Decreto)
  • Então, o Supervisor do Contrato de Gestão deverá elaborar um parecer conclusivo sobre a prestação de contas e o enviar ao dirigente máximo do IEPHA-MG (art. 69 do Decreto)
  • Finalmente, o Dirigente Máximo terá 10 dias úteis para aprovar as contas com ou sem ressalvas, ou reprovar as contas (art. 70 do Decreto)
Situação Ato do Dirigente Máximo Resultado
Regular execução do Contrato de Gestão Aprovação sem ressalvas (art. 70, I do Decreto) Publicação da Aprovação (art. 70, §2º do Decreto)
Irregularidade ou invalidade de natureza formal que não resulte em dano ao erário Aprovação com ressalvas (art. 70, II do Decreto) Publicação da Aprovação ou, em caso de irregularidades graves ou insanáveis, Representação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (art. 70, §1º do Decreto)
Dano ao erário ou a falta de comprovação total ou parcial da aplicação de recursos do contrato de gestão Reprovação das contas (art. 70, III, do Decreto) Instaurar PACE-Parcerias (art. 70, §3º do Decreto)

🔍 Saiba mais!

Modelos e minutas do Estado podem ser encontrados em uma página especial do Portal da Seplag e em nossa Biblioteca.

🔄️ Fluxograma

Todos os procedimentos do fluxograma referem-se à Lei Estadual nº 23.081/2018 e ao Decreto Estadual nº 47.553/2018. Diferentes formatos das caixinhas significam diferentes setores responsáveis por cada atividade, conforme legenda.

    %%{init: { 'flowchart': { 'htmlLabels': true }, 'maxTextSize': 90000 }}%%
    flowchart TD
    %% Legenda
    A_LEG@{ shape: lean-r, label: "Área Técnica Demandante" }
    B_LEG@{ shape: rect, label: "Gabinete" }
    C_LEG@{ shape: rounded, label: "Setor de Contratos e Convênios" }
    D_LEG@{ shape: trap-b, label: "Assessoria Jurídica" }
    E_LEG@{ shape: odd, label: "Comissão Julgadora" }
    G_LEG@{ shape: stadium, label: "Comissão de Monitoramento" }
    H_LEG@{ shape: hex, label: "Comissão de Avaliação" }
    I_LEG@{ shape: diamond, label: "Pergunta/Decisão" }
    classDef default stroke:#333,stroke-width:1px,fill:#f8f8f8,rx:0,ry:6,font-size:20px;
  %%{init: { 'flowchart': { 'htmlLabels': true, 'wrappingWidth': 180 }, 'maxTextSize': 90000 }}%%
flowchart TD
%% Etapas iniciais
A@{ shape: lean-r, label: "Solicitar Contrato de Gestão" } --> B@{ shape: rect, label: "Solicitar análise do estudo de viabilidade à Seplag (art. 58 da Lei e art. 10 do Decreto) e aprovação orçamentária do Cofin (art. 12, § 7º do Decreto" }
B --> C@{ shape: diamond, label: "Manifestação favorável da Seplag?" }
C -->|Não| RES((("Fim")))
C -->|Sim| D@{ shape: diamond, label: "Necessita seleção pública? (art. 60 da Lei e art. 24 do Decreto)" }
D -->|Sim| sel
D -->|Não| dis
%% Seleção Pública
subgraph sel ["Seleção Pública"]
    E1@{ shape: lean-r, label: "Elaborar edital e minuta do Contrato de Gestão (arts. 12 e 31 do Decreto)" } --> E2@{ shape: diamond, label: "Minutas validadas?" }
    E2 -->|Não| E1
    E2 -->|Sim| E3@{ shape: rect, label: "Encaminhar processo ao setor de Contratos e Convênios" }
    E3 --> E4@{ shape: rounded, label: "Instruir processo no SEI" }
    E4 --> E5@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica obrigatória (art. 64 da Lei e art. 12, §6º do Decreto)" }
    E5 --> E6@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
    E6 --> E7@{ shape: rounded, label: "Constituir Comissão Julgadora (art. 17 do Decreto)" }
    E7 --> E8@{ shape: rect, label: "Publicar edital (mín. 15 dias úteis) (art. 12, §3º do Decreto)" }
    E8 --> E9@{ shape: odd, label: "Receber propostas das OS (arts. 19 e 20 do Decreto)" }
    E9 --> E10@{ shape: odd, label: "Julgamento das propostas (art. 20 do Decreto)" }
    E10 --> E11@{ shape: rounded, label: "Publicação do resultado (arts. 21 e 22 do Decreto)" }
    E11 --> E12@{ shape: odd, label: "Recursos: 5 dias úteis (art. 21 do Decreto)" }
    E12 --> E13@{ shape: rounded, label: "Homologação do resultado final (art. 22 do Decreto)" }
    E13 --> E14@{ shape: rect, label: "Convocar entidade vencedora ou segundo lugar, se for o caso (art. 22, §2º e art. 23 do Decreto)" }
end
%% Dispensa
subgraph dis ["Dispensa ou Inexigibilidade"]
    F1@{ shape: rect, label: "Instruir justificativa de dispensa de seleção pública (art. 60 da Lei e art. 24 do Decreto)" }
    F1 --> F2@{ shape: rect, label: "Desenvolver minuta do Contrato de Gestão (arts. 24, 27 e 35, §1º do Decreto)" }
    F2 --> F3@{ shape: diamond, label: "Minutas validadas?" }
    F3 -->|Não| F2
    F3 -->|Sim| F4@{ shape: rect, label: "Encaminhar processo ao setor de Contratos e Convênios" }
    F4 --> F5@{ shape: rounded, label: "Instruir processo no SEI" }
    F5 --> F6@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica obrigatória (art. 64 da Lei e art. 27, XV do Decreto)" }
    F6 --> F7@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
    F7 --> F8@{ shape: rounded, label: "Publicar extrato de inviabilidade de competição (art. 27, parágrafo único do Decreto)" }
    F8 --> F9@{ shape: rect, label: "Receber e analisar eventuais recursos de impugnação à inviabilidade de competição, com prazo de 5 dias úteis (art. 29 do Decreto)" }
end
%% Elaboração do programa de trabalho - comum para ambos fluxos
E14 --> G1@{ shape: rect, label: "Elaborar programa de trabalho, memória de cálculo (arts. 32 e 33 do Decreto) e Regulamento de Compras e Contratações (art. 38 do Decreto)" }
F9 --> G1
%% Celebração
G1 --> H1@{ shape: rounded, label: "Providenciar manifestação (não vinculativa) do CONEP (art. 34 do Decreto)" }
H1 --> Z11@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica obrigatória (art. 35, IX do Decreto)" }
Z11 --> Z12@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
Z12 --> I1@{ shape: rounded, label: "Instruir o processo no SEI (art. 35 do Decreto)" }
I1 --> J1@{ shape: rounded, label: "Providenciar nota técnica da Seplag (art. 36 do Decreto)" }
J1 --> K1@{ shape: rect, label: "Instituir Comissão de Monitoramento (art. 46 do Decreto)" }
K1 --> K2@{ shape: rect, label: "Assinar Contrato de Gestão e publicar extrato (art. 37 do Decreto)" }
K2 --> K3@{ shape: rect, label: "Instituir Comissão de Avaliação (art. 54 do Decreto)" }
K3 --> L1@{ shape: stadium, label: "Realizar trimestralmente checagens amostrais e de efetividade (art. 49, VI do Decreto)" }
L1 --> Z13@{ shape: stadium, label: "Receber trimestralmente Relatórios de Resultados e Financeiro da OS (art. 50 do Decreto)" }
Z13 --> L2@{ shape: stadium, label: "Elaborar trimestralmente Relatório de Monitoramento (art. 52 do Decreto)" }
L2 --> L3@{ shape: stadium, label: "Publicar Relatório Gerencial de Resultados, Relatório Gerencial Financeiro (encaminhados pela OS) e Relatório de Monitoramento no site do IEPHA-MG (art. 53 do Decreto)" }
L3 --> L4@{ shape: stadium, label: "Encaminhar Relatório de Monitoramento para Comissão de Avaliação, 5 dias úteis antes da reunião (art. 55, § 4º do Decreto)" }
L4 --> M1@{ shape: hex, label: "Realizar trimestralmente reunião da Comissão de Avaliação (arts. 54 e 55 do Decreto)" }
M1 --> M2@{ shape: hex, label: "Publicar Relatório de Avaliação (art. 56 do Decreto)" }
M2 --> N1@{ shape: diamond, label: "Metas atingidas?" }
N1 -->|Sim| O1@{ shape: rounded, label: "Receber prestação de contas anual em até 90 dias após fim do ano (arts 66, 67 e 68 do Decreto)" }
N1 -->|Não| N2@{ shape: diamond, label: "Há justificativa formal e coerente? (art. 74, V do Decreto)" }
N2 -->|Sim| O1
N2 -->|Não| P1@{ shape: rect, label: "Instaurar processo administrativo (art. 74, §§ 3º, 4º e 5º do Decreto)" }
P1 --> P2@{ shape: diamond, label: "Processo administrativo recomenda rescisão unilateral do Contrato de Gestão? (art. 74, § 2º do Decreto)" }
P2 -->|Não| O1
P2 -->|Sim| P3@{ shape: rect, label: "Rescindir o Contrato de Gestão unilateralmente (art. 74 do Decreto) e verificar hipótese de continuidade do serviço público (art. 75 do Decreto)" }
P3 --> RES
%% Prestação de contas
O1 --> Q1@{ shape: rounded, label: "Emitir parecer em até 20 dias úteis (art. 68, § 1º do Decreto)" }
Q1 --> Q2@{ shape: diamond, label: "Há irregularidades?" }
Q2 -->|Não| Q3@{ shape: stadium, label: "Supervisor: elaborar parecer conclusivo da prestação de contas e encaminhar para o dirigente máximo (art. 69 do Decreto)" }
Q2 -->|Sim| Q4@{ shape: rounded, label: "Notificar OS para apresentação de justificativa ou saneamento das irregularidades em até 30 dias úteis (art. 68, § 2º do Decreto)" }
Q4 --> Q5@{ shape: rounded, label: "Analisar justificativas ou saneamento de irregularidades em até 20 dias úteis e encaminhar novo parecer ao Supervisor (art. 68, § 3º do Decreto)" }
Q5 --> Q3
%% Decisão conclusiva
Q3 --> R1@{ shape: rect, label: "Dirigente máximo: aprovar ou reprovar as contas (art. 70 do Decreto)" }
R1 --> R2@{ shape: diamond, label: "Contas aprovadas?" }
R2 -->|Sim| RES
R2 -->|Ressalvas| R3@{ shape: rect, label: "Promover representação ao TCEMG (art. 70, § 2º do Decreto)" }
R3 --> RES
R2 -->|Reprovação| R4@{ shape: rect, label: "Iniciar PACE-Parcerias (art. 70, § 3º do Decreto)" }
R4 --> RES
classDef default stroke:#333,stroke-width:1px,fill:#f8f8f8,rx:0,ry:6,font-size:15px;