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🏆 Termo de Premiação Cultural (TPC)

💎 Dicas

Item Resposta
📢 Precisa de chamamento público? Sim, salvo situações excepcionais - art. 6º, § 2º da Lei Federal nº 14.903/2024. Essas situações ainda não foram regulamentadas por decreto
🤝 Tipos de parceiros • Artistas, coletivos ou instituições culturais
• Mestres da cultura popular e detentores de saberes tradicionais
• Agentes culturais PF, MEIs ou PJs com ações culturais já realizadas • Arquitetos, restauradores, educadores ou especialistas em preservação patrimonial
💰 Envolve transferência de recursos? Sim: pagamento direto ao agente cultural como reconhecimento por contribuição já realizada, sem exigência de contrapartida ou prestação de contas (art. 22)
⏳ Vigência máxima Não se aplica: natureza jurídica de doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras (art. 22)
🔒 Exige prestação de contas formal? Não: termo produz efeito de recibo do pagamento direto (art. 23)
👮🏻 Exige gestor/fiscal designado? Não: ritos de monitoramento e prestação de contas não se aplicam (art. 23, parágrafo único).
🛣️ Plano de trabalho obrigatório? Não: plano de trabalho não é necessário (art. 23, parágrafo único)

📌 Definição:

O Termo de Premiação Cultural (TPC) é o instrumento jurídico para reconhecer relevante contribuição de agentes culturais, por ação ou ações já realizadas, mediante transferência de recursos a título de doação sem encargo e sem estabelecimento de obrigações futuras (sem contrapartida ou prestação de contas).


🏛️ Regulamentação:

Subseção II - Do Termo de Premiação Cultural - da Seção III - Dos Procedimentos por Instrumento - da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco do Fomento).


🎯 Objetivos

  • Reconhecer contribuições significativas de agentes culturais
  • Valorizar trajetórias artísticas e culturais consolidadas
  • Simplificar processos de apoio ao setor cultural
  • Garantir transparência na destinação de recursos públicos
  • Fomentar a continuidade de práticas culturais relevantes

🛠️ Exemplos de aplicação no Iepha-MG:

  1. Reconhecimento de mestres da cultura popular mineira.
  2. Premiação de trajetórias na preservação do patrimônio cultural.
  3. Reconhecimento de especialistas em restauração e conservação.
  4. Concurso de fotografias sobre patrimônio (Queijo Minas Artesanal, Sistemas Culinários da Cozinha Mineira Milho e Mandioca, Barroco Mineiro etc.)
  5. Valorização de artesãos tradicionais e detentores de saberes.
  6. Concurso de iniciativas de educação patrimonial.

📋 Regras

Características do prêmio:

  • Reconhecimento de relevante contribuição cultural já realizada
  • Premiação baseada em trajetória e impacto cultural comprovados
  • Valorização de agentes culturais por trabalhos já desenvolvidos
  • Incentivo à continuidade de práticas culturais significativas

Facilidades administrativas:

  • Não requer plano de trabalho (art. 23, parágrafo único)
  • Não exige prestação de contas
  • Natureza jurídica de doação sem encargo (art. 22)
  • Processo simplificado de habilitação
  • Inscrição pode ser feita pelo próprio interessado ou por terceiro (art. 22, § 1º)

⚠️ Proibições absolutas:

  • Celebrar sem chamamento público (salvo exceções previstas pelo art. 6º, § 2º, ainda não regulamentadas)
  • Exigir contrapartida financeira, em bens ou em serviços, dos agentes culturais (art. 6º, § 3º)
  • Exigir execução de ações futuras como condição para o prêmio (art. 22)
  • Exigir prestação de contas (art. 23)
  • Aceitar propostas com conteúdo preconceituoso ou discriminatório (art. 9º, § 5º)

⚠️ Exigências obrigatórias:

  • Informação sobre incidência tributária no edital (art. 22, § 2º), com isenção de IRPF no caso de Pessoa Física, conforme Parecer nº 64/2024 da AGU

📢 Chamamento público

Em regra, é obrigatória a realização de chamamento público prévio. Até que sejam publicadas as normas sobre as exceções, recomenda-se sempre adotar o chamamento público.

    %%{init: { 'flowchart': { 'htmlLabels': true }, 'maxTextSize': 90000 }}%%
        flowchart LR
            subgraph Planejamento
                A1["Consulta pública e reuniões técnicas"]
                A2["Proposição técnica da minuta de edital"]
                A3["Verificação formal: parecer jurídico só se não for utilizada minuta padrão (art. 8º, § 3º)"]
                A4["Publicação do edital"]

                A1 --> A2 --> A3 --> A4
            end
            subgraph Processamento
                B1["Recebimento de candidaturas (próprio interessado ou terceiro: art. 22, § 1º) - mínimo de 5 dias úteis (art. 9º, I)"]
                B2["Análise pela comissão de seleção"]
                B3["Resultado provisório e prazos de recursos (3 dias úteis art. 9º, III) / contrarrazões, se necessário (2 dias úteis art. 9º, III)"]
                B4["Recebimento e julgamento dos recursos"]
                B5["Publicação do resultado final"]

                B1 --> B2 --> B3 --> B4 --> B5
            end
            subgraph Celebração
                C1["Habilitação dos agentes culturais (após seleção: art. 10, § 1º)"]
                C2["Convocação de novos agentes (em caso de inabilitação)"]
                C3["Assinatura dos Termos de Premiação Cultural"]

                C1 --> C2 --> C3
            end
            Planejamento --> Processamento --> Celebração

    classDef default stroke:#333,stroke-width:1px,fill:#f8f8f8,rx:0,ry:6,font-size:15px;
Etapa Prazo Base Legal
Consulta pública Não há prazo mínimo estabelecido, mas é obrigatória alguma forma de participação social Art. 8º, § 1º
Inscrições 5 dias úteis (mínimo) Art. 9º, I
Recursos 3 dias úteis (mínimo) Art. 9º, III
Contrarrazões (se necessário) 2 dias úteis (mínimo) Art. 9º, III
  • No Marco Regulatório do Fomento à Cultura, os chamamentos públicos podem ser (art. 6º, I e II):
    • De fluxo contínuo: celebração de Termos à medida que as propostas são recebidas
    • De fluxo ordinário: concentração do recebimento, análise e seleção em período determinado
  • É indispensável fazer consulta pública ou processo equivalente antes de publicar o edital (art. 8º, § 1º)
  • Nem sempre é necessária uma nova análise jurídica do edital ou do Termo: quando utilizada minuta padronizada (já analisada pelo jurídico de um órgão público), a autoridade responsável pela publicação do edital pode assumir a verificação de adequação formal da minuta de edital (art. 8º, § 3º)
  • Seleção de propostas pode ser feita por voluntários credenciados ou pareceristas contratados (art. 9º, § 3º)
  • Fase de habilitação somente após seleção de propostas (art. 10, § 1º)
  • Cadastros prévios (como o Descentra Cultura) são aceitos (art. 9º, § 2º e art. 10, § 4º)
  • Inscrições orais e busca ativa de propostas são opções para agentes culturais de grupos vulneráveis (art. 8º, § 6º)
  • Peculiaridade: Edital deve conter seção informativa sobre incidência tributária (art. 22, § 2º)

💰 Tratamento tributário

Isenção de Imposto de Renda: Premiações culturais concedidas após a vigência do Marco Regulatório do Fomento à Cultura (29/06/2024) estão isentas de imposto de renda para pessoas físicas, pois possuem natureza jurídica de doação sem encargo, conforme Parecer nº 64/2024 da AGU.

🔒 Prestação de contas

Não prevê prestação de contas, pois o poder público está premiando algo que reconhece já ter acontecido. Por isso, não pode exigir nenhuma contrapartida ou compromisso posterior do agente cultural (art. 22).


🔍 Saiba mais!

Modelos e documentos de referência (editais, termos, critérios de avaliação etc.) podem ser encontrados na nossa Biblioteca. Mas, pra facilitar, a APPI/IEPHA-MG fez uma seleção de documentos pra você:


🔄️ Fluxograma

Todos os prazos do fluxograma referem-se à Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco do Fomento). Diferentes formas das caixinhas significam diferentes setores responsáveis por cada atividade, conforme legenda.

%%{init: { 'flowchart': { 'htmlLabels': true }, 'maxTextSize': 90000 }}%%
flowchart TD
    A_LEG@{ shape: lean-r, label: "Área Técnica Demandante" }
    B_LEG@{ shape: rect, label: "Gabinete" }
    C_LEG@{ shape: rounded, label: "Setor de Contratos e Convênios" }
    D_LEG@{ shape: trap-b, label: "Assessoria Jurídica" }
    E_LEG@{ shape: odd, label: "Comissão de Seleção" }
    F_LEG@{ shape: hex, label: "Comissão de Julgamento" }
    G_LEG@{ shape: diamond, label: "Pergunta/Decisão" }
classDef default stroke:#333,stroke-width:1px,fill:#f8f8f8,rx:0,ry:6,font-size:20px;
%%{init: { 'flowchart': { 'htmlLabels': true }, 'maxTextSize': 90000 }}%%
flowchart TD
    A@{ shape: lean-r, label: "Solicitar premiação" } --> B@{ shape: rect, label: "Analisar solicitação" }
    B --> C@{ shape: diamond, label: "Premiação é viável?" }
    C -->|Não| D@{ shape: rect, label: "Informar e justificar negativa à área técnica por e-mail" } --> AE@{ shape: double-circle, label: "Fim" }
    C -->|Sim| E@{ shape: diamond, label: "Necessita Chamamento Público? (art. 6º, § 2º)" }
    E -->|Não| F@{ shape: lean-r, label: "Elaborar parecer técnico justificando dispensa de chamamento" }
    F --> G@{ shape: rect, label: "Desenvolver/revisar minuta de edital de chamamento público (se necessário) e Termo de Premiação" }
    E -->|Sim| G
    G --> H@{ shape: lean-r, label: "Analisar minutas" }
    H --> I@{ shape: diamond, label: "Minutas validadas?" }
    I -->|Não| G
    I -->|Sim| J@{ shape: rect, label: "Encaminhar processo ao setor de Contratos e Convênios" }
    J --> K@{ shape: rounded, label: "Instruir processo no SEI" }
    K --> L@{ shape: rounded, label: "Realizar consulta pública ou processo equivalente (art. 8º, § 1º)" }
    L --> M@{ shape: rect, label: "Revisar edital conforme consulta pública" }
    M --> N@{ shape: diamond, label: "Passará por análise jurídica? (art. 8º, § 3º)" }
    N -->|Sim| O@{ shape: trap-b, label: "Análise Jurídica" } --> P@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
    N -->|Não| Q@{ shape: rect, label: "Providenciar parecer da autoridade competente pela publicação do edital" }
    Q --> R@{ shape: rect, label: "Assinar e publicar edital com seção informativa sobre incidência tributária (art. 22, § 2º)" }
    P --> R
    R --> S@{ shape: odd, label: "Receber candidaturas (advindas de próprio interessado ou terceiro: art. 22, § 1º): mínimo de 5 dias úteis (art. 9º, I)" }
    S --> T@{ shape: odd, label: "Analisar propostas" }
    T --> U@{ shape: rounded, label: "Publicar resultado provisório e aguardar prazo para recursos (3 dias úteis: art. 9º, III)" }
    U --> V@{ shape: hex, label: "Receber, analisar e julgar recursos" }
    V --> W@{ shape: diamond, label: "Recursos alteraram classificação?" }
    W -->|Sim| X@{ shape: hex, label: "Receber e analisar contrarrazões (2 dias úteis: art. 9º, III)" } --> Y@{ shape: rounded, label: "Publicar resultado final" }
    W -->|Não| Y
    Y --> Z@{ shape: rounded, label: "Habilitar agentes culturais selecionados" }
    Z --> AA@{ shape: diamond, label: "Houve inabilitação?" }
    AA -->|Sim| AB@{ shape: rounded, label: "Convocar e habilitar novos agentes" } --> AC@{ shape: rounded, label: "Assinar Termo de Premiação Cultural" }
    AA -->|Não| AC
    AC --> AD@{ shape: rounded, label: "Transferir recursos (doação sem encargo)" }
    AD --> AE
classDef default stroke:#333,stroke-width:1px,fill:#f8f8f8,rx:0,ry:6,font-size:20px;