🏆 Termo de Premiação Cultural (TPC)¶
💎 Dicas¶
| Item | Resposta |
|---|---|
| 📢 Precisa de chamamento público? | Sim, salvo situações excepcionais - art. 6º, § 2º da Lei Federal nº 14.903/2024. Essas situações ainda não foram regulamentadas por decreto |
| 🤝 Tipos de parceiros | • Artistas, coletivos ou instituições culturais • Mestres da cultura popular e detentores de saberes tradicionais • Agentes culturais PF, MEIs ou PJs com ações culturais já realizadas • Arquitetos, restauradores, educadores ou especialistas em preservação patrimonial |
| 💰 Envolve transferência de recursos? | Sim: pagamento direto ao agente cultural como reconhecimento por contribuição já realizada, sem exigência de contrapartida ou prestação de contas (art. 22) |
| ⏳ Vigência máxima | Não se aplica: natureza jurídica de doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras (art. 22) |
| 🔒 Exige prestação de contas formal? | Não: termo produz efeito de recibo do pagamento direto (art. 23) |
| 👮🏻 Exige gestor/fiscal designado? | Não: ritos de monitoramento e prestação de contas não se aplicam (art. 23, parágrafo único). |
| 🛣️ Plano de trabalho obrigatório? | Não: plano de trabalho não é necessário (art. 23, parágrafo único) |
📌 Definição:¶
O Termo de Premiação Cultural (TPC) é o instrumento jurídico para reconhecer relevante contribuição de agentes culturais, por ação ou ações já realizadas, mediante transferência de recursos a título de doação sem encargo e sem estabelecimento de obrigações futuras (sem contrapartida ou prestação de contas).
🏛️ Regulamentação:¶
Subseção II - Do Termo de Premiação Cultural - da Seção III - Dos Procedimentos por Instrumento - da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco do Fomento).
🎯 Objetivos¶
- Reconhecer contribuições significativas de agentes culturais
- Valorizar trajetórias artísticas e culturais consolidadas
- Simplificar processos de apoio ao setor cultural
- Garantir transparência na destinação de recursos públicos
- Fomentar a continuidade de práticas culturais relevantes
🛠️ Exemplos de aplicação no Iepha-MG:¶
- Reconhecimento de mestres da cultura popular mineira.
- Premiação de trajetórias na preservação do patrimônio cultural.
- Reconhecimento de especialistas em restauração e conservação.
- Concurso de fotografias sobre patrimônio (Queijo Minas Artesanal, Sistemas Culinários da Cozinha Mineira Milho e Mandioca, Barroco Mineiro etc.)
- Valorização de artesãos tradicionais e detentores de saberes.
- Concurso de iniciativas de educação patrimonial.
📋 Regras¶
Características do prêmio:
- Reconhecimento de relevante contribuição cultural já realizada
- Premiação baseada em trajetória e impacto cultural comprovados
- Valorização de agentes culturais por trabalhos já desenvolvidos
- Incentivo à continuidade de práticas culturais significativas
Facilidades administrativas:
- Não requer plano de trabalho (art. 23, parágrafo único)
- Não exige prestação de contas
- Natureza jurídica de doação sem encargo (art. 22)
- Processo simplificado de habilitação
- Inscrição pode ser feita pelo próprio interessado ou por terceiro (art. 22, § 1º)
⚠️ Proibições absolutas:
- Celebrar sem chamamento público (salvo exceções previstas pelo art. 6º, § 2º, ainda não regulamentadas)
- Exigir contrapartida financeira, em bens ou em serviços, dos agentes culturais (art. 6º, § 3º)
- Exigir execução de ações futuras como condição para o prêmio (art. 22)
- Exigir prestação de contas (art. 23)
- Aceitar propostas com conteúdo preconceituoso ou discriminatório (art. 9º, § 5º)
⚠️ Exigências obrigatórias:
- Informação sobre incidência tributária no edital (art. 22, § 2º), com isenção de IRPF no caso de Pessoa Física, conforme Parecer nº 64/2024 da AGU
📢 Chamamento público¶
Em regra, é obrigatória a realização de chamamento público prévio. Até que sejam publicadas as normas sobre as exceções, recomenda-se sempre adotar o chamamento público.
%%{init: { 'flowchart': { 'htmlLabels': true }, 'maxTextSize': 90000 }}%%
flowchart LR
subgraph Planejamento
A1["Consulta pública e reuniões técnicas"]
A2["Proposição técnica da minuta de edital"]
A3["Verificação formal: parecer jurídico só se não for utilizada minuta padrão (art. 8º, § 3º)"]
A4["Publicação do edital"]
A1 --> A2 --> A3 --> A4
end
subgraph Processamento
B1["Recebimento de candidaturas (próprio interessado ou terceiro: art. 22, § 1º) - mínimo de 5 dias úteis (art. 9º, I)"]
B2["Análise pela comissão de seleção"]
B3["Resultado provisório e prazos de recursos (3 dias úteis art. 9º, III) / contrarrazões, se necessário (2 dias úteis art. 9º, III)"]
B4["Recebimento e julgamento dos recursos"]
B5["Publicação do resultado final"]
B1 --> B2 --> B3 --> B4 --> B5
end
subgraph Celebração
C1["Habilitação dos agentes culturais (após seleção: art. 10, § 1º)"]
C2["Convocação de novos agentes (em caso de inabilitação)"]
C3["Assinatura dos Termos de Premiação Cultural"]
C1 --> C2 --> C3
end
Planejamento --> Processamento --> Celebração
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| Etapa | Prazo | Base Legal |
|---|---|---|
| Consulta pública | Não há prazo mínimo estabelecido, mas é obrigatória alguma forma de participação social | Art. 8º, § 1º |
| Inscrições | 5 dias úteis (mínimo) | Art. 9º, I |
| Recursos | 3 dias úteis (mínimo) | Art. 9º, III |
| Contrarrazões (se necessário) | 2 dias úteis (mínimo) | Art. 9º, III |
- No Marco Regulatório do Fomento à Cultura, os chamamentos públicos podem ser (art. 6º, I e II):
- De fluxo contínuo: celebração de Termos à medida que as propostas são recebidas
- De fluxo ordinário: concentração do recebimento, análise e seleção em período determinado
- É indispensável fazer consulta pública ou processo equivalente antes de publicar o edital (art. 8º, § 1º)
- Nem sempre é necessária uma nova análise jurídica do edital ou do Termo: quando utilizada minuta padronizada (já analisada pelo jurídico de um órgão público), a autoridade responsável pela publicação do edital pode assumir a verificação de adequação formal da minuta de edital (art. 8º, § 3º)
- Seleção de propostas pode ser feita por voluntários credenciados ou pareceristas contratados (art. 9º, § 3º)
- Fase de habilitação somente após seleção de propostas (art. 10, § 1º)
- Cadastros prévios (como o Descentra Cultura) são aceitos (art. 9º, § 2º e art. 10, § 4º)
- Inscrições orais e busca ativa de propostas são opções para agentes culturais de grupos vulneráveis (art. 8º, § 6º)
- Peculiaridade: Edital deve conter seção informativa sobre incidência tributária (art. 22, § 2º)
💰 Tratamento tributário¶
Isenção de Imposto de Renda: Premiações culturais concedidas após a vigência do Marco Regulatório do Fomento à Cultura (29/06/2024) estão isentas de imposto de renda para pessoas físicas, pois possuem natureza jurídica de doação sem encargo, conforme Parecer nº 64/2024 da AGU.
🔒 Prestação de contas¶
Não prevê prestação de contas, pois o poder público está premiando algo que reconhece já ter acontecido. Por isso, não pode exigir nenhuma contrapartida ou compromisso posterior do agente cultural (art. 22).
🔍 Saiba mais!¶
Modelos e documentos de referência (editais, termos, critérios de avaliação etc.) podem ser encontrados na nossa Biblioteca. Mas, pra facilitar, a APPI/IEPHA-MG fez uma seleção de documentos pra você:
- Minuta Padrão de Edital de Premiação para Culturas Populares
- Modelo de Edital Simplificado para Termo de Premiação Cultural (PDF editável)
- Anexo 1: Formulário de Inscrição
- Anexo 2: Roteiro para Inscrição Oral ou por Vídeo
- Anexo: 3 Declaração Representação Grupo ou Coletivo
- Anexo 4: Termo de Premiação Cultural
- Anexo 5: Formulário de Recurso
🔄️ Fluxograma¶
Todos os prazos do fluxograma referem-se à Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco do Fomento). Diferentes formas das caixinhas significam diferentes setores responsáveis por cada atividade, conforme legenda.
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flowchart TD
A_LEG@{ shape: lean-r, label: "Área Técnica Demandante" }
B_LEG@{ shape: rect, label: "Gabinete" }
C_LEG@{ shape: rounded, label: "Setor de Contratos e Convênios" }
D_LEG@{ shape: trap-b, label: "Assessoria Jurídica" }
E_LEG@{ shape: odd, label: "Comissão de Seleção" }
F_LEG@{ shape: hex, label: "Comissão de Julgamento" }
G_LEG@{ shape: diamond, label: "Pergunta/Decisão" }
classDef default stroke:#333,stroke-width:1px,fill:#f8f8f8,rx:0,ry:6,font-size:20px;
%%{init: { 'flowchart': { 'htmlLabels': true }, 'maxTextSize': 90000 }}%%
flowchart TD
A@{ shape: lean-r, label: "Solicitar premiação" } --> B@{ shape: rect, label: "Analisar solicitação" }
B --> C@{ shape: diamond, label: "Premiação é viável?" }
C -->|Não| D@{ shape: rect, label: "Informar e justificar negativa à área técnica por e-mail" } --> AE@{ shape: double-circle, label: "Fim" }
C -->|Sim| E@{ shape: diamond, label: "Necessita Chamamento Público? (art. 6º, § 2º)" }
E -->|Não| F@{ shape: lean-r, label: "Elaborar parecer técnico justificando dispensa de chamamento" }
F --> G@{ shape: rect, label: "Desenvolver/revisar minuta de edital de chamamento público (se necessário) e Termo de Premiação" }
E -->|Sim| G
G --> H@{ shape: lean-r, label: "Analisar minutas" }
H --> I@{ shape: diamond, label: "Minutas validadas?" }
I -->|Não| G
I -->|Sim| J@{ shape: rect, label: "Encaminhar processo ao setor de Contratos e Convênios" }
J --> K@{ shape: rounded, label: "Instruir processo no SEI" }
K --> L@{ shape: rounded, label: "Realizar consulta pública ou processo equivalente (art. 8º, § 1º)" }
L --> M@{ shape: rect, label: "Revisar edital conforme consulta pública" }
M --> N@{ shape: diamond, label: "Passará por análise jurídica? (art. 8º, § 3º)" }
N -->|Sim| O@{ shape: trap-b, label: "Análise Jurídica" } --> P@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
N -->|Não| Q@{ shape: rect, label: "Providenciar parecer da autoridade competente pela publicação do edital" }
Q --> R@{ shape: rect, label: "Assinar e publicar edital com seção informativa sobre incidência tributária (art. 22, § 2º)" }
P --> R
R --> S@{ shape: odd, label: "Receber candidaturas (advindas de próprio interessado ou terceiro: art. 22, § 1º): mínimo de 5 dias úteis (art. 9º, I)" }
S --> T@{ shape: odd, label: "Analisar propostas" }
T --> U@{ shape: rounded, label: "Publicar resultado provisório e aguardar prazo para recursos (3 dias úteis: art. 9º, III)" }
U --> V@{ shape: hex, label: "Receber, analisar e julgar recursos" }
V --> W@{ shape: diamond, label: "Recursos alteraram classificação?" }
W -->|Sim| X@{ shape: hex, label: "Receber e analisar contrarrazões (2 dias úteis: art. 9º, III)" } --> Y@{ shape: rounded, label: "Publicar resultado final" }
W -->|Não| Y
Y --> Z@{ shape: rounded, label: "Habilitar agentes culturais selecionados" }
Z --> AA@{ shape: diamond, label: "Houve inabilitação?" }
AA -->|Sim| AB@{ shape: rounded, label: "Convocar e habilitar novos agentes" } --> AC@{ shape: rounded, label: "Assinar Termo de Premiação Cultural" }
AA -->|Não| AC
AC --> AD@{ shape: rounded, label: "Transferir recursos (doação sem encargo)" }
AD --> AE
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