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🫱🫲 Acordo de Cooperação

💎 Dicas

Item Resposta
📢 Precisa de Chamamento Público? Não, salvo quando o objeto envolver comodato, doação de bens ou qualquer forma de compartilhamento de recurso patrimonial (art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 / art. 18, § 1º do Decreto nº 47.132/2017)
🤝 Tipos de parceiros Organizações da sociedade civil (OSCs)
💰 Envolve transferência de recursos? Não: instrumento para parcerias sem transferência de recursos financeiros (art. 2º, inciso VIII-A da Lei)
⏳ Vigência máxima Não há prazo máximo explícito na lei. Vigência deve ser definida conforme objeto e necessidades da cooperação
🔒 Exige prestação de contas formal? Simplificada: apenas relatório de execução focado em resultados (art. 71, parágrafo único do Decreto)
• Apresentação pela OSC: até 90 dias após término da parceria ou ao fim de cada exercício (se durar mais de 1 ano) (art. 69 da Lei)
• Análise pela administração: até 150 dias do recebimento (art. 71 da Lei)
👮🏻 Exige gestor/fiscal designado? Sim: gestor da parceria obrigatório (art. 2º, inciso IX do Decreto / art. 41, inciso IX do Decreto) para acompanhamento da execução, orientação à OSC e emissão de relatórios (arts. 61 e 62 da Lei) à Comissão de Monitoramento e Avaliação (art. 60 do Decreto)
🛣️ Plano de trabalho obrigatório? Sim, mas simplificado: contém dados da OSC, descrição do objeto, justificativa, equipe de contato, estimativa de duração, cronograma físico e indicadores (art. 26, § 3º do Decreto)

📌 Definição

Instrumento jurídico para formalizar parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, propostas por qualquer uma das partes, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros (art. 2º, inciso VIII-A da Lei 13.019/2014).


🏛️ Regulamentação

Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) e Decreto nº 47.132/2017 (regulamenta o MROSC em MG).

Daqui em diante, vamos mencionar simplesmente "Lei" ou "Decreto" pra falar sobre essas normas de regulamentação.


🎯 Objetivos

  • Estabelecer regime de mútua cooperação para interesse público e recíproco
  • Fortalecer parcerias sem custos financeiros diretos para a administração pública
  • Fomentar a participação social na gestão pública
  • Garantir transparência na execução de atividades de interesse público
  • Simplificar procedimentos quando não há transferência de recursos financeiros
  • Focar no controle de resultados e no alcance de metas

🛠️ Exemplos de aplicação no Iepha-MG:

  1. Cooperação técnica para pesquisa e documentação do patrimônio cultural
  2. Compartilhamento de infraestrutura (ex: uso de espaço físico para exposições)
  3. Realização conjunta de eventos culturais e educativos
  4. Desenvolvimento de plataformas digitais colaborativas (visitação a modelagens 3D de patrimônio, por exemplo)
  5. Intercâmbio de conhecimentos e capacitações mútuas
  6. Ações conjuntas de preservação e conservação de bens culturais

📋 Regras

Características e possibilidades do instrumento:

  • Compartilhamento de conhecimento técnico e metodológico
  • Apoio logístico e operacional
  • Realização de eventos conjuntos
  • Cooperação técnica e científica

Facilidades administrativas:

  • Procedimentos simplificados quando não há transferência de recursos financeiros (art. 5º do Decreto)
  • Possibilidade de afastamento de regras desproporcionais à complexidade (art. 5º, § 2º do Decreto)
  • Monitoramento e avaliação simplificados (art. 56, § 1º do Decreto)
  • Chamamento público apenas quando envolver comodato, doação de bens ou compartilhamento de recurso patrimonial (art. 29 da Lei / art. 18, § 1º do Decreto)
  • Plano de trabalho simplificado (art. 26, § 3º do Decreto)

⚠️ Proibições absolutas:

  • Transferir recursos financeiros da administração pública para a OSC (art. 2º, inciso VIII-A da Lei)
  • Delegar funções exclusivas de Estado (regulação, fiscalização, poder de polícia) (art. 40 da Lei / art. 4º, § 3º do Decreto)
  • Celebrar com OSCs que se enquadrem nas vedações do art. 39 da Lei
  • Celebrar com OSCs que não comprovem regularidade fiscal e jurídica (art. 34 da Lei)

📣 Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS)

O PMIS é um canal democrático que permite às OSCs, movimentos sociais e cidadãos proporem políticas públicas ao poder público (art. 18 da Lei).

  1. Apresentação da proposta pela OSC ou cidadão (art. 19 da Lei)
  2. Análise pela administração de conveniência e oportunidade (art. 20 da Lei)
  3. Consulta pública para oitiva da sociedade sobre o tema (art. 20 da Lei)
  4. Decisão do órgão sobre realização ou não de chamamento público (art. 21 da Lei)
  • Identificação do subscritor da proposta
  • Indicação do interesse público envolvido
  • Diagnóstico da realidade a ser modificada/desenvolvida
  • Viabilidade dos custos, benefícios e prazos (quando possível)
  • Não garante a realização de chamamento público (art. 21 da Lei)
  • Não impede a OSC proponente de participar do eventual chamamento (art. 21, § 2º da Lei)
  • É vedado condicionar chamamento público à realização prévia de PMIS (art. 21, § 3º da Lei)

✒️ Celebração

Regra geral: Acordo de Cooperação é celebrado SEM chamamento público (art. 29 da Lei / art. 18, § 1º do Decreto).

Exceção: Obrigatório chamamento público apenas quando o objeto envolver:

  • Comodato de bens (art. 29 da Lei)
  • Doação de bens (art. 29 da Lei)
  • Qualquer forma de compartilhamento de recurso patrimonial (art. 29 da Lei / art. 18, § 1º do Decreto)
  • Chamamento público apenas quando envolver compartilhamento patrimonial (art. 29 da Lei)
  • Procedimentos simplificados para acordos sem transferência de recursos (art. 5º do Decreto)
  • Requisitos mínimos para OSCs (apenas objetivos de relevância pública) (art. 33, § 1º da Lei)
  • PMIS é facultativo e não condiciona a celebração (art. 16, § 1º do Decreto)
  • Monitoramento simplificado conforme complexidade (art. 56, § 1º do Decreto)
Etapa Prazo Base Legal
PMIS: divulgação da proposta* 30 dias Art. 15, § 3º do Decreto
PMIS: decisão final* 90 dias Art. 15, § 4º do Decreto
PMIS: consulta pública* Mínimo 30 dias Art. 15, § 4º, I do Decreto
Apresentação de propostas** Mínimo 30 dias Art. 26 da Lei
Recursos** Mínimo de 5 dias Art. 24, § 1º do Decreto
Prestação de Contas pela OSC 90 dias do fim da vigência ou ao final de cada ano (se durar mais de 1 ano) Art. 69 da Lei
Análise da Prestação de Contas pelo IEPHA-MG 150 dias do recebimento da prestação de contas Art. 71 da Lei

*Opcional (art. 18 da Lei)

**Apenas quando há compartilhamento patrimonial


🛣️ Plano de trabalho

Elementos da proposta (art. 26, § 3º do Decreto):

  • Dados da OSC e, se for o caso, do interveniente
  • Descrição completa do objeto da cooperação
  • Justificativa para celebração e interesse público
  • Equipe de contato responsável pela execução
  • Estimativa de duração da vigência
  • Cronograma físico de execução
  • Indicadores e meios para aferição do cumprimento das metas

Importante: O plano de trabalho em Acordos de Cooperação é simplificado, focando na descrição das atividades e resultados esperados.


👀 Monitoramento e controle

Monitoramento simplificado (art. 56, § 1º do Decreto). O gestor da parceria deve (arts. 61 e 62 da Lei):

  • Acompanhar a execução das atividades
  • Orientar a OSC durante a execução
  • Emitir relatório técnico simplificado de monitoramento
  • Informar irregularidades ao superior hierárquico

Flexibilidade: As regras de monitoramento podem ser afastadas quando a exigência for desproporcional à complexidade do acordo, mediante justificativa prévia e anuência do administrador público (art. 5º, § 2º do Decreto).


🔒 Prestação de contas

Simplificada e focada em resultados (art. 71, parágrafo único do Decreto).

Documentos exigidos:

  1. Relatório de execução simplificado - comprovação do alcance das metas cooperativas
  2. Documentos complementares previstos no plano de trabalho (quando aplicável)
  3. Comprovação de uso de bens cedidos (quando houver compartilhamento patrimonial)

Prazos da prestação de contas (art. 63 e seguintes da Lei):

  • OSC: apresentar prestação de contas até 90 dias após o término da parceria ou ao fim de cada exercício, se a parceria durar mais de 1 ano
  • Administração: analisar em até 150 dias do recebimento da prestação de contas

Se não houver cumprimento dos compromissos assumidos, o gestor da parceria deve:

  • Solicitar esclarecimentos à OSC
  • Aplicar medidas administrativas previstas no instrumento
  • Informar superiores hierárquicos sobre irregularidades
  • Adotar providências cabíveis conforme a gravidade

🔍 Saiba mais!

Modelos e documentos de referência podem ser encontrados na nossa Biblioteca. Mas, pra facilitar, a APPI/IEPHA-MG fez uma seleção de documentos pra você:

Modelos disponíveis no Portal Sigcon-Saída:


🔄️ Fluxograma

Todos os procedimentos do fluxograma referem-se à Lei Federal nº 13.019/2014 e ao Decreto nº 47.132/2017. Diferentes formas das caixinhas significam diferentes setores responsáveis por cada atividade, conforme legenda.

    %%{init: { 'flowchart': { 'htmlLabels': true }, 'maxTextSize': 90000 }}%%
flowchart TD
    A_LEG@{ shape: lean-r, label: "Área Técnica Demandante" }
    B_LEG@{ shape: rect, label: "Gabinete" }
    C_LEG@{ shape: rounded, label: "Setor de Contratos e Convênios" }
    D_LEG@{ shape: trap-b, label: "Assessoria Jurídica" }
    E_LEG@{ shape: odd, label: "Comissão de Seleção" }
    F_LEG@{ shape: hex, label: "Gestor da Parceria" }
    G_LEG@{ shape: stadium, label: "Comissão de Monitoramento" }
    H_LEG@{ shape: diamond, label: "Pergunta/Decisão" }

        classDef default stroke:#333,stroke-width:1px,fill:#f8f8f8,rx:0,ry:6font-size:20px;
    %%{init: { 'flowchart': { 'htmlLabels': true }, 'maxTextSize': 90000 }}%%
flowchart TD
    A@{ shape: lean-r, label: "Solicitar parceria" } --> A1@{ shape: diamond, label: "Houve PMIS sobre o tema? (art. 15 do Decreto)" }
    A1 -->|Sim| A2@{ shape: rounded, label: "Considerar resultado do PMIS realizado (art. 16 do Decreto)" } --> B
    A1 -->|Não| B@{ shape: diamond, label: "Cooperação é viável?" }
    B -->|Não| C@{ shape: rect, label: "Comunicar negativa fundamentada à área técnica" } --> FIM@{ shape: dbl-circ, label: "Fim"}
    B -->|Sim| D@{ shape: rect, label: "Levantar requisitos técnicos e operacionais" }
    D --> E@{ shape: diamond, label: "Necessita chamamento público? (art. 29 da Lei)" }
    E -->|Sim| F@{ shape: rect, label: "Desenvolver minuta de edital e acordo (art. 24, § 1º da Lei)" }
    E -->|Não| G1@{ shape: rect, label: "Desenvolver/revisar Acordo de Cooperação" }
    %% Novo fluxo para dispensa de chamamento público
    G1 --> G2@{ shape: lean-r, label: "Analisar minutas" }
    G2 --> G3@{ shape: diamond, label: "Minutas validadas?" }
    G3 -->|Não| G1
    G3 -->|Sim| G4@{ shape: rect, label: "Encaminhar processo ao setor de Contratos e Convênios" }
    G4 --> G5@{ shape: rounded, label: "Instruir processo no SEI" }
    G5 --> G6@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica obrigatória (art. 35, VI da Lei)" }
    G6 --> G7@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
    G7 --> G8@{ shape: rounded, label: "Verificar documentos da OSC parceira (art. 27 do Decreto / art. da Lei)" }
    G8 --> G9@{ shape: diamond, label: "OSC habilitada?" }
    G9 -->|Não| C
    G9 -->|Sim| Y
    F --> H@{ shape: lean-r, label: "Analisar minutas" }
    H --> J@{ shape: diamond, label: "Minutas validadas?" }
    J -->|Não| F
    J -->|Sim| K@{ shape: rect, label: "Encaminhar processo ao setor de Contratos e Convênios" }
    K --> L@{ shape: rounded, label: "Instruir processo no SEI" }
    L --> M@{ shape: trap-b, label: "Análise jurídica obrigatória (art. 35, VI da Lei)" }
    M --> N@{ shape: rounded, label: "Promover ajustes e anexar nota saneadora" }
    N --> O@{ shape: rounded, label: "Constituir comissão de seleção (art. 20 do Decreto)" }
    O --> P@{ shape: rect, label: "Publicar edital com 30 dias de antecedência (art. 26 da Lei)" }
    P --> Q@{ shape: odd, label: "Receber propostas das OSCs (art. 22 do Decreto)" }
    Q --> R@{ shape: odd, label: "Análise pela comissão de seleção (art. 27 da Lei)" }
    R --> S@{ shape: rounded, label: "Homologar e divulgar resultado provisório (art. 27, § 4º da Lei)" }
    S --> T@{ shape: odd, label: "Analisar recursos se houver (art. 25 do Decreto)" }
    T --> U@{ shape: rounded, label: "Homologar resultado final (art. 27, § 6º da Lei)" }
    U --> V@{ shape: rounded, label: "Verificar documentos das OSCs selecionadas (art. 28 da Lei)" }
    V --> W@{ shape: diamond, label: "OSCs habilitadas?" }
    W -->|Não| X@{ shape: rounded, label: "Convocar próxima classificada (art. 28, § 1º da Lei)" } --> V
    W -->|Sim| Y@{ shape: rect, label: "Designar gestor da parceria (art. 2º, IX do Decreto)" }
    %% Continuação após designação do gestor (comum a ambos os fluxos)
    Y --> Z@{ shape: rect, label: "Celebrar acordo de cooperação (art. 40 do Decreto)" }
    Z --> AA@{ shape: hex, label: "Monitoramento simplificado (art. 56, § 1º do Decreto)" }
    AA --> BB@{ shape: hex, label: "Gestor emite relatórios simplificados (art. 61 da Lei)" }
    BB --> CC@{ shape: rounded, label: "OSC apresenta prestação de contas simplificada (art. 71, parágrafo único do Decreto)" }
    CC --> DD@{ shape: hex, label: "Analisar relatório de execução (proporcional à complexidade)" }
    DD --> EE@{ shape: diamond, label: "Metas cooperativas foram atingidas?" }
    EE -->|Sim| FF@{ shape: hex, label: "Aprovar prestação de contas" } --> FIM
    EE -->|Não| GG@{ shape: hex, label: "Solicitar esclarecimentos ou aplicar medidas administrativas" } --> FIM

    classDef default stroke:#333,stroke-width:1px,fill:#f8f8f8,rx:0,ry:6font-size:20px;