💡 Marco Regulatório do Fomento à Cultura¶
O Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Marco do Fomento), instituído pela Lei Federal nº 14.903/2024, representa um avanço significativo para o setor cultural ao estabelecer um regime jurídico específico, adaptado às particularidades das atividades culturais.
Isso pode ser muito bem aproveitado pelos técnicos e gestores do Iepha-MG na hora de firmar parcerias, tornando mais fácil tanto a vida de quem vai elaborar os instrumentos formais de celebração de parcerias, quanto a de quem vai executar ou monitorar essas parcerias no futuro.
💼 Instrumentos jurídicos do Marco do Fomento¶
Clique no nome de cada instrumento jurídico para saber mais.
| Instrumento | Aplicação no Iepha-MG | Exemplos |
|---|---|---|
| Termo de Execução Cultural | Projetos com repasse de recursos | Restauração de bens, dossiês de tombamento, ações educativas |
| Termo de Premiação Cultural | Reconhecimento de ações relevantes | Premiação a mestres ou iniciativas de educação patrimonial; concursos de fotografia |
| Termo de Bolsa Cultural | Fomento a pesquisa e formação | Bolsas para estudos sobre técnicas de conservação |
| Instrumento | Aplicação no Iepha-MG | Exemplos |
|---|---|---|
| Termo de Ocupação Cultural | Cessão de espaços públicos | Exibições em espaços expositivos, eventos no Centro do Patrimônio |
| Termo de Cooperação Cultural | Parcerias para troca de conhecimento ou cooperação técnica | Capacitações, desenvolvimento ou aplicação de metodologias |
🏅 Vantagens¶
- Não se aplica a NLLC: o Marco do Fomento dispensa a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), adotando regras próprias mais simplificadas e eficientes para o setor cultural.
- Nota jurídica focada na legalidade: em seus processos de chamamento público, o Marco do Fomento proíbe que a manifestação jurídica analise escolhas técnicas quanto à execução da política de fomento cultural evitando que o parecer sobre legalidade extrapole o campo jurídico (art. 8º, § 4º da Lei Federal nº 14.903/2024).
- Simplificação de processos: redução de burocracia na transferência de recursos para projetos culturais
- Inclusão institucional: conceito abrangente de agente cultural permite participação de pessoas físicas, MEIs, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos e coletivos artísticos sem CNPJ, dentre outros
- Flexibilidade operacional: regras mais ágeis e adequadas à realidade cultural
- Transparência e participação: processos claros com envolvimento social e previsão de ações afirmativas
- Sustentabilidade cultural: suporte a projetos plurianuais e ações continuadas
- Derrubando barreiras de acesso: diminui custos de acesso dos cidadãos às políticas culturais ao prever que comprovações e apresentação de documentos sejam simplificadas e exigidas somente após a seleção de projetos a serem contemplados
📢 Chamamento público¶
- Exigido, salvo em situações excepcionais, nos casos de instrumentos jurídicos que prevêem transferências de recursos: Termos de Execução Cultural, Termos de Premiação Cultural e Termos de Bolsa Cultural
- Facultativo nos casos que não prevêem transferências: Termos de Ocupação Cultural e Termos de Cooperação Cultural
- Chamamentos públicos de fluxo contínuo ou de fluxo ordinário, conforme decisão do IEPHA-MG
- Etapas: planejamento, processamento e celebração
- Planejamento: preparação e prospecção; proposição técnica da minuta; verificação de adequação formal da minuta de edital; assinatura e publicação do edital
- Processamento: inscrição de propostas; análise de propostas; divulgação do resultado provisório; recursos e contrarrazões; divulgação do resultado final
- Celebração: habilitação; convocação para celebração; assinatura
⏳ Vigência¶
Não há vigência mínima ou máxima para nenhum instrumento jurídico do Marco do Fomento. Cada um deve ser celebrado conforme as especificidades da política cultural, considerando que:
- Termo de Execução Cultural: o prazo deve variar conforme o necessário para a conclusão da ação cultural prevista
- Termo de Premiação Cultural: o termo não possui vigência, já que tem natureza de doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras. Serve como um recibo entre o agente cultural premiado e a entidade pública que o premiou
- Termo de Bolsa Cultural: a Bolsa Cultural é uma doação com encargo - justamente o cumprimento de ações culturais de estudos e pesquisas. Portanto, sua vigência deve observar a duração dessas ações culturais
- Termo de Ocupação Cultural: o prazo deve considerar o período de ocupação do agente cultural ocupante sobre determinado espaço cultural, tendo em vista prazos necessários à pré e à pós produção
- Termo de Cooperação Cultural: o prazo deve variar conforme o necessário para a conclusão do objeto previsto e os resultados esperados, tendo em vista, quando for o caso, o plano de trabalho (exigido somente quando o objeto apresenta complexidade)
👀 Monitoramento e controle¶
- Agentes públicos designados pela autoridade competente devem realizar rotinas de monitoramento e controle, podendo contar com serviços de apoio técnico
- Foco no cumprimento do objeto: rotinas de monitoramento e controle devem priorizar o cumprimento do objeto das ações culturais e a execução da política pública cultural
- Caráter preventivo e pedagógico: o monitoramento deverá privilegiar o saneamento tempestivo de falhas, a fim de viabilizar a efetiva execução da política, com a possibilidade de pactuação de termos de ajuste de conduta, se necessário