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👥 Termo de Parceria (OSCIP)

💎 Dicas

Item Resposta
📢 Precisa de Seleção Pública? Sim, obrigatória para seleção de OSCIPs, salvo exceções legais – art. 17 da Lei Estadual nº 23.081/2018
🤝 Tipos de parceiros • Organizações sociais civis de interesse público (OSCIPs)
• Órgãos públicos estaduais como intervenientes (compõem comissão de avaliação)
💰 Envolve transferência de recursos? Sim: financeiros e eventualmente patrimoniais, para execução do objeto da parceria, segundo metas, indicadores e programa de trabalho
⏳ Vigência máxima 5 anos (com aditamentos), conforme art. 22, § 2º da Lei Estadual nº 23.081/2018
🔒 Exige prestação de contas formal? • Checagens amostrais e de efetividade (usualmente trimestrais)
• Relatórios gerenciais financeiro e de resultados (idem)
• Relatórios de monitoramento e avaliação (idem)
• Prestação de contas anual
• Prestação de contas sob demanda (cf. art. 63 do Decreto Estadual nº 47.554/2018)
• Apresentação de documentos: relatórios gerenciais, extratos bancários, parecer conselho fiscal/OS, balanços patrimoniais, entre outros
• Prestação de contas de extinção
👮🏻 Exige gestor/fiscal designado? • Supervisão formal: Comissão Supervisora e Comissão de Avaliação instituidas pelo IEPHA-MG e OSCIP (arts. 43, 46, 48, 49, 51, 52, 53 e 54 do Decreto Estadual nº 47.554/2018)
• Supervisor preside e acompanha execução, elabora parecer conclusivo e fiscaliza execução técnico-financeira
🛣️ Plano de trabalho obrigatório? Sim: art. 39, III do Decreto Estadual nº 47.554/2018

📌 Definição

O Termo de Parceria é o instrumento firmado entre a administração pública estadual e a entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para fomento e execução de atividades relativas às áreas de interesse público, estabelecendo parceria com vistas à promoção da qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos (Lei Estadual nº 23.081/2018, art. 2º, IV; Decreto nº 47.554/2018, art. 29).

Você sabia? As áreas de interesse público do Modelo OSCIP estão definidas no art. 5º da Lei Estadual nº 23.081/2018


🏛️ Regulamentação

Lei Estadual nº 23.081/2018 e Decreto Estadual nº 47.554/2018.

Daqui em diante, utilizaremos "Lei" ou "Decreto" para citar essas normas.


🎯 Objetivos

  • Fomentar e executar atividades de interesse público em parceria com o terceiro setor
  • Promover qualidade e eficiência na prestação de serviços públicos
  • Desenvolver mecanismos de integração entre setor público, sociedade e setor privado
  • Fortalecer o controle social e a transparência nas políticas públicas

🛠️ Exemplos de aplicação no Iepha-MG

  1. Projetos pontuais (com data de início e fim) de promoção, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
  2. Desenvolvimento de dossiês, estudos, pesquisas e produção de conhecimentos técnicos sobre patrimônio cultural
  3. Ações educativas e de formação, relacionadas ao patrimônio cultural mineiro, de curto ou médio prazo
  4. Aplicação de tecnologias e divulgação de informações sobre patrimônio cultural

📋 Regras

Recursos podem ser usados para atender ao objeto do Termo de Parceria:

  • Pagamento de equipes técnicas, administrativas e operacionais
  • Custeio e investimentos necessários à execução do objeto
  • Aquisição de materiais, equipamentos e serviços relacionados ao objeto
  • Contratação de obras, serviços e consultorias (com aprovação prévia)
  • Despesas de divulgação das ações
  • Outras despesas previstas na memória de cálculo aprovada

Facilidades administrativas:

  • Autonomia na gestão dos recursos dentro do objeto pactuado
  • Remanejamento entre subcategorias de despesas (exceto pessoal)
  • Aplicação de rendimentos obtidos diretamente no objeto

⚠️ Proibições absolutas:

  • Pagar multas, juros ou encargos (salvo por atraso do repasse estatal)
  • Usar recursos para finalidade diversa da pactuada
  • Realizar obras sem disposição expressa e autorização prévia
  • Contratação de consultorias ou assessorias externas não previstas e não aprovadas formalmente
  • Realizar despesas antes da aprovação do RCC pelo IEPHA e SEPLAG

⚠️ Exigências obrigatórias:

  • Processo de seleção pública prévia (com exceções legais)
  • Qualificação prévia como OSCIP (dispensável para participação no processo de seleção)
  • Regularidade jurídica, fiscal e trabalhista
  • Aprovação de regulamentos próprios da OSCIP para contratações e compras
  • Designação da Comissão Supervisora e de Comissão de Avaliação

📢 Seleção pública

Obrigatório para seleção de OSCIPs (art. 16 da Lei), salvo hipóteses de dispensa ou inviabilidade de competição (art. 17 da Lei).

    %%{init: { 'flowchart': { 'htmlLabels': true }, 'maxTextSize': 90000 }}%%
    flowchart LR
    subgraph Publicacao["Publicação"]
        A1["Solicitar análise do estudo de viabilidade à Seplag (art. 15 da Lei e art. 8º do Decreto)"]
        A2["Elaborar edital e minuta de Termo de Parceria (art. 10 do Decreto)"]
        A3["Solicitar aprovação orçamentária do Cofin (art. 10, § 7º do Decreto)"]
        A4["Análise jurídica (art. 10, §6º do Decreto)"]
        A5["Constituir Comissão Julgadora (art. 15 do Decreto)"]
        A6["Publicar edital (mín. 10 dias úteis) (art. 10, §3º do Decreto)"]
        A1 --> A2 --> A3 --> A4 --> A5 --> A6
    end
    subgraph Julgamento
        B1["Julgar propostas (art. 18 do Decreto)"]
        B2["Publicar resultado (art. 19 do Decreto)"]
        B3["Recursos: 5 dias úteis (art. 19 do Decreto)"]
        B4["Homologar resultado final e convocar OSCIPs (art. 20 do Decreto)"]
        B1 --> B2 --> B3 --> B4
    end
    subgraph Celebracao["Celebração"]
        C1["Verificar documentos da OSCIP (art. 33 do Decreto)"]
        C2["Elaborar programa de trabalho e memória de cálculo (art. 30 e 31 do Decreto)"]
        C3["Obter manifestação (não vinculativa) do conselho de políticas públicas (art. 32 do Decreto)"]
        C4["Receber aprovação da Seplag e Cofin (art. 34 e 35 do Decreto)"]
        C5["Assinar Termo de Parceria e publicar extrato (art. 22, §1º da Lei)"]
        C1 --> C2 --> C3 --> C4 --> C5
    end
    Publicacao --> Julgamento --> Celebracao
    classDef default stroke:#333,stroke-width:1px,fill:#f8f8f8,rx:0,ry:6,font-size:15px;
Etapa Prazo Base Legal
Publicidade do edital 10 dias úteis (mínimo) Art. 10, §3º do Decreto
Apresentação de propostas 5 dias úteis (mínimo) Art. 12, §1º do Decreto
Apresentação de recursos 5 dias úteis (mínimo) Art. 19 do Decreto
Análise de recursos Até 5 dias úteis (prorrogável por igual período) Art. 19, §2º do Decreto
Publicação do Termo de Parceria e sua Memória de Cálculo (IEPHA-MG e OSCIP) Até 5 dias úteis após início da vigência Art. 35, §2º do Decreto
Realização de checagens amostrais e de efetividade (IEPHA-MG e OSCIP) Trimestralmente (conforme Termo de Parceria) Art. 29, V do Decreto
Entrega de Relatórios de Resultados e Financeiro (OSCIP) Até 10 dias úteis após fim do período avaliatório Art. 48 do Decreto
Elaboração do Relatório de Monitoramento (Comissão Supervisora) Trimestralmente (conforme Comissão Supervisora) Art. 49 do Decreto
Encaminhamento do Relatório de Monitoramento à Comissão de Avaliação (Comissão Supervisora) 5 dias úteis antes da reunião da Comissão de Avaliação (mínimo) Art. 52, § 5º do Decreto
Publicação de Relatórios de Resultados, Financeiro e de Monitoramento (IEPHA-MG e OSCIP) Até 5 dias úteis após formalização de cada documento Art. 50 do Decreto
Realização de Reunião de Avaliação (IEPHA-MG e OSCIP) Trimestralmente (data definida pelo supervisor) Art. 52, § 1º do Decreto
Publicação de Relatório de Avaliação (IEPHA-MG e OSCIP) Até 5 dias úteis após formalização do documento Art. 53, § 2º do Decreto
Prestação de contas (OSCIP) Até 90 dias após competência/extinção Art. 62 do Decreto
Análise da prestação de contas (unidade de prestação de contas do IEPHA-MG) Até 40 dias úteis após o recebimento Art. 65, §1º do Decreto
Elaboração de parecer conclusivo sobre prestação de contas (dirigente máximo) Até 10 dias úteis após o recebimento Art. 67 do Decreto

📝 Programa de trabalho

Deve conter: (art. 30 do Decreto)

  • Quadro e atributos dos indicadores com metas, prazos e descrições detalhadas
  • Quadro e atributos dos produtos, quando necessário, com prazos e descrições
  • Cronograma de Desembolsos
  • Cronograma de Avaliações
  • Quadro de pesos para avaliação

👀 Monitoramento e avaliação

O Supervisor do Termo de Parceria deve (art. 43, I do Decreto):

  • Presidir a Comissão Supervisora
  • Presidir a Comissão de Avaliação
  • Acompanhar e fiscalizar a execução
  • Analisar relatórios de resultados e relatórios financeiros elaborados e entregues pela OSCIP
  • Emitir relatórios de monitoramento
  • Informar irregularidades à Comissão de Monitoramento e a seu superior hierárquico

A Comissão Supervisora deve (art. 43 do Decreto):

  • Ser composta por supervisor e supervisor adjunto
  • Monitorar a execução física e financeira do termo de parceria
  • Realizar checagens amostrais dos procedimentos de compras e contratações
  • Participar com poder de veto nas decisões da OSCIP relativas ao termo de parceria
  • Elaborar relatórios de checagem amostral e relatórios de monitoramento

A Comissão de Avaliação deve (art. 32 da Lei e arts. 51 a 54 do Decreto):

  • Reunir-se trimestralmente, no mínimo
  • Ser integrada por representantes do IEPHA-MG, Órgão Estatal Interveniente (se houver), OSCIP, Seplag e Conselho de políticas públicas (frequentemente o CONEP, no caso do IEPHA-MG) e especialista da área
  • Analisar os resultados alcançados por meio dos relatórios de monitoramento
  • Elaborar relatórios de avaliação

🔒 Prestação de contas

Tipos de prestação de contas (art. 63 do Decreto):

  1. Prestação de contas anual: apresentada até 90 dias após o fim do exercício
  2. Prestação de contas de extinção: apresentada até 90 dias após extinção do termo

Principais documentos exigidos (art. 64 do Decreto):

  1. Relatório de execução do objeto com comprovação das metas alcançadas
  2. Relatórios gerenciais de resultados e financeiro
  3. Relatórios de Monitoramento, Avaliação e de Checagens Amostrais
  4. Extratos bancários de todas as contas vinculadas ao termo de parceria
  5. Parecer do conselho fiscal ou órgão equivalente da OSCIP
  6. Balanço patrimonial e demonstração de resultados do exercício

Análise da prestação de contas:

  • A OSCIP deverá encaminhar ao OEP a prestação de contas anual em até 90 dias corridos após o término de cada exercício (art. 65 do Decreto)
  • A área de prestação de contas do IEPHA-MG deverá analisar e emitir parecer em até 40 dias úteis a partir do recebimento (art. 65, § 1º do Decreto)
  • Caso haja irregularidades, o IEPHA-MG deve notificar a OSCIP, que terá 15 dias úteis para justificar ou sanear irregularidades (art. 65, § 2º do Decreto)
  • Recebida a resposta da OSCIP, as áreas técnicas competentes e a área de prestação de contas deverão complementar o parecer em até 15 dias úteis (art. 65, § 3º do Decreto)
  • Então, o Supervisor do Termo de Parceria deverá elaborar um parecer conclusivo sobre a prestação de contas e o enviar ao dirigente máximo do IEPHA-MG (art. 66 do Decreto)
  • Finalmente, o Dirigente Máximo terá 10 dias úteis para aprovar as contas com ou sem ressalvas, ou reprovar as contas (art. 67 do Decreto)
Situação Ato do Dirigente Máximo Resultado
Regular execução do Termo de Parceria Aprovação sem ressalvas (art. 67, I do Decreto) Publicação da Aprovação (art. 67, §2º do Decreto)
Irregularidade ou invalidade de natureza formal que não resulte em dano ao erário Aprovação com ressalvas (art. 67, II do Decreto) Publicação da Aprovação ou, em caso de irregularidades graves ou insanáveis, Representação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (art. 67, §1º do Decreto)
Dano ao erário ou a falta de comprovação total ou parcial da aplicação de recursos do contrato de gestão Reprovação das contas (art. 67, III, do Decreto) Instaurar PACE-Parcerias (art. 67, §3º do Decreto)

🔍 Saiba mais!

Modelos e minutas do Estado podem ser encontrados em uma página especial do Portal da Seplag e em nossa Biblioteca.

🔄️ Fluxograma

Todos os procedimentos do fluxograma referem-se à Lei Estadual nº 23.081/2018 e ao Decreto Estadual nº 47.554/2018. Diferentes formatos das caixinhas significam diferentes setores responsáveis por cada atividade, conforme legenda.

%%{init: { 'flowchart': { 'htmlLabels': true }, 'maxTextSize': 90000 }}%%
flowchart TD
    %% Legenda
    A_LEG@{ shape: lean-r, label: "Área Técnica Demandante" }
    B_LEG@{ shape: rect, label: "Gabinete" }
    C_LEG@{ shape: rounded, label: "Setor de Contratos e Convênios" }
    D_LEG@{ shape: trap-b, label: "Assessoria Jurídica" }
    E_LEG@{ shape: odd, label: "Comissão Julgadora" }
    G_LEG@{ shape: stadium, label: "Comissão Supervisora" }
    H_LEG@{ shape: hex, label: "Comissão de Avaliação" }
    I_LEG@{ shape: diamond, label: "Pergunta/Decisão" }
    classDef default stroke:#333,stroke-width:1px,fill:#f8f8f8,rx:0,ry:6,font-size:20px;
%%{init: { 'flowchart': { 'htmlLabels': true, 'wrappingWidth': 180 }, 'maxTextSize': 90000 }}%%
flowchart TD
    %% Etapas iniciais
    A@{ shape: lean-r, label: "Solicitar Termo de Parceria" } --> B@{ shape: rect, label: "Solicitar análise do estudo de viabilidade à Seplag (art. 15 da Lei e art. 8º do Decreto) e aprovação orçamentária do Cofin (art. 10, § 7º do Decreto)" }
    B --> C@{ shape: diamond, label: "Manifestação favorável da Seplag?" }
    C -->|Não| RES((("Fim")))
    C -->|Sim| D@{ shape: diamond, label: "Necessita processo de seleção pública? (art. 17 da Lei)" }
    D -->|Sim| sel
    D -->|Não| dis
    %% Processo de Seleção Pública
    subgraph sel ["Processo de Seleção Pública"]
        E1@{ shape: lean-r, label: "Elaborar edital e minuta do Termo de Parceria (art. 10 do Decreto)" }
        E1 --> E2@{ shape: diamond, label: "Minutas validadas?" }
        E2 -->|Não| E1
        E2 -->|Sim| E3@{ shape: rect, label: "Encaminhar processo ao setor de Contratos e Convênios" }
        E3 --> E4@{ shape: rounded, label: "Instruir processo no SEI" }
        E4 --> E5@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica obrigatória (art. 10, §6º do Decreto)" }
        E5 --> E6@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
        E6 --> E7@{ shape: rounded, label: "Constituir Comissão Julgadora (art. 15 do Decreto)" }
        E7 --> E8@{ shape: rect, label: "Publicar edital (mín. 15 dias úteis) (Art. 10, §3º e Art. 12, §1º do Decreto)" }
        E8 --> E9@{ shape: odd, label: "Receber propostas das OSCIPs (art. 17 e 18 do Decreto)" }
        E9 --> E10@{ shape: odd, label: "Julgamento das propostas (art. 18 do Decreto)" }
        E10 --> E11@{ shape: rounded, label: "Publicação do resultado (art. 19 do Decreto)" }
        E11 --> E12@{ shape: odd, label: "Recursos: 5 dias úteis (art. 19 do Decreto)" }
        E12 --> E13@{ shape: rounded, label: "Homologação do resultado final (art. 20 do Decreto)" }
        E13 --> E14@{ shape: rect, label: "Convocar entidade vencedora ou segunda colocada (art. 20, §§ 1º e 2º do Decreto)" }
    end
    %% Dispensa
    subgraph dis ["Dispensa/Inexigibilidade"]
        F1@{ shape: rect, label: "Instruir justificativa de dispensa (art. 17 da Lei e art. 22 do Decreto)" }
        F1 --> F2@{ shape: rect, label: "Desenvolver minuta do Termo de Parceria (art. 25 do Decreto)" }
        F2 --> F3@{ shape: diamond, label: "Minutas validadas?" }
        F3 -->|Não| F2
        F3 -->|Sim| F4@{ shape: rect, label: "Encaminhar processo ao setor de Contratos e Convênios" }
        F4 --> F5@{ shape: rounded, label: "Instruir processo no SEI" }
        F5 --> F6@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica obrigatória (art. 22, XIV do Decreto)" }
        F6 --> F7@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
        F7 --> F8@{ shape: rounded, label: "Publicar extrato de dispensa (art. 22, parágrafo único do Decreto)" }
        F8 --> F9@{ shape: rect, label: "Receber e analisar eventuais impugnações: 5 dias úteis (art. 24 do Decreto)" }
    end
    %% Elaboração do programa de trabalho - comum para ambos fluxos
    E14 --> G1@{ shape: rect, label: "Elaborar programa de trabalho, memória de cálculo (arts. 30 e 31 do Decreto) e Regulamento de Compras e Contratações (art. 36 do Decreto)" }
    F9 --> G1
    %% Celebração
    G1 --> H1@{ shape: rounded, label: "Providenciar manifestação (não vinculativa) do conselho de políticas públicas (art. 32 do Decreto)" }
    H1 --> Z11@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica obrigatória (art. 33, VIII do Decreto)" }
    Z11 --> Z12@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
    Z12 --> I1@{ shape: rounded, label: "Instruir o processo no SEI (art. 33 do Decreto)" }
    I1 --> J1@{ shape: rounded, label: "Providenciar aprovação da Seplag e Cofin (arts. 34 e 35 do Decreto)" }
    J1 --> K1@{ shape: rect, label: "Instituir Comissão Supervisora (art. 43 do Decreto)" }
    K1 --> K2@{ shape: rect, label: "Assinar Termo de Parceria e publicar extrato (art. 22, §1º da Lei)" }
    K2 --> K3@{ shape: rect, label: "Instituir Comissão de Avaliação (art. 51 do Decreto)" }
    K3 --> L1@{ shape: stadium, label: "Realizar trimestralmente checagens amostrais e de efetividade (art. 46 do Decreto)" }
    L1 --> Z9@{ shape: stadium, label: "Receber trimestralmente Relatórios de Resultados e Financeiro da OSCIP (art. 48 do Decreto)" }
    Z9 --> L2@{ shape: stadium, label: "Elaborar trimestralmente Relatório de Monitoramento (art. 50 do Decreto)" }
    L2 --> L3@{ shape: stadium, label: "Publicar Relatório de Resultados e Realtório de Monitoramento no site do IEPHA-MG (art. 50 do Decreto" }
    L3 --> Z1@{ shape: stadium, label: "Encaminhar Relatório de Monitoramento para Comissão de Avaliação, 5 dias úteis antes da reunião (art. 52, § 5º do Decreto)" }
    Z1 --> M1@{ shape: hex, label: "Realizar trimestralmente reunião da Comissão de Avaliação (arts. 52 e 53 do Decreto)" }
    M1 --> M2@{ shape: hex, label: "Publicar Relatório de Avaliação (art. 53 do Decreto)" }
    M2 --> N1@{ shape: diamond, label: "Metas atingidas?" }
    N1 -->|Sim| O1@{ shape: rounded, label: "Receber prestação de contas em até 90 dias após fim do ano (art. 65 do Decreto)" }
    N1 -->|Não| N2@{ shape: diamond, label: "Há justificativa formal e coerente? (art. 71, V do Decreto)" }
    N2 -->|Sim| O1
    N2 -->|Não| P1@{ shape: rect, label: "Instaurar processo administrativo (art. 71, §§ 3º, 4º e 5º do Decreto)" }
    P1 --> P2@{ shape: diamond, label: "Processo administrativo recomenda rescisão unilateral do Contrato de Gestão? (art. 71, § 2º do Decreto)" }
    P2 -->|Não| O1
    P2 -->|Sim| P3@{ shape: rect, label: "Rescindir o Termo de Parceria unilateralmente (art. 71 do Decreto) e verificar hipótese de continuidade do serviço público (art. 72 do Decreto)" }
    P3 --> RES
    %% Prestação de contas
    O1 --> Q1@{ shape: rounded, label: "Emitir parecer em até 40 dias úteis (art. 65, §1º do Decreto)" } 
    Q1 --> Q2@{ shape: diamond, label: "Há irregularidades?" }
    Q2 -->|Não| Q3@{ shape: stadium, label: "Supervisor: elaborar parecer conclusivo e encaminhar para o dirigente máximo (art. 66 do Decreto)" }
    Q2 -->|Sim| Q4@{ shape: rounded, label: "Notificar OSCIP para apresentação de justificativa ou saneamento das irregularidades em até 15 dias úteis (art. 65, §2º do Decreto)" }
    Q4 --> Q5@{ shape: rounded, label: "Analisar saneamento em até 15 dias úteis e encaminhar novo parecer (art. 65, §3º do Decreto)" }
    Q5 --> Q3
    %% Decisão conclusiva
    Q3 --> R1@{ shape: rect, label: "Dirigente máximo: aprovar ou reprovar as contas (art. 67 do Decreto)" }
    R1 --> R2@{ shape: diamond, label: "Contas aprovadas?" }
    R2 -->|Sim| RES
    R2 -->|Ressalvas| R3@{ shape: rect, label: "Promover representação ao TCEMG (art. 67, § 2º do Decreto)" }
    R3 --> RES
    R2 -->|Reprovação| R4@{ shape: rect, label: "Iniciar PACE-Parcerias (art. 67, § 3º do Decreto)" }
    R4 --> RES
    classDef default stroke:#333,stroke-width:1px,fill:#f8f8f8,rx:0,ry:6,font-size:15px;