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💡 Marco Regulatório do Fomento à Cultura

O Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Marco do Fomento), instituído pela Lei Federal nº 14.903/2024, representa um avanço significativo para o setor cultural ao estabelecer um regime jurídico específico, adaptado às particularidades das atividades culturais.

Isso pode ser muito bem aproveitado pelos técnicos e gestores do Iepha-MG na hora de firmar parcerias, tornando mais fácil tanto a vida de quem vai elaborar os instrumentos formais de celebração de parcerias, quanto a de quem vai executar ou monitorar essas parcerias no futuro.


💼 Instrumentos jurídicos do Marco do Fomento

Clique no nome de cada instrumento jurídico para saber mais.

Instrumento Aplicação no Iepha-MG Exemplos
Termo de Execução Cultural Projetos com repasse de recursos Restauração de bens, dossiês de tombamento, ações educativas
Termo de Premiação Cultural Reconhecimento de ações relevantes Premiação a mestres ou iniciativas de educação patrimonial; concursos de fotografia
Termo de Bolsa Cultural Fomento a pesquisa e formação Bolsas para estudos sobre técnicas de conservação
Instrumento Aplicação no Iepha-MG Exemplos
Termo de Ocupação Cultural Cessão de espaços públicos Exibições em espaços expositivos, eventos no Centro do Patrimônio
Termo de Cooperação Cultural Parcerias para troca de conhecimento ou cooperação técnica Capacitações, desenvolvimento ou aplicação de metodologias

🏅 Vantagens

  • Não se aplica a NLLC: o Marco do Fomento dispensa a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), adotando regras próprias mais simplificadas e eficientes para o setor cultural.
  • Nota jurídica focada na legalidade: em seus processos de chamamento público, o Marco do Fomento proíbe que a manifestação jurídica analise escolhas técnicas quanto à execução da política de fomento cultural evitando que o parecer sobre legalidade extrapole o campo jurídico (art. 8º, § 4º da Lei Federal nº 14.903/2024).
  • Simplificação de processos: redução de burocracia na transferência de recursos para projetos culturais
  • Inclusão institucional: conceito abrangente de agente cultural permite participação de pessoas físicas, MEIs, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos e coletivos artísticos sem CNPJ, dentre outros
  • Flexibilidade operacional: regras mais ágeis e adequadas à realidade cultural
  • Transparência e participação: processos claros com envolvimento social e previsão de ações afirmativas
  • Sustentabilidade cultural: suporte a projetos plurianuais e ações continuadas
  • Derrubando barreiras de acesso: diminui custos de acesso dos cidadãos às políticas culturais ao prever que comprovações e apresentação de documentos sejam simplificadas e exigidas somente após a seleção de projetos a serem contemplados

📢 Chamamento público

  • Exigido, salvo em situações excepcionais, nos casos de instrumentos jurídicos que prevêem transferências de recursos: Termos de Execução Cultural, Termos de Premiação Cultural e Termos de Bolsa Cultural
  • Facultativo nos casos que não prevêem transferências: Termos de Ocupação Cultural e Termos de Cooperação Cultural
  • Chamamentos públicos de fluxo contínuo ou de fluxo ordinário, conforme decisão do IEPHA-MG
  • Etapas: planejamento, processamento e celebração
  • Planejamento: preparação e prospecção; proposição técnica da minuta; verificação de adequação formal da minuta de edital; assinatura e publicação do edital
  • Processamento: inscrição de propostas; análise de propostas; divulgação do resultado provisório; recursos e contrarrazões; divulgação do resultado final
  • Celebração: habilitação; convocação para celebração; assinatura

⏳ Vigência

Não há vigência mínima ou máxima para nenhum instrumento jurídico do Marco do Fomento. Cada um deve ser celebrado conforme as especificidades da política cultural, considerando que:

  • Termo de Execução Cultural: o prazo deve variar conforme o necessário para a conclusão da ação cultural prevista
  • Termo de Premiação Cultural: o termo não possui vigência, já que tem natureza de doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras. Serve como um recibo entre o agente cultural premiado e a entidade pública que o premiou
  • Termo de Bolsa Cultural: a Bolsa Cultural é uma doação com encargo - justamente o cumprimento de ações culturais de estudos e pesquisas. Portanto, sua vigência deve observar a duração dessas ações culturais
  • Termo de Ocupação Cultural: o prazo deve considerar o período de ocupação do agente cultural ocupante sobre determinado espaço cultural, tendo em vista prazos necessários à pré e à pós produção
  • Termo de Cooperação Cultural: o prazo deve variar conforme o necessário para a conclusão do objeto previsto e os resultados esperados, tendo em vista, quando for o caso, o plano de trabalho (exigido somente quando o objeto apresenta complexidade)

👀 Monitoramento e controle

  • Agentes públicos designados pela autoridade competente devem realizar rotinas de monitoramento e controle, podendo contar com serviços de apoio técnico
  • Foco no cumprimento do objeto: rotinas de monitoramento e controle devem priorizar o cumprimento do objeto das ações culturais e a execução da política pública cultural
  • Caráter preventivo e pedagógico: o monitoramento deverá privilegiar o saneamento tempestivo de falhas, a fim de viabilizar a efetiva execução da política, com a possibilidade de pactuação de termos de ajuste de conduta, se necessário