🫱🫲 Acordo de Cooperação¶
💎 Dicas¶
| Item | Resposta |
|---|---|
| 📢 Precisa de Chamamento Público? | Não, salvo quando o objeto envolver comodato, doação de bens ou qualquer forma de compartilhamento de recurso patrimonial (art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 / art. 18, § 1º do Decreto nº 47.132/2017) |
| 🤝 Tipos de parceiros | Organizações da sociedade civil (OSCs) |
| 💰 Envolve transferência de recursos? | Não: instrumento para parcerias sem transferência de recursos financeiros (art. 2º, inciso VIII-A da Lei) |
| ⏳ Vigência máxima | Não há prazo máximo explícito na lei. Vigência deve ser definida conforme objeto e necessidades da cooperação |
| 🔒 Exige prestação de contas formal? | Simplificada: apenas relatório de execução focado em resultados (art. 71, parágrafo único do Decreto) • Apresentação pela OSC: até 90 dias após término da parceria ou ao fim de cada exercício (se durar mais de 1 ano) (art. 69 da Lei) • Análise pela administração: até 150 dias do recebimento (art. 71 da Lei) |
| 👮🏻 Exige gestor/fiscal designado? | Sim: gestor da parceria obrigatório (art. 2º, inciso IX do Decreto / art. 41, inciso IX do Decreto) para acompanhamento da execução, orientação à OSC e emissão de relatórios (arts. 61 e 62 da Lei) à Comissão de Monitoramento e Avaliação (art. 60 do Decreto) |
| 🛣️ Plano de trabalho obrigatório? | Sim, mas simplificado: contém dados da OSC, descrição do objeto, justificativa, equipe de contato, estimativa de duração, cronograma físico e indicadores (art. 26, § 3º do Decreto) |
📌 Definição¶
Instrumento jurídico para formalizar parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, propostas por qualquer uma das partes, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros (art. 2º, inciso VIII-A da Lei 13.019/2014).
🏛️ Regulamentação¶
Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) e Decreto nº 47.132/2017 (regulamenta o MROSC em MG).
Daqui em diante, vamos mencionar simplesmente "Lei" ou "Decreto" pra falar sobre essas normas de regulamentação.
🎯 Objetivos¶
- Estabelecer regime de mútua cooperação para interesse público e recíproco
- Fortalecer parcerias sem custos financeiros diretos para a administração pública
- Fomentar a participação social na gestão pública
- Garantir transparência na execução de atividades de interesse público
- Simplificar procedimentos quando não há transferência de recursos financeiros
- Focar no controle de resultados e no alcance de metas
🛠️ Exemplos de aplicação no Iepha-MG:¶
- Cooperação técnica para pesquisa e documentação do patrimônio cultural
- Compartilhamento de infraestrutura (ex: uso de espaço físico para exposições)
- Realização conjunta de eventos culturais e educativos
- Desenvolvimento de plataformas digitais colaborativas (visitação a modelagens 3D de patrimônio, por exemplo)
- Intercâmbio de conhecimentos e capacitações mútuas
- Ações conjuntas de preservação e conservação de bens culturais
📋 Regras¶
Características e possibilidades do instrumento:
- Compartilhamento de conhecimento técnico e metodológico
- Apoio logístico e operacional
- Realização de eventos conjuntos
- Cooperação técnica e científica
Facilidades administrativas:
- Procedimentos simplificados quando não há transferência de recursos financeiros (art. 5º do Decreto)
- Possibilidade de afastamento de regras desproporcionais à complexidade (art. 5º, § 2º do Decreto)
- Monitoramento e avaliação simplificados (art. 56, § 1º do Decreto)
- Chamamento público apenas quando envolver comodato, doação de bens ou compartilhamento de recurso patrimonial (art. 29 da Lei / art. 18, § 1º do Decreto)
- Plano de trabalho simplificado (art. 26, § 3º do Decreto)
⚠️ Proibições absolutas:
- Transferir recursos financeiros da administração pública para a OSC (art. 2º, inciso VIII-A da Lei)
- Delegar funções exclusivas de Estado (regulação, fiscalização, poder de polícia) (art. 40 da Lei / art. 4º, § 3º do Decreto)
- Celebrar com OSCs que se enquadrem nas vedações do art. 39 da Lei
- Celebrar com OSCs que não comprovem regularidade fiscal e jurídica (art. 34 da Lei)
📣 Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS)¶
O PMIS é um canal democrático que permite às OSCs, movimentos sociais e cidadãos proporem políticas públicas ao poder público (art. 18 da Lei).
- Apresentação da proposta pela OSC ou cidadão (art. 19 da Lei)
- Análise pela administração de conveniência e oportunidade (art. 20 da Lei)
- Consulta pública para oitiva da sociedade sobre o tema (art. 20 da Lei)
- Decisão do órgão sobre realização ou não de chamamento público (art. 21 da Lei)
- Identificação do subscritor da proposta
- Indicação do interesse público envolvido
- Diagnóstico da realidade a ser modificada/desenvolvida
- Viabilidade dos custos, benefícios e prazos (quando possível)
- Não garante a realização de chamamento público (art. 21 da Lei)
- Não impede a OSC proponente de participar do eventual chamamento (art. 21, § 2º da Lei)
- É vedado condicionar chamamento público à realização prévia de PMIS (art. 21, § 3º da Lei)
✒️ Celebração¶
Regra geral: Acordo de Cooperação é celebrado SEM chamamento público (art. 29 da Lei / art. 18, § 1º do Decreto).
Exceção: Obrigatório chamamento público apenas quando o objeto envolver:
- Comodato de bens (art. 29 da Lei)
- Doação de bens (art. 29 da Lei)
- Qualquer forma de compartilhamento de recurso patrimonial (art. 29 da Lei / art. 18, § 1º do Decreto)
- Chamamento público apenas quando envolver compartilhamento patrimonial (art. 29 da Lei)
- Procedimentos simplificados para acordos sem transferência de recursos (art. 5º do Decreto)
- Requisitos mínimos para OSCs (apenas objetivos de relevância pública) (art. 33, § 1º da Lei)
- PMIS é facultativo e não condiciona a celebração (art. 16, § 1º do Decreto)
- Monitoramento simplificado conforme complexidade (art. 56, § 1º do Decreto)
| Etapa | Prazo | Base Legal |
|---|---|---|
| PMIS: divulgação da proposta* | 30 dias | Art. 15, § 3º do Decreto |
| PMIS: decisão final* | 90 dias | Art. 15, § 4º do Decreto |
| PMIS: consulta pública* | Mínimo 30 dias | Art. 15, § 4º, I do Decreto |
| Apresentação de propostas** | Mínimo 30 dias | Art. 26 da Lei |
| Recursos** | Mínimo de 5 dias | Art. 24, § 1º do Decreto |
| Prestação de Contas pela OSC | 90 dias do fim da vigência ou ao final de cada ano (se durar mais de 1 ano) | Art. 69 da Lei |
| Análise da Prestação de Contas pelo IEPHA-MG | 150 dias do recebimento da prestação de contas | Art. 71 da Lei |
*Opcional (art. 18 da Lei)
**Apenas quando há compartilhamento patrimonial
🛣️ Plano de trabalho¶
Elementos da proposta (art. 26, § 3º do Decreto):
- Dados da OSC e, se for o caso, do interveniente
- Descrição completa do objeto da cooperação
- Justificativa para celebração e interesse público
- Equipe de contato responsável pela execução
- Estimativa de duração da vigência
- Cronograma físico de execução
- Indicadores e meios para aferição do cumprimento das metas
Importante: O plano de trabalho em Acordos de Cooperação é simplificado, focando na descrição das atividades e resultados esperados.
👀 Monitoramento e controle¶
Monitoramento simplificado (art. 56, § 1º do Decreto). O gestor da parceria deve (arts. 61 e 62 da Lei):
- Acompanhar a execução das atividades
- Orientar a OSC durante a execução
- Emitir relatório técnico simplificado de monitoramento
- Informar irregularidades ao superior hierárquico
Flexibilidade: As regras de monitoramento podem ser afastadas quando a exigência for desproporcional à complexidade do acordo, mediante justificativa prévia e anuência do administrador público (art. 5º, § 2º do Decreto).
🔒 Prestação de contas¶
Simplificada e focada em resultados (art. 71, parágrafo único do Decreto).
Documentos exigidos:
- Relatório de execução simplificado - comprovação do alcance das metas cooperativas
- Documentos complementares previstos no plano de trabalho (quando aplicável)
- Comprovação de uso de bens cedidos (quando houver compartilhamento patrimonial)
Prazos da prestação de contas (art. 63 e seguintes da Lei):
- OSC: apresentar prestação de contas até 90 dias após o término da parceria ou ao fim de cada exercício, se a parceria durar mais de 1 ano
- Administração: analisar em até 150 dias do recebimento da prestação de contas
Se não houver cumprimento dos compromissos assumidos, o gestor da parceria deve:
- Solicitar esclarecimentos à OSC
- Aplicar medidas administrativas previstas no instrumento
- Informar superiores hierárquicos sobre irregularidades
- Adotar providências cabíveis conforme a gravidade
🔍 Saiba mais!¶
Modelos e documentos de referência podem ser encontrados na nossa Biblioteca. Mas, pra facilitar, a APPI/IEPHA-MG fez uma seleção de documentos pra você:
Modelos disponíveis no Portal Sigcon-Saída:
- Modelo de Encaminhamento de Proposta para o Procedimento de Manifestação de Interesse Social
- Modelo de Edital de Chamamento Público – Acordo de Cooperação
- Minuta de Acordo de Cooperação
- Modelo de Proposta de Plano de Trabalho para Acordo de Cooperação
- Modelo de Plano de Trabalho para Acordo de Cooperação
- Modelo de Termo de Designação de Comissão de Seleção
- Modelo de Termo de Designação de Gestor
- Checklist de Celebração de Acordo de Cooperação
- Relatório de Monitoramento - produzido pela OSC
- Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação - produzido pelo Gestor da Parceria
- Prestação de Contas: Relatório de Execução do Objeto
🔄️ Fluxograma¶
Todos os procedimentos do fluxograma referem-se à Lei Federal nº 13.019/2014 e ao Decreto nº 47.132/2017. Diferentes formas das caixinhas significam diferentes setores responsáveis por cada atividade, conforme legenda.
%%{init: { 'flowchart': { 'htmlLabels': true }, 'maxTextSize': 90000 }}%%
flowchart TD
A_LEG@{ shape: lean-r, label: "Área Técnica Demandante" }
B_LEG@{ shape: rect, label: "Gabinete" }
C_LEG@{ shape: rounded, label: "Setor de Contratos e Convênios" }
D_LEG@{ shape: trap-b, label: "Assessoria Jurídica" }
E_LEG@{ shape: odd, label: "Comissão de Seleção" }
F_LEG@{ shape: hex, label: "Gestor da Parceria" }
G_LEG@{ shape: stadium, label: "Comissão de Monitoramento" }
H_LEG@{ shape: diamond, label: "Pergunta/Decisão" }
classDef default stroke:#333,stroke-width:1px,fill:#f8f8f8,rx:0,ry:6font-size:20px;
%%{init: { 'flowchart': { 'htmlLabels': true }, 'maxTextSize': 90000 }}%%
flowchart TD
A@{ shape: lean-r, label: "Solicitar parceria" } --> A1@{ shape: diamond, label: "Houve PMIS sobre o tema? (art. 15 do Decreto)" }
A1 -->|Sim| A2@{ shape: rounded, label: "Considerar resultado do PMIS realizado (art. 16 do Decreto)" } --> B
A1 -->|Não| B@{ shape: diamond, label: "Cooperação é viável?" }
B -->|Não| C@{ shape: rect, label: "Comunicar negativa fundamentada à área técnica" } --> FIM@{ shape: dbl-circ, label: "Fim"}
B -->|Sim| D@{ shape: rect, label: "Levantar requisitos técnicos e operacionais" }
D --> E@{ shape: diamond, label: "Necessita chamamento público? (art. 29 da Lei)" }
E -->|Sim| F@{ shape: rect, label: "Desenvolver minuta de edital e acordo (art. 24, § 1º da Lei)" }
E -->|Não| G1@{ shape: rect, label: "Desenvolver/revisar Acordo de Cooperação" }
%% Novo fluxo para dispensa de chamamento público
G1 --> G2@{ shape: lean-r, label: "Analisar minutas" }
G2 --> G3@{ shape: diamond, label: "Minutas validadas?" }
G3 -->|Não| G1
G3 -->|Sim| G4@{ shape: rect, label: "Encaminhar processo ao setor de Contratos e Convênios" }
G4 --> G5@{ shape: rounded, label: "Instruir processo no SEI" }
G5 --> G6@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica obrigatória (art. 35, VI da Lei)" }
G6 --> G7@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
G7 --> G8@{ shape: rounded, label: "Verificar documentos da OSC parceira (art. 27 do Decreto / art. da Lei)" }
G8 --> G9@{ shape: diamond, label: "OSC habilitada?" }
G9 -->|Não| C
G9 -->|Sim| Y
F --> H@{ shape: lean-r, label: "Analisar minutas" }
H --> J@{ shape: diamond, label: "Minutas validadas?" }
J -->|Não| F
J -->|Sim| K@{ shape: rect, label: "Encaminhar processo ao setor de Contratos e Convênios" }
K --> L@{ shape: rounded, label: "Instruir processo no SEI" }
L --> M@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica obrigatória (art. 35, VI da Lei)" }
M --> N@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
N --> O@{ shape: rounded, label: "Constituir comissão de seleção (art. 20 do Decreto)" }
O --> P@{ shape: rect, label: "Publicar edital com 30 dias de antecedência (art. 26 da Lei)" }
P --> Q@{ shape: odd, label: "Receber propostas das OSCs (art. 22 do Decreto)" }
Q --> R@{ shape: odd, label: "Análise pela comissão de seleção (art. 27 da Lei)" }
R --> S@{ shape: rounded, label: "Homologar e divulgar resultado provisório (art. 27, § 4º da Lei)" }
S --> T@{ shape: odd, label: "Analisar recursos se houver (art. 25 do Decreto)" }
T --> U@{ shape: rounded, label: "Homologar resultado final (art. 27, § 6º da Lei)" }
U --> V@{ shape: rounded, label: "Verificar documentos das OSCs selecionadas (art. 28 da Lei)" }
V --> W@{ shape: diamond, label: "OSCs habilitadas?" }
W -->|Não| X@{ shape: rounded, label: "Convocar próxima classificada (art. 28, § 1º da Lei)" } --> V
W -->|Sim| Y@{ shape: rect, label: "Designar gestor da parceria (art. 2º, IX do Decreto)" }
%% Continuação após designação do gestor (comum a ambos os fluxos)
Y --> Z@{ shape: rect, label: "Celebrar acordo de cooperação (art. 40 do Decreto)" }
Z --> AA@{ shape: hex, label: "Monitoramento simplificado (art. 56, § 1º do Decreto)" }
AA --> BB@{ shape: hex, label: "Gestor emite relatórios simplificados (art. 61 da Lei)" }
BB --> CC@{ shape: rounded, label: "OSC apresenta prestação de contas simplificada (art. 71, parágrafo único do Decreto)" }
CC --> DD@{ shape: hex, label: "Analisar relatório de execução (proporcional à complexidade)" }
DD --> EE@{ shape: diamond, label: "Metas cooperativas foram atingidas?" }
EE -->|Sim| FF@{ shape: hex, label: "Aprovar prestação de contas" } --> FIM
EE -->|Não| GG@{ shape: hex, label: "Solicitar esclarecimentos ou aplicar medidas administrativas" } --> FIM
classDef default stroke:#333,stroke-width:1px,fill:#f8f8f8,rx:0,ry:6font-size:20px;